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segunda-feira, 2 de março de 2026

Novidade no Fórum da Barra Funda


A Comissão aplaude a iniciativa de melhoria das instalações no Fórum Criminal da Barra Funda para atendimento da advocacia, com potencial impacto na melhoria da assistência jurídica e judiciária prestada aos diversos públicos atendidos. Segue o início da reportagem publicada na página da OAB-SP e o link para acessá-la na íntegra. 


OAB SP inaugura nova sala de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda

 

Novo local, muito mais amplo do que o anterior, vai oferecer conforto, comodidade e agilidade para a advocacia criminalista. 


 

A OAB SP (Ordem dos advogados do Brasil Seção São Paulo) inaugurou nesta terça-feira (17) a nova sala de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda. O local substitui a sala anterior, oferecendo muito mais espaço e recursos para os advogados que frequentam o fórum criminal diariamente. Com o dobro do número de computadores, o espaço conta também com sofás para espera e internet disponível por wi-fi.

“Estamos felizes de estar aqui para essa inauguração de um espaço que é tão importante para a advocacia. Que diz respeito à valorização da advocacia, compromisso assumido desde a gestão passada, de oferecermos melhores condições para o trabalho”, declarou Viviane Scrivani, secretária-geral adjunta da Ordem paulista, na abertura. “Também quero agradecer, entre todos os que estão aqui presentes, aos estudantes de Direito, que também vieram”, acrescentou. “É importante a presença de vocês aqui, porque vocês serão futuros advogados, vocês também trarão para nós as necessidades e essa energia revigorante. Que nós possamos cada vez mais exercer uma advocacia justa, que as prerrogativas sejam atendidas e que nós possamos construir um sistema judiciário cada vez mais íntegro”, finalizou.

Para continuar a leitura, clique na imagem e acesse a notícia na íntegra. 

 

Fonte: Página da OAB-SP.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Racionamento de água no cárcere




Reportagem de janeiro de 2026 publicada no portal de "A Ponte Jornalismo", assinada por Catarina Duarte, denuncia mais um caso de um problema crônico que acomete muitos internos em diversos estabelecimentos penitenciários, o racionamento de água. Salienta-se que a pena não deve implicar em restrição de outros direitos básicos do condenado para além da privação da liberdade, sem contar a situação dos presos provisórios, que ainda nem tiveram o juízo de culpa sobre as acusações e são vítimas de violações de direitos dessa natureza. A Comissão observa com atenção essas denúncias e avalia medidas cabíveis para evitar casos como esses.

Segue o início da matéria e o link para acessá-la na íntegra.




‘Sem água nem pra descarga’: famílias denunciam racionamento em unidade prisional de SP

 

Relatos apontam racionamento há pelo menos um mês no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém, no interior paulista. Familiares citam fezes acumuladas nas celas, presos com febre e ameaça de castigo a quem pede socorro.

 

Catarina Duarte

13.01.2026

Neste calor extremo, onde se tornou comum ver termômetros marcando 35°C, presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) Marcos Amilton Raysaro, em Icém, no interior paulista, têm enfrentado racionamento de água. A denúncia foi feita à Ponte por familiares que afirmam que o acesso escasso à água faz com que fezes fiquem acumuladas nas celas.

(...)  

Para continuar a leitura, clique na imagem e acesse o conteúdo na íntegra. 

 




 

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Condenações injustas


Interessante reportagem do Portal Repórter Brasil assinada por Adriana Amâncio levanta revisão de condenações injustas em São Paulo e Rio de Janeiro em um período de cinco anos, salientando a importância da ampla defesa no processo penal, mesmo após a condenação. 



1,4 mil pessoas foram condenadas injustamente em SP e RJ em 5 anos, dizem TJs



DADOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS DOIS ESTADOS REVELAM QUE 1.438 PESSOAS TIVERAM A CONDENAÇÃO CRIMINAL ANULADA APÓS PEDIDOS DE “REVISÃO CRIMINAL” ENTRE 2020 E 2024; PARA ESPECIALISTAS, NÚMEROS DEMONSTRAM QUE SENTENÇAS SE BASEIAM EM PROVAS FRÁGEIS.


