quinta-feira, 6 de abril de 2023

Desobediência contumaz

 

Mais uma vez o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém decisões totalmente afrontosas a jurisprudência consolidada de tribunais superiores. A decisão da 8a Câmara de Direito Criminal, que determinou o cumprimento de pena no regime inicial fechado tomando por base apenas a "gravidade abstrata do delito" e as mazelas provocadas pelo tráfico de drogas à sociedade. foi reformada no Superior Tribunal de Justiça. A reincidente desobediência em acatar a jurisprudência de Brasília recebeu críticas do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti. Desde, pelo menos, o julgamento da ordem de "habeas corpus" em 2012 no Supremo Tribunal Federal (HC 111.240) o entendimento foi pacificado nessa matéria. 

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Ministro Rogério Schietti. Imagem: Conjur.