DADOS OBTIDOS PELO
METRÓPOLES VIA LAI COMPLEMENTAM RELATÓRIO, APONTANDO CONSTÂNCIA DE MORTES
EVITÁVEIS DE PRESOS NO ESTADO DE SP
sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Campanha Ler Adianta
sábado, 15 de agosto de 2026
O 3o Congresso de Execução Penal
Realizado nos últimos dois dias, quinta-feira (13) e sexta-feira (14), o 3o Congresso de Execução Penal organizado pelo Núcleo de Execução Penal da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, sob a coordenação de Hugo Netto Natrielli de Almeida, foi um sucesso de público, nas modalidades presencial, no grande auditório do segundo andar do edifício sede da OAB-SP, e on-line.
O tema de fundo desta edição do evento foi "Por uma execução penal redutora", em uma perspectiva crítica ao funcionamento da execução penal no Brasil, dialogando com os esforços de melhoria, com numerosas referências em torno do plano "Pena Justa". As apresentações e debates convergiram em torno da denúncia de práticas constatadas no cotidiano das prisões, dos processos judiciais e do contexto de imenso sofrimento produzido para o apenado, as pessoas de seu entorno e para a sociedade como um todo, e da reivindicação por novas abordagens no sistema de justiça criminal mais condizentes com a defesa dos direitos humanos na execução penal, com o combate ao encarceramento em massa e com superação de limites e contradições dos paradigmas positivista e clássico.
Clique na imagem abaixo para acessar o link de notícia da página oficial da OAB-SPsegunda-feira, 3 de agosto de 2026
Demora do exame criminológico
A Comissão preocupa-se com a situação de descumprimento reiterado por parte do Governo do estado de São Paulo em relação às condições para efetivação do sistema de cumprimento progressivo da pena previsto no ordenamento brasileiro. Reportagem da Ponte Jornalismo denuncia a demora reiterada na produção de exames criminológicos.
SP demora até mais de um ano para fazer exames criminológicos e mantém fila com 10 mil pedidos
Gestão Tarcísio demora, em média, dois meses para entregar cada avaliação, conforme identificou a Ponte com dados via LAI. Sem validação científica sobre método e utilidade, exames são exigidos para progressão de regime de presos.
Paulo Batistella
O sistema prisional do estado de São Paulo tem demorado, em média, dois meses para cumprir ordens judiciais sobre a realização dos chamados exames criminológicos. Há casos em que o tempo de espera atingiu quase um ano e dois meses. Além disso, ao menos até fevereiro de 2026, a Secretaria da Administração Penitenciária paulista (SAP) mantinha uma fila de 10.675 exames a serem realizados.
Esse cenário foi identificado pela Ponte a partir de dados cedidos pela própria SAP, submetida ao governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Eles foram obtidos com exclusividade mediante pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Em razão de ordens judiciais expedidas ao longo de 2025, ao menos 54.964 avaliações criminológicas foram feitas do começo do ano passado até 4 de março de 2026. Em 45% desses casos (24.744), a demora para serem feitas passou de 60 dias, a média da SAP.
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sexta-feira, 17 de julho de 2026
Degradação no sistema penitenciário
Novo Relatório Diagnóstico Nacional sobre habitabilidade no Sistema Prisional, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicado com resultados alarmantes sobre a degradação crescente do sistema penitenciário brasileiro. Além de superlotação, falta de controle sanitário de alimentação, de água potável, de laudo do corpo de bombeiros, numerosas unidades não possuem sequer alvará de funcionamento. Segue reportagem do Consultor Jurídico, assinada por Marcelo Aith, de 05.07.2026, sobre a divulgação do documento.
Colapso prisional revela grave problema de segurança pública
Não se trata apenas de uma questão humanitária. A precariedade das prisões produz efeitos diretos sobre a segurança pública. Ambientes superlotados, degradados e sem controle estatal favorecem a atuação de organizações criminosas, que passam a exercer funções de disciplina, proteção e assistência que deveriam pertencer exclusivamente ao Estado.
