sexta-feira, 26 de maio de 2023

Nova súmula vinculante - tráfico privilegiado

 

O STF aprovou a edição da nova Súmula Vinculante, com o seguinte teor:

"É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do Código Penal". STF, PSV 139, Plenário.

Veja mais sobre o caso, acessando a reportagem de José Higídio, no Consultor Jurídico, clicando na imagem abaixo.

Ministro Edson Fachin, autor de voto vencedor.


 

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Bancos de dados de reconhecimento

 

No início de maio, o Superior Tribunal de Justiça absolveu e concedeu a liberdade a Paulo Alberto da Silva Costa. Um homem negro de 36 anos, preso há 3 anos, acusado de ter praticado diversos delitos (a maioria de roubo) em 62 processos. Todas as acusações foram exclusivamente fundamentadas em reconhecimentos feitos por vítimas na delegacia, através de fotos retiradas das redes sociais dele. Um detalhe importante é que se tratava de réu sem nenhum antecedente criminal e nada justifica o uso de suas imagens no banco de dados policial. O caso suscita debate sobre a ilegalidade e a ética de uso de banco de dados para reconhecimento.

Imagem da Globo CBN.




segunda-feira, 8 de maio de 2023

Identificação genética de condenados

 

No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei nº 1496 de 2021, que altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, causando debates na esfera pública. Dispõe sobre a identificação do perfil genético de pessoas acusadas pela prática a delitos. Pretende-se formar um banco de dados genético de acusados, inclusive de presos provisórios. A coleta de material genético dá-se de forma obrigatória, prevendo-se punição em caso de recusa.

A Rede de Justiça Criminal, visando fomentar o debate, levantou quatro argumentos contra a aprovação do projeto. Eles consideram questões como as consequências éticas e jurídicas da manipulação do material, a ausência de equipes de saúde e condições mínimas de higiene e fiscalização na coleta em unidades, a falta de previsão sobre a responsabilidade da coleta e a suposta violação a princípios e direitos constitucionais.

Para conhecer melhor os argumentos, acesse a página da Rede de Justiça Criminal, clicando na imagem abaixo. 


terça-feira, 2 de maio de 2023

Provas obtidas em abordagens racistas


O Superior Tribunal Federal discute a declaração de ilegalidade de provas obtidas em abordagens policiais em contexto de racismo. O caso em tela envolve a apreensão de 1,53 gramas de cocaína. A discussão de fundo recai sobre o quanto as buscas policiais devem ser motivadas por evidências objetivas de crimes ou de comportamentos ou por características pessoais dos investigados, especialmente a raça. 

Priscila Pamela dos Santos, ex-Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP e membro do Grupo Prerrogativas, sintetiza alguns pontos da argumentação:

A busca pessoal tem como objetivo primordial a obtenção de provas criminais. De acordo com o artigo 240, do Código de Processo Penal, ela pode ser realizada sem ordem judicial desde que haja fundada suspeita da prática de ilícitos. Da forma como vem sendo feito, o procedimento se tornou argumento de prevenção e combate ao crime pelo policiamento ostensivo e a conjectura denominada 'fundada suspeita' se transformou em justificativa padrão da atividade policial nos centros e nas periferias das cidades. [Trecho de artigo publicado no Grupo Prerrogativas - clique na imagem abaixo para acessar seu inteiro teor]

 

Artigo na Folha de São Paulo de autoria de Ágatha de Miranda, Pedro Henrique Pedretti Lima e Priscila Pamela dos Santos reforça a argumentação.

O caso segue em tramitação. Entidades e militantes da sociedade civil organizada em defesa de direitos acompanham de perto o julgamento. O Ministro Fux pediu vista no início de março e adiou a decisão do colegiado.




quinta-feira, 20 de abril de 2023

Lula e as políticas de segurança


Segue artigo de opinião do Cientista Social Professor e Diretor na "Sciences Po" Gabriel Feltran, publicado em março de 2023, no jornal O Estado de São Paulo. O texto traz importantes reflexões sobre políticas de segurança pública. 



quarta-feira, 12 de abril de 2023

O Ministro que visita o cárcere

 

Ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integrante da Terceira Seção e da Sexta Turma, ambas especializados em direito penal, foge à regra com suas práticas usuais de visitas a presídios em diferentes estados brasileiros. Algo que deveria ser prática rotineira de magistrados e integrantes do Ministério Público - por dever funcional -, infelizmente, perfaz exceção. 