Adriana Amâncio | Edição Igor Ojeda

O trabalhador da construção civil Leandro dos Santos enfrentou três tribunais do júri em menos de cinco anos, entre 2019 e 2023. Acusado de assassinar, em 2016, um idoso em situação de rua que havia sido acolhido por sua família, ele foi absolvido no primeiro julgamento, mas condenado no segundo, realizado após o Ministério Público de São Paulo recorrer da decisão.

O terceiro Tribunal do Júri o absolveu novamente. Os jurados consideraram que houve falhas graves na defesa realizada pela Defensoria Pública. Para a Justiça, portanto, Leandro havia sido condenado injustamente.

Morador de Taubaté, onde ocorreu o crime, ele é uma das 1.438 pessoas que, entre 2020 e 2024, tiveram a condenação anulada nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro — 779 e 659, respectivamente — depois de solicitarem a chamada “revisão criminal” de seus casos, segundo um levantamento exclusivo da Repórter Brasil, com base em dados oficiais informados pelos TJs (Tribunais de Justiça) estaduais.
(...)
 

Clique na imagem para acessar a reportagem na íntegra. 

  


sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Os custos do exame criminológico


Segue referência de reportagem de "A Ponte Jornalismo", assinada por Paulo Batistella, sobre a proposta de orçamento estadual do Governo de São Paulo para 2026. A Comissão observa com preocupação a limitada destinação de verbas para a realização de exames criminológicos pelo Governo do estado de São Paulo, que apoiou a volta da obrigatoriedade do exame criminológico. Espera-se que os magistrados, em caso de demora na realização por falta de condições materiais, na ponderação dos princípios e valores em jogo, afirmem o entendimento no sentido de dispensar esse requisito para concessão de benefícios na execução penal.

    Tarcísio não prevê dinheiro para exame criminológico após apoiar exigência dele em presídios

     

    Governador e ex-secretário Derrite articularam lei que exige o exame antes de progressão de regime de presos. Agora, contudo, Tarcísio prevê só 10% dos R$ 37,9 milhões que o Estado terá de gastar para colocar a regra em prática

     

    O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) propôs para o orçamento estadual de 2026 um valor que deve ser insuficiente para a realização de exames criminológicos no sistema penitenciário de São Paulo. Desde o ano passado, os exames passaram a ser uma exigência para a concessão da progressão de regime a pessoas presas, por conta de uma lei articulada justamente por Tarcísio.

    Para continuar a leitura, clique aqui

     



     

    quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

    Sobre o sistema de inspeções do CNJ


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o lançamento no início de setembro de 2025 do novo Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (Cniep). Trata-se de atualização na plataforma em operação desde 2009, cujo objetivo é unificar o registro de inspeções penais no país. Essa iniciativa de atualização é parte do "Plano Pena Justa" e segue uma nova metodologia de inspeções judiciais em ambientes de privação de liberdade, nos termos da Resolução CNJ n. 593/2024.

    Clique na imagem para saber mais direto na página do CNJ.

    Imagem da página do CNJ.


    domingo, 9 de novembro de 2025

    Exame criminológico não retroage


    A exigência recente da Lei n. 14.843/2024 de exame criminológico para a progressão de regime de cumprimento de pena, enquanto nova lei mais severa que a anterior, não deve ser aplicada a condenações anteriores. Assim têm entendido de forma reiterada vários dos tribunais do país.

    Uma decisão de 2024 da sexta turma do STJ de relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior pode ser considerada paradigmática nesse sentido. Sustenta que que a retroatividade da lei, na hipótese dos autos, é inconstitucional por ferir o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, além de violar o artigo 2º do Código Penal e se respalda no debate anterior sobre a inaplicabilidade da Lei 11.464/2007, sobre a progressão dos condenados por crimes hediondos, entendimento consolidado pela Súmula 471.