Marcelo Aith
A divulgação do Diagnóstico Nacional sobre Habitabilidade do Sistema Prisional, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferece ao país um retrato preciso de uma realidade conhecida há décadas, mas frequentemente tratada como um problema distante.
Pela primeira vez, um levantamento nacional construído a partir de inspeções padronizadas revela, com números incontestáveis, a dimensão da degradação do sistema penitenciário brasileiro. O resultado é alarmante. Dois terços dos presídios operam acima de sua capacidade e mais de um quarto funciona em situação de superlotação crítica, patamar que o próprio CNJ considera incompatível com a custódia minimamente digna de seres humanos.
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Clique na imagem para continuar a leitura e acessar a reportagem na íntegra.
sexta-feira, 3 de julho de 2026
Saúde no sistema prisional de São Paulo
Na manhã do dia 22 de abril, foi lançado, na sede do Condepe, o Relatório “Sistema Prisional do Estado de São Paulo: Desafios, Direitos e Perspectivas”. Produzido pelas pesquisadoras do NEV/USP, Rosângela Teixeira e Camila Maranhão, o Relatório, que foi produzido a partir da sistematização da audiência pública realizada pelo CONDEPE e apresenta um panorama das condições de cumprimento de pena no sistema prisional do estado de São Paulo na atualidade, com foco no acesso à saúde.
Seguem alguns destaques da publicação, segundo notícia publicada na página do NEV-USP:
Segundo o levantamento, das cerca de 180 unidades prisionais do estado, apenas 78 contam com equipes mínimas de saúde. Já na capital paulista, as 11 unidades existentes não possuem equipes regulares, em razão da não adesão do município a diretrizes que viabilizam o repasse de recursos para a área.
Outro dado relevante diz respeito ao acesso a atendimentos médicos externos. Entre 2024 e 2025, mais de 22 mil atendimentos deixaram de ser realizados por falta de escolta, o que representa aproximadamente um quarto da demanda total, superior a 67 mil atendimentos. Consultas, cirurgias e atendimentos de urgência foram afetados, comprometendo diretamente o direito à saúde das pessoas privadas de liberdade.
Para saber mais e acessar o Relatório, clique na imagem abaixo.
segunda-feira, 15 de junho de 2026
Ressalvas na nova lei antifacção
Seguem: o início da reportagem do Congresso em Foco sobre a norma; e o link para acessar o novo texto legal, na íntegra.
Nova lei antifacção entra em vigor; veja a íntegra e o que muda
TEXTO SANCIONADO POR
LULA FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO NESTA TERÇA-FEIRA (24). NOVA LEI
ENDURECE O COMBATE ÀS FACÇÕES, MAS PRESIDENTE VETOU DOIS DISPOSITIVOS.
Congresso em Foco
25.03.2026
O presidente Lula sancionou com vetos a nova lei antifacção, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25). A norma cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado, endurece penas, amplia mecanismos de bloqueio de bens e restringe benefícios para condenados por envolvimento com facções criminosas.
A proposta vinha sendo tratada pelo governo e pelo Congresso como uma resposta ao avanço de organizações criminosas com atuação territorial, capacidade de intimidação e influência sobre a vida cotidiana de comunidades inteiras.
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terça-feira, 2 de junho de 2026
"Panela de Pressão"
Reportagem de Mariana Serafini publicada em maio na revista Carta Capital reúne denúncias de policiais penais sobre a realidade de trabalho no interior das unidades penitenciárias de São Paulo. A Comissão realiza visitas e inspeções regulares no sistema e observa com atenção essa natureza de denúncias, zelando pela defesa dos direitos humanos.
Segue o início da matéria:
Panela de pressão
POLICIAIS PENAIS DENUNCIAM FALTA DE PROFISSIONAIS, ESTRUTURA PRECÁRIA, ADOECIMENTO E SUICÍDIOS FREQUENTES.