Para além da importância no tocante aos controles institucionais dos estabelecimentos, na defesa de direitos fundamentais, a iniciativa desse Ministro agrega uma peculiaridade interessante: ele produz belos registros fotográficos das pessoas reclusas, mostrando sensibilidade capaz de olhar para a humanidade aviltada no estigma social e nas condições degradantes da privação de liberdade.

Clique na imagem para acessar a reportagem da página do STJ e saber mais sobre essa curiosa história.

Autor: Min. Sebastião Reias Junior. Fonte: Reportagem STJ.



quinta-feira, 6 de abril de 2023

Desobediência contumaz

 

Mais uma vez o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém decisões totalmente afrontosas a jurisprudência consolidada de tribunais superiores. A decisão da 8a Câmara de Direito Criminal, que determinou o cumprimento de pena no regime inicial fechado tomando por base apenas a "gravidade abstrata do delito" e as mazelas provocadas pelo tráfico de drogas à sociedade. foi reformada no Superior Tribunal de Justiça. A reincidente desobediência em acatar a jurisprudência de Brasília recebeu críticas do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti. Desde, pelo menos, o julgamento da ordem de "habeas corpus" em 2012 no Supremo Tribunal Federal (HC 111.240) o entendimento foi pacificado nessa matéria. 

Clique na imagem para acessar a reportagem do Conjur.

Ministro Rogério Schietti. Imagem: Conjur.


domingo, 26 de março de 2023

Competência da Justiça Militar e coração civil

 

Segue importante artigo de opinião publicado no jornal O Estado de São Paulo tratando da competência da justiça militar no Brasil. Discute aspectos com implicações diretas sobre políticas de segurança pública. O texto é assinado por Renato Stanziola Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Déborah Duprat, coordenadora do Departamento de Amicus Curiae do IBCCrim, José Carlos Dias, membro fundador e presidente da Comissão Arns, Oscar Vilhena Vieira, professor da FGV e membro fundador da Comissão Arns, Gabriel Sampaio, diretor de Litigância e Incidência do Conectas Direitos Humanos, Daniel Sarmento, advogado e professor titular de Direito Constitucional da UERJ e Guilherme Ziliani Carnelós, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

In: https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/competencia-da-justica-militar-e-coracao-civil



quinta-feira, 16 de março de 2023

Sobre a crise no Rio Grande do Norte

 

Sem deixar de manifestar o repúdio aos acontecimentos terríveis que chocaram a sociedade do estado do Rio Grande do Norte e do Brasil, e que ensejam responsabilização penal dos autores, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, órgão colegiado composto por várias organizações da sociedade civil, emitiu nota pública visando contribuir com o debate sobre a conjuntura de crise política e social.

Em linhas gerais, a nota trata da situação do sistema penitenciário estadual e da crise de segurança pública de modo mais profundo, considerando sua complexidade, divergindo da superficialidade presente em declarações de autoridades do Judiciário e do Governo. Propõe 10 medidas práticas tendo em vista a busca de soluções eficazes para boa parte dos problemas que estão vindo à tona. Recomenda a maior transparência na gestão pública e fortalecimento de arranjos de controle e fiscalização, com abertura para participação de representantes da sociedade civil e a realização de iniciativas de planejamento, diagnóstico e de intervenção contínua - como na realização de multidões para revisão de processos, com atenção especial a públicos mais vulneráveis - e a importância em zelar pela mais estrita legalidade por parte dos agentes.

Recomenda-se a leitura (acesse o inteiro teor do documento, clicando na imagem que lista as entidades subscritoras).



domingo, 12 de março de 2023

Potencializar os efeitos das inspeções

 

Ação coordenada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ visa aperfeiçoar instrumentos, técnicas e metodologias de monitoramento para  potencializar os controles nas inspeções no sistema carcerário.

“Para isso, partimos do desenvolvimento de metodologias baseadas em boas práticas, do monitoramento e de processos formativos contínuos"(Karen Luise de Souza, Juíza auxiliar da Presidência com atuação no DMF/CNJ).

O esforço conta com apoio técnico do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, por meio do Programa Fazendo Justiça, além do apoio da Associação de Prevenção à Tortura. O trabalho consiste em atualizar formulário de inspeção judicial, em produzir e publicar um manual e em esforços para identificação e tratamento de casos de tortura no sistema de Justiça.

Para saber mais sobre a iniciativa, clique aqui e acesse reportagem do Consultor Jurídico.