    Clique na imagem abaixo para acessar o inteiro teor do acórdão referido.




    quarta-feira, 22 de outubro de 2025

    Mães no cárcere e dignidade


    O Jornal da Tarde da Rede Cultura de Televisão publicou reportagem sobre a realidade das mães no cárcere no Brasil, mostrando várias questões problemáticas, mas também noticiou a existência de projetos da sociedade civil, incluindo atividades desenvolvidas pela nossa Comissão, que visam amenizar o sofrimento das mulheres privadas de liberdade, por vezes com os filhos, tendo negado o direito a prisão domiciliar. Busca-se  promover alguma dignidade no contexto de intenso sofrimento a que são submetidas essas pessoas. A Coordenadora do Núcleo de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere Daniele Postoiev foi uma das entrevistadas. 

    Clique na imagem abaixo para acessar a reportagem na íntegra.




    sexta-feira, 22 de agosto de 2025

    Registros oficiais do II Congresso de Execução Penal

     

    O fotógrafo Mateus Sales registrou belas imagens do evento "II Congresso de Execução Penal: O Devido Processo de Execução Penal como Garantia dos Direitos Fundamentais da Pessoa Condenada" realizado nos dias 21 e 22 de agosto de 2025 organizado pelo Núcleo de Execução Penal da Comissão, coordenado pelo advogado Hugo Almeida.

    Seguem os links para as gravações de todas as mesas do evento:

    A seguir oferecemos uma pequena mostra de alguns dos registros oficiais do evento para instigar a curiosidade de nosso respeitável publico. Ao final deste post, dispomos o link para que possam conferir todas as fotos oficiais do evento.


    Fotografia: Mateus Sales.
    Fotografia: Mateus Sales.
    Fotografia: Mateus Sales.
    Fotografia: Mateus Sales.

    Fotografia: Mateus Sales.

    Fotografia: Mateus Sales.

    Fotografia: Mateus Sales.
    Fotografia: Mateus Sales.

    Fotografia: Mateus Sales.


    Fotografia: Mateus Sales.



    Para conferir todas as fotos oficiais do evento, clique aqui.

    segunda-feira, 14 de julho de 2025

    Sobre o endurecimento do cumprimento de penas


    A Câmara dos Deputados aprovou projeto que dobra tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos. O projeto eleva o tempo de pena mínimo para progressão de regime para 80% da pena o tempo mínimo. O texto segue para o Senado. Ano passado, outra proposta avançou no Senado visando impedir a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e o texto seguiu para trâmite na Câmara dos Deputados.

    A Comissão olha com preocupação o trâmite dessas propostas de lei que flertam com uma espécie de populismo penal e teme pelas consequências práticas que podem produzir, caso aprovadas. Nesse sentido, o Presidente Leandro Lanzellotti de Moraes cedeu entrevista para o jornalista Jhonatan Mazini no programa de televisão Conexão Record News criticando essa tendência de setores da classe política de responder a questões muito complexas de política criminal e segurança pública com soluções inadequadas, mas que podem ter apelo com bases eleitorais.  

    Clique na imagem e acesse a entrevista na íntegra.




    segunda-feira, 2 de junho de 2025

    Um marco legal para Segurança Pública

     

    Visando estimular o debate sobre a necessidade de um marco legal para a segurança pública em bases democráticas, com diálogos, controles, respeito a direitos humanos e que tenha suporte em pesquisas diversas no campo acadêmico, a Comissão divulga recente e instigante texto de dois especialistas em estudos sobre o tema, recém publicado no espaço "Fonte Segura", do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

    Em defesa de um marco constitucional para a Segurança Pública

    A segurança pública precisa deixar de ser território da demagogia e do autoritarismo para se tornar campo de políticas públicas baseadas em evidências, respeito à legalidade, valorização dos profissionais da segurança e foco na redução da violência.



    Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo [Sociólogo, professor da PUCRS e bolsista PQ CNPq]
    Jacqueline Sinhoretto [Socióloga, professora da UFSCAR e bolsista PQ CNPq]

    A PEC da Segurança Pública propõe a atualização do marco constitucional à luz das transformações sociais, políticas e institucionais das últimas décadas, incorporando o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018, como referência estrutural para a governança cooperativa entre os entes federados. Trata-se de uma resposta responsável e factível ao desafio persistente da violência e da criminalidade em nosso país, que exige planejamento estratégico, integração entre instituições, profissionalização das forças de segurança e gestão baseada em evidências.

    A proposta traz avanços importantes e estruturantes. Entre eles, destacam-se: a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, com a expressa vedação ao seu contingenciamento, o que garante maior estabilidade e previsibilidade orçamentária para a área; o fortalecimento da governança federativa com a previsão de políticas nacionais construídas com participação de conselhos que incluam representantes da União, dos estados, dos municípios e da sociedade civil; a definição mais clara das competências da União, dos estados e dos municípios, com papel mais ativo destes últimos na segurança urbana; a inclusão explícita das guardas municipais como órgãos integrantes do sistema, autorizando sua atuação em ações de policiamento ostensivo e comunitário, e submetendo-as ao controle externo do Ministério Público; a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, com atribuições ampliadas para o patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais, inclusive com previsão de atuação emergencial e cooperativa com os estados; o detalhamento das atribuições da Polícia Federal, com ênfase na repressão de crimes de repercussão interestadual ou internacional, notadamente o enfrentamento ao crime organizado, às milícias e aos crimes ambientais; a previsão de unificação dos sistemas de informação e dados da segurança pública; e a institucionalização de ouvidorias e corregedorias com autonomia funcional, o que contribui para maior transparência, controle social e responsabilização no setor.




    quarta-feira, 30 de abril de 2025

    Audiência Pública Plano Estadual e ADPF 347


    A Comissão divulga Edital de convocação de audiência pública sobre o Plano Estadual de Políticas Penais e sua compatibilidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347. Até o dia 05 é possível realizar inscrição para pleitear o direito a voz. 

    A participação da sociedade civil é muito bem vinda!

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    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA: PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS E A ADPF 347


    Data: 09 de maio de 2025 (sexta-feira)
    Horário: das 9h às 14h30min
    Local: Sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP), situada na Rua Maria Paula, nº 35 – Bela Vista – São Paulo/SP.


    Objetivo da audiência

    A audiência pública tem por objetivo colher manifestações a respeito das diretrizes, prioridades, metas e mecanismos de implementação do Plano Estadual de Políticas Penais, buscando a compatibilização entre as ações propostas pelo Estado de São Paulo e os parâmetros estabelecidos pela decisão do STF na ADPF 347, especialmente no tocante à superlotação carcerária, condições das unidades prisionais, acesso à justiça, saúde, educação e trabalho no cárcere.


    Participação, inscrição e regras para manifestação
    A audiência será aberta ao público, com direito à manifestação oral mediante inscrição prévia, que deverá ser realizada até o dia 05 de maio de 2025, às 18h, por meio de formulário eletrônico disponível através do link https://forms.gle/zv114LvVTqVevfEBA. O tempo limite de fala de cada expositor será de até 03 minutos e eventual seleção de participantes em caso de grande número de inscritos será feita pelos membros do Comitê, conforme a representatividade e diversidade das manifestações.

    segunda-feira, 3 de março de 2025

    Novos rumos para a execução penal?



    As pesquisadoras Marlene Inês Spaniol e Ana Carolina da Luz Proença analisam a reinserção social e o problema do estado de coisas inconstitucional da pena privativa de liberdade no Brasil. Destacam inovações no programa Pena Justa, lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



    [...] O programa lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece cerca de 300 metas para garantir a integridade e reinserção social de apenados e apenadas. Progressista e necessário, principalmente ao campo da execução penal, seu maior objetivo é a promoção, efetiva execução e aplicação de penas proporcionais, garantindo que a privação de liberdade seja aplicada apenas quando inevitável, ressalvando os princípios da dignidade humana.