Mariana Serafini
Na segunda-feira 4, o apelo de uma policial penal paulista ecoou nas redes sociais e mobilizou a categoria. Natália Cristina Raphael Fernandes publicou um vídeo no Instagram para denunciar a situação angustiante que enfrenta no ambiente de trabalho, na esperança de que sua súplica chegasse “às autoridades”. Em novembro, o marido dela, Marcelo Augusto Raphael Fernandes, também policial penal, cometeu suicídio. Segundo a família, o servidor sofria perseguições da direção do presídio onde atua¬va, em Pirajuí (SP), e não suportou a pressão. Agora, a viúva pede transferência humanitária, por não conseguir mais frequentar o mesmo local em que conheceu o companheiro e antigo colega. O pedido foi, porém, recusado.
O drama familiar não é um caso isolado. Em 2025, ao menos seis policiais penais tiraram a própria vida no estado de São Paulo. Neste ano, até abril, já foram registrados quatro casos. O ambiente de trabalho é considerado insalubre pelos servidores, devido à estrutura precária e à falta de pessoal. Segundo o Sinppenal, que representa a categoria, o déficit de funcionários chega a 39%, e cerca de 20% dos ativos estão afastados por doenças psíquicas. O governador Tarcísio de Freitas não contratou novos servidores durante a sua gestão e deixou expirar o prazo do último concurso.
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Para continuar a leitura, clique na imagem e acesse o link para a página da revista.
https://www.cartacapital.com.br/politica/panela-de-pressao/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Mortes nas prisões paulistas
Relatório aponta a morte de 1 detento a cada 19 h em presídios de SP
Milena Vogado
23.04.2026
Um preso morre a cada 19 horas dentro do sistema prisional paulista, apontou um relatório elaborado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) em parceria com o Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc), da Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP). Em média, ocorrem 500 mortes por ano.
Segundo as entidades, os dados não retratam eventos isolados e indicam uma estrutural falha estatal, com um “padrão sistemático” de mortes. O cenário fere diretamente o Plano Pena Justa (veja mais abaixo), estabelecido em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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| Mãos de detentos em penitenciária. Luis Silveira Agência CNJ. |
sexta-feira, 17 de abril de 2026
A natureza penal da multa
Reportagem do portal Migalhas revela que a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese, no início de março de 2026, sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.405, em que estabelece que o prazo prescricional da pena de multa rege-se pelo Código Penal. Arrematou que, embora a multa preserve natureza de sanção penal, as causas suspensivas e interruptivas da prescrição aplicáveis ao seu regime de execução devem seguir a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública.
A tese foi fixada com a seguinte redação:
“A alteração promovida no art. 51 do CP não retirou o caráter penal da multa, que continua sendo uma sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/80 e as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do CTN, o prazo prescricional da multa permanece regulado pelo art. 114, incisos I e II, do CP.”
Clique na imagem abaixo para acessar a reportagem na íntegra.
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segunda-feira, 2 de março de 2026
Novidade no Fórum da Barra Funda
A Comissão aplaude a iniciativa de melhoria das instalações no Fórum Criminal da Barra Funda para atendimento da advocacia, com potencial impacto na melhoria da assistência jurídica e judiciária prestada aos diversos públicos atendidos. Segue o início da reportagem publicada na página da OAB-SP e o link para acessá-la na íntegra.
OAB SP inaugura nova sala de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda
Novo local, muito mais amplo do que o anterior, vai oferecer conforto, comodidade e agilidade para a advocacia criminalista.
A OAB SP (Ordem dos advogados do Brasil Seção São Paulo) inaugurou nesta terça-feira (17) a nova sala de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda. O local substitui a sala anterior, oferecendo muito mais espaço e recursos para os advogados que frequentam o fórum criminal diariamente. Com o dobro do número de computadores, o espaço conta também com sofás para espera e internet disponível por wi-fi.
“Estamos felizes de estar aqui para essa inauguração de um espaço que é tão importante para a advocacia. Que diz respeito à valorização da advocacia, compromisso assumido desde a gestão passada, de oferecermos melhores condições para o trabalho”, declarou Viviane Scrivani, secretária-geral adjunta da Ordem paulista, na abertura. “Também quero agradecer, entre todos os que estão aqui presentes, aos estudantes de Direito, que também vieram”, acrescentou. “É importante a presença de vocês aqui, porque vocês serão futuros advogados, vocês também trarão para nós as necessidades e essa energia revigorante. Que nós possamos cada vez mais exercer uma advocacia justa, que as prerrogativas sejam atendidas e que nós possamos construir um sistema judiciário cada vez mais íntegro”, finalizou.
Para continuar a leitura, clique na imagem e acesse a notícia na íntegra.
| Fonte: Página da OAB-SP. |
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026
Racionamento de água no cárcere
Reportagem de janeiro de 2026 publicada no portal de "A Ponte Jornalismo", assinada por Catarina Duarte, denuncia mais um caso de um problema crônico que acomete muitos internos em diversos estabelecimentos penitenciários, o racionamento de água. Salienta-se que a pena não deve implicar em restrição de outros direitos básicos do condenado para além da privação da liberdade, sem contar a situação dos presos provisórios, que ainda nem tiveram o juízo de culpa sobre as acusações e são vítimas de violações de direitos dessa natureza. A Comissão observa com atenção essas denúncias e avalia medidas cabíveis para evitar casos como esses.
‘Sem água nem pra descarga’: famílias denunciam racionamento em unidade prisional de SP
RELATOS APONTAM RACIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM MÊS NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA (CDP) DE ICÉM, NO INTERIOR PAULISTA. FAMILIARES CITAM FEZES ACUMULADAS NAS CELAS, PRESOS COM FEBRE E AMEAÇA DE CASTIGO A QUEM PEDE SOCORRO.
Catarina Duarte
13.01.2026
Neste calor extremo, onde se tornou comum ver termômetros marcando 35°C, presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) Marcos Amilton Raysaro, em Icém, no interior paulista, têm enfrentado racionamento de água. A denúncia foi feita à Ponte por familiares que afirmam que o acesso escasso à água faz com que fezes fiquem acumuladas nas celas.
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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Condenações injustas
Interessante reportagem do Portal Repórter Brasil assinada por Adriana Amâncio levanta revisão de condenações injustas em São Paulo e Rio de Janeiro em um período de cinco anos, salientando a importância da ampla defesa no processo penal, mesmo após a condenação.
1,4 mil pessoas foram condenadas injustamente em SP e RJ em 5 anos, dizem TJs
DADOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS DOIS ESTADOS REVELAM QUE 1.438 PESSOAS TIVERAM A CONDENAÇÃO CRIMINAL ANULADA APÓS PEDIDOS DE “REVISÃO CRIMINAL” ENTRE 2020 E 2024; PARA ESPECIALISTAS, NÚMEROS DEMONSTRAM QUE SENTENÇAS SE BASEIAM EM PROVAS FRÁGEIS.
Adriana Amâncio | Edição Igor Ojeda
O trabalhador da construção civil Leandro dos Santos enfrentou três tribunais do júri em menos de cinco anos, entre 2019 e 2023. Acusado de assassinar, em 2016, um idoso em situação de rua que havia sido acolhido por sua família, ele foi absolvido no primeiro julgamento, mas condenado no segundo, realizado após o Ministério Público de São Paulo recorrer da decisão.
O terceiro Tribunal do Júri o absolveu novamente. Os jurados consideraram que houve falhas graves na defesa realizada pela Defensoria Pública. Para a Justiça, portanto, Leandro havia sido condenado injustamente.
Morador de Taubaté, onde ocorreu o crime, ele é uma das 1.438 pessoas que, entre 2020 e 2024, tiveram a condenação anulada nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro — 779 e 659, respectivamente — depois de solicitarem a chamada “revisão criminal” de seus casos, segundo um levantamento exclusivo da Repórter Brasil, com base em dados oficiais informados pelos TJs (Tribunais de Justiça) estaduais.