    Mas não é só isso: outro intuito da iniciativa é fomentar mudanças legislativas, capacitando operadores do direito e promovendo o uso de alternativas penais que possam reduzir os desastrosos números de encarceramento em massa e garantir a efetividade dos direitos fundamentais, ainda que essa promessa pareça utopia diante de tantos outros discursos que não se efetivaram de maneira satisfatória e que resultaram em anos de perpetuação de inconstitucionalidades e discriminações.



    Clique na imagem abaixo para acessar o artigo na íntegra na edição n. 266 do “Fonte Segura”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.




    sexta-feira, 29 de novembro de 2024

    Ser Livre é Arte


    Seguem registros de grande evento "Ser Livre é Arte"contando com ilustres convidados, realizado durante todo o dia 28 de novembro de 2024, na sede da OAB-SP. Trata-se da terceira e última iniciativa promovida pelo Núcleo de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere no âmbito da celebração de dez anos de atividades culturais e educativas em unidades penitenciárias.
















    - Veja mais imagens do evento na aba Agenda da Gestão 2022-24 - 


    quinta-feira, 28 de novembro de 2024

    Cine-Debate Liberta!


    Seguem registros de evento realizado em outubro na sede da OAB--SP de transmissão do longa-metragem documentário Liberta!, dirigido por Débora Gobitta, seguido por rico debate. Trata-se de iniciativa promovida pelo Núcleo de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere da Comissão.














    - Veja mais imagens do evento na aba Agenda da Gestão 2022-24 -

    quinta-feira, 12 de setembro de 2024

    Sobre a pena de multa criminal


    Em evento organizado em parceria com a Comissão, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa lançou o relatório da pesquisa "Pena de multa, sentenças de exclusão". O trabalho foi concebido a partir da realização de mutirão de atendimento jurídico de pessoas com multas criminais que foram defendidos por profissionais da advocacia associados ao IDDD. O resultado da análise de 241 casos mostra a resistência do poder Judiciário tem reconhecer a vulnerabilidade das pessoas. 

    Segundo Guilherme Carnelós, presidente do IDDD:

    O relatório evidencia a dificuldade de o Judiciário reconhecer a vulnerabilidade social da pessoa presa a partir dos critérios do acesso à renda e à educação. Para usarmos os dados do mutirão, 72% não haviam finalizado o Ensino Médio e 34, 7% possuíam ensino fundamental incompleto. Outro dado mostra que entre as pessoas com alguma renda, 77,1% recebiam menos de um salário mínimo mensal (R$1.212,00 de acordo com o valor vigente em agosto de 2022). A pena de multa e as decisões judiciais lançam as pessoas sobreviventes no cárcere em uma pena perpétua, quase sem chance de retomar seus direitos básicos de cidadania. (declaração para reportagem do site do Iddd)

    Clique na imagem e acesse o relatório na íntegra.




    quinta-feira, 20 de junho de 2024

    PL do estuprador e retrocesso

     

    A Comissão acompanha com espanto o retrocesso que o Projeto de Lei n. 1.904 de 2024 pretende instaurar no ordenamento nacional. Caso aprovado o projeto, tornará nosso país um dos lugares do mundo que trata de forma mais gravosa o aborto, sem considerar mais exceções como no caso de estupro e no caso de risco de morte da genitora, não havendo expectativa de vida para o feto. Em meio às críticas, recebeu a alcunha de "PL do Estuprador", por potencialmente punir a vítima de forma mais grave que o ofensor, em evidente falta de proporcionalidade e de técnica legislativa. 

    Recomenda-se a leitura de artigo publicado na Folha de São Paulo em 17.06.2024, assinado por representantes da Rede Brasileira de Mulheres Cientistas [Flávia Biroli, Luciana Tatagiba, Juliana Arruda, Luciana Santana, Michelle Fernandez, Ana Cláudia Ferranha e Mallanie Fontes Dutra]. O texto reflete sobre questões importantes afetadas por essa iniciativa da extrema direita religiosa no Congresso Nacional. 

    Segue o início do texto e o link para acessá-lo na íntegra. 