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sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Os custos do exame criminológico
Segue referência de reportagem de "A Ponte Jornalismo", assinada por Paulo Batistella, sobre a proposta de orçamento estadual do Governo de São Paulo para 2026. A Comissão observa com preocupação a limitada destinação de verbas para a realização de exames criminológicos pelo Governo do estado de São Paulo, que apoiou a volta da obrigatoriedade do exame criminológico. Espera-se que os magistrados, em caso de demora na realização por falta de condições materiais, na ponderação dos princípios e valores em jogo, afirmem o entendimento no sentido de dispensar esse requisito para concessão de benefícios na execução penal.
Tarcísio não prevê dinheiro para exame criminológico após apoiar exigência dele em presídios
GOVERNADOR E EX-SECRETÁRIO DERRITE ARTICULARAM LEI QUE EXIGE O EXAME ANTES DE PROGRESSÃO DE REGIME DE PRESOS. AGORA, CONTUDO, TARCÍSIO PREVÊ SÓ 10% DOS R$ 37,9 MILHÕES QUE O ESTADO TERÁ DE GASTAR PARA COLOCAR A REGRA EM PRÁTICA.
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) propôs para o orçamento estadual de 2026 um valor que deve ser insuficiente para a realização de exames criminológicos no sistema penitenciário de São Paulo. Desde o ano passado, os exames passaram a ser uma exigência para a concessão da progressão de regime a pessoas presas, por conta de uma lei articulada justamente por Tarcísio.
Para continuar a leitura, clique aqui.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Sobre o sistema de inspeções do CNJ
Clique na imagem para saber mais direto na página do CNJ.
| Imagem da página do CNJ. |
domingo, 9 de novembro de 2025
Exame criminológico não retroage
A exigência recente da Lei n. 14.843/2024 de exame criminológico para a progressão de regime de cumprimento de pena, enquanto nova lei mais severa que a anterior, não deve ser aplicada a condenações anteriores. Assim têm entendido de forma reiterada vários dos tribunais do país.
Uma decisão de 2024 da sexta turma do STJ de relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior pode ser considerada paradigmática nesse sentido. Sustenta que que a retroatividade da lei, na hipótese dos autos, é inconstitucional por ferir o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, além de violar o artigo 2º do Código Penal e se respalda no debate anterior sobre a inaplicabilidade da Lei 11.464/2007, sobre a progressão dos condenados por crimes hediondos, entendimento consolidado pela Súmula 471.
Clique na imagem abaixo para acessar o inteiro teor do acórdão referido.
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Mães no cárcere e dignidade
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Registros oficiais do II Congresso de Execução Penal
O fotógrafo Mateus Sales registrou belas imagens do evento "II Congresso de Execução Penal: O Devido Processo de Execução Penal como Garantia dos Direitos Fundamentais da Pessoa Condenada" realizado nos dias 21 e 22 de agosto de 2025 organizado pelo Núcleo de Execução Penal da Comissão, coordenado pelo advogado Hugo Almeida.
Seguem os links para as gravações de todas as mesas do evento:
A seguir oferecemos uma pequena mostra de alguns dos registros oficiais do evento para instigar a curiosidade de nosso respeitável publico. Ao final deste post, dispomos o link para que possam conferir todas as fotos oficiais do evento.
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. Fotografia: Mateus Sales. |
Para conferir todas as fotos oficiais do evento, clique aqui.
segunda-feira, 14 de julho de 2025
Sobre o endurecimento do cumprimento de penas
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que dobra tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos. O projeto eleva o tempo de pena mínimo para progressão de regime para 80% da pena o tempo mínimo. O texto segue para o Senado. Ano passado, outra proposta avançou no Senado visando impedir a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e o texto seguiu para trâmite na Câmara dos Deputados.