    PL do estupro e da morte de meninas e mulheres reverte norma de 1940

     

    Ideologias extremas querem pôr fim a direito em nome de crenças perversas

     

    Ser menina e mulher no Brasil significa viver em um contexto de risco permanente de violência sexual. Cada uma de nós entende, pequena ainda, que pode ser alvo de abusos. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram porque sentimos assim. No primeiro semestre de 2023, uma menina ou mulher foi estuprada a cada 8 minutos, um aumento de 14,9% em relação ao mesmo período de 2022.

    Em muitos casos, a crueldade do estupro se transforma em uma gestação indesejada. Desde 1940, há mais de 80 anos, esse é um caso em que meninas e mulheres podem recorrer legalmente a um aborto. E é justamente essa norma do Código Penal que alguns parlamentares e profissionais da saúde com ideologias extremas querem reverter em nome de suas crenças. Não nos parece que seja uma questão de religiosidade, mas sim de controle dos corpos das mulheres e de uma necropolítica perversa. Afinal, a solidariedade e a compaixão, comuns a religiões e filosofias seculares, estão alinhadas à ideia de que meninas e mulheres devem ser respeitadas.

    Os parlamentares radicais que propuseram e apoiam o PL 1904/24, o PL Antiaborto por Estupro, pensam diferente. Para eles, a norma de 1940, que garante o acesso ao aborto em casos de gestação resultante de estupro e risco para a vida das mulheres, deveria ser revertida. Se a vontade deles prevalecer, uma mulher ou menina estuprada que faça um aborto a partir de 22 semanas de gestação poderá ser condenada a até 20 anos de prisão, pena maior do que a que se aplicaria a seu estuprador. A proposta foi passada na surdina, em menos de 23 segundos, sugerindo uma estratégia premeditada.

    (...) 

    Clique na imagem para acessar o texto na íntegra, na página do jornal. 


     

    quarta-feira, 15 de maio de 2024

    O drama nas prisões do RS

     

    A situação de calamidade, causada pelas chuvas e descaso das pessoas e dos governos com a degradação do meio ambiente, com as previsões da ciência e com falta de planejamento e gestão de ações de prevenção e contingência de desastres, que assola o estado do Rio Grande do Sul afeta também a população encarcerada. Alguns estabelecimentos ficaram sob a água, outros ficaram isolados, a impor sofrimento imenso para as populações encarceradas, seus familiares e amigos e dificuldades e constrangimentos para os trabalhadores do sistema prisional e do sistema de justiça. 

    Preocupados com a situação e prestigiando o ofício jornalístico e dos meio de comunicação, visando contribuir para a circulação de informação e denúncia de violações de direitos, selecionamos algumas reportagens e artigos que denunciam o fenômeno e elencam alguns problemas recorrentes para essas populações, como: o isolamento, a falta de água, o desabastecimento, a dependência extrema da ajuda de familiares, a falta de água, a proliferação de doenças e o risco à vida. 

    Clique nos links para acessar e prestigiar os seguintes trabalhos:

    Salienta-se que parte das pessoas reclusas aguardam julgamento e ainda não possuem sequer reconhecimento estatal de culpa contra si e eventual punição determinada em nossa legislação deveria implicar apenas na privação de liberdade, preservando a dignidade da pessoa humana. 

    Imagem publicada na matéria da Ponte Jornalismo referente ao Complexo Penal de Charqueadas inundado em 4 de maio de 2024 | Foto: Divulgação/Susepe


    terça-feira, 7 de maio de 2024

    Relatório Reintegração de Egressos - Igarapé


    O Instituto Igarapé publicou estudo "Reintegração Social de pessoas Egressas do Sistema Prisional: estratégias de atuação em rede para o fomento de políticas públicas e fortalecimento de organizações da sociedade civil". 

    O Relatório da pesquisa parte do estudo empírico sobre cinco iniciativas de atuação em rede focadas em pessoas egressas do sistema prisional, implementadas no Brasil e no exterior, para analisar as principais estratégias adotadas nos programas. Reflete sobre a contribuição dessas iniciativas visando fortalecer a reintegração social de egressos do sistema prisional. 

    Nos termos da apresentação do estudo:

    Neste estudo, compreende-se que a busca pela reintegração social deve ser conduzida sob a perspectiva da garantia de direitos, e não restrita à visão de segurança e à redução da reincidência criminal. Esse princípio foi adotado a partir do reconhecimento de que o sistema de justiça criminal é um ambiente que produz e perpetua desigualdades para os indivíduos que nele se encontram. Por isso, garantir os direitos que foram negados antes, durante e após o encarceramento é essencial para que a reintegração social ocorra efetivamente. Intervenções e programas com abordagens variadas para este grupo são pouco acessíveis, sendo limitados apenas a oportunidades esporádicas de acesso a serviços essenciais.


    Clique na imagem para acessar o relatório na íntegra, na página do Instituto Igarapé.




    sexta-feira, 15 de março de 2024

    Balanço do projeto Semear

     

    O projeto Semear foi criado em 2014 pela Presidência do TJSP e pela Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária e do Instituto Ação pela Paz, o Semear busca maior efetividade na recuperação dos presos e suas famílias. A partir da articulação com a sociedade civil e prefeituras, a iniciativa visa a promoção a ressocialização de sentenciados que cumprem pena de prisão no Estado de São Paulo, com atividades educacionais e laborativas, além de um conjunto de ações articuladas para melhor aparelhar o cumprimento da pena. 

    A Comissão de Política Criminal e Penitenciária aderiu à iniciativa nos últimos anos, muito pelo esforço do atual presidente Leandro Lanzellotti de Moraes, e vem sendo muito ativa no projeto, elegendo essa pauta entre as prioridades da atual gestão. 

    Reunião realizada nessa semana apresentou um balanço de atividades realizadas ao longo desse tempo. Só entre janeiro e fevereiro, foram mais de cento e cinquenta projetos aprovados, como mostra a seguinte reportagem, divulgada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. 


    Projeto Semear apresenta balanço de atividades em reunião

     

    150 projetos aprovados entre janeiro e fevereiro.
     

     

    O Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação do Recuperando (Semear), realizou, ontem (13), reunião para apresentar balanço das atividades desenvolvidas nos primeiros meses de 2024, bem como propostas e metas para o ano. O encontro foi conduzido pelo gestor do Semear e coordenador da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do TJSP (CCRIM), desembargador Luiz Antonio Cardoso, e pela diretora executiva Instituto Ação pela Paz (IAP), Solange Senese.

     O desembargador Luiz Antonio Cardoso abriu a reunião reiterando o amplo apoio às iniciativas, que contribuem para maior efetividade da recuperação de presos. “Não conseguiríamos alcançar resultados sem a participação efetiva da sociedade. Precisamos muito desse empenho na adaptação e recuperação dessas pessoas", afirmou o gestor do Semear, que também destacou o interesse de outros estados, como Mato Grosso e Rio Grande do Norte, em conhecer o trabalho desenvolvido.

    (...)

    Para continuar a leitura, clique na imagem e acesse a reportagem na íntegra.

    Imagem da reportagem do TJ/SP.

     

    segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

    Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa

     

    No último dia 21.12.2023, o Governo Federal publicou o Decreto n. 11.843/2023, atualizando dispositivos da Lei de Execução Penal e instituindo a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Penal (PNAPE). A norma constitui um avanço na preocupação com essas populações fragilizadas e frequentemente abandonadas pelo poder público, pelo mercado e pela sociedade. Consagra o tratamento digno aos egressos e seus familiares, a voluntariedade do comparecimento aos serviços especializados, a intersetorialidade das políticas públicas e a importância da coordenação e da articulação entre os entes federados, considerando a competência concorrente dos municípios. Prevê os princípios, as diretrizes, os objetivos e os instrumentos da política.

    Salienta-se que existia desde o final de 2019 a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional aprovada no âmbito do Judiciário na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 307. A nova norma é instituída a partir do Executivo e tem abrangência nacional.