A Comissão olha com preocupação o trâmite dessas propostas de lei que flertam com uma espécie de populismo penal e teme pelas consequências práticas que podem produzir, caso aprovadas. Nesse sentido, o Presidente Leandro Lanzellotti de Moraes cedeu entrevista para o jornalista Jhonatan Mazini no programa de televisão Conexão Record News criticando essa tendência de setores da classe política de responder a questões muito complexas de política criminal e segurança pública com soluções inadequadas, mas que podem ter apelo com bases eleitorais.
segunda-feira, 2 de junho de 2025
Um marco legal para Segurança Pública
Visando estimular o debate sobre a necessidade de um marco legal para a segurança pública em bases democráticas, com diálogos, controles, respeito a direitos humanos e que tenha suporte em pesquisas diversas no campo acadêmico, a Comissão divulga recente e instigante texto de dois especialistas em estudos sobre o tema, recém publicado no espaço "Fonte Segura", do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Em defesa de um marco constitucional para a Segurança PúblicaA segurança pública precisa deixar de ser território da demagogia e do autoritarismo para se tornar campo de políticas públicas baseadas em evidências, respeito à legalidade, valorização dos profissionais da segurança e foco na redução da violência.
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo [Sociólogo, professor da PUCRS e bolsista PQ CNPq]
Jacqueline Sinhoretto [Socióloga, professora da UFSCAR e bolsista PQ CNPq]
A proposta traz avanços importantes e estruturantes. Entre eles, destacam-se: a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, com a expressa vedação ao seu contingenciamento, o que garante maior estabilidade e previsibilidade orçamentária para a área; o fortalecimento da governança federativa com a previsão de políticas nacionais construídas com participação de conselhos que incluam representantes da União, dos estados, dos municípios e da sociedade civil; a definição mais clara das competências da União, dos estados e dos municípios, com papel mais ativo destes últimos na segurança urbana; a inclusão explícita das guardas municipais como órgãos integrantes do sistema, autorizando sua atuação em ações de policiamento ostensivo e comunitário, e submetendo-as ao controle externo do Ministério Público; a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, com atribuições ampliadas para o patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais, inclusive com previsão de atuação emergencial e cooperativa com os estados; o detalhamento das atribuições da Polícia Federal, com ênfase na repressão de crimes de repercussão interestadual ou internacional, notadamente o enfrentamento ao crime organizado, às milícias e aos crimes ambientais; a previsão de unificação dos sistemas de informação e dados da segurança pública; e a institucionalização de ouvidorias e corregedorias com autonomia funcional, o que contribui para maior transparência, controle social e responsabilização no setor.
quarta-feira, 30 de abril de 2025
Audiência Pública Plano Estadual e ADPF 347
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA: PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS E A ADPF 347
Data: 09 de maio de 2025 (sexta-feira)
Horário: das 9h às 14h30min
Local: Sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP), situada na Rua Maria Paula, nº 35 – Bela Vista – São Paulo/SP.
Objetivo da audiência
A audiência pública tem por objetivo colher manifestações a respeito das diretrizes, prioridades, metas e mecanismos de implementação do Plano Estadual de Políticas Penais, buscando a compatibilização entre as ações propostas pelo Estado de São Paulo e os parâmetros estabelecidos pela decisão do STF na ADPF 347, especialmente no tocante à superlotação carcerária, condições das unidades prisionais, acesso à justiça, saúde, educação e trabalho no cárcere.
Participação, inscrição e regras para manifestação
A audiência será aberta ao público, com direito à manifestação oral mediante inscrição prévia, que deverá ser realizada até o dia 05 de maio de 2025, às 18h, por meio de formulário eletrônico disponível através do link https://forms.gle/zv114LvVTqVevfEBA. O tempo limite de fala de cada expositor será de até 03 minutos e eventual seleção de participantes em caso de grande número de inscritos será feita pelos membros do Comitê, conforme a representatividade e diversidade das manifestações.




