sexta-feira, 17 de abril de 2026

A natureza penal da multa


Reportagem do portal Migalhas revela que a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese, no início de março de 2026, sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.405, em que estabelece que o prazo prescricional da pena de multa rege-se pelo Código Penal. Arrematou que, embora a multa preserve natureza de sanção penal, as causas suspensivas e interruptivas da prescrição aplicáveis ao seu regime de execução devem seguir a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública.

A tese foi fixada com a seguinte redação:

A alteração promovida no art. 51 do CP não retirou o caráter penal da multa, que continua sendo uma sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/80 e as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do CTN, o prazo prescricional da multa permanece regulado pelo art. 114, incisos I e II, do CP.”

Clique na imagem abaixo para acessar a reportagem na íntegra.

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sexta-feira, 3 de abril de 2026

6o Relatório Nacional de Direitos Humanos


O NEV/USP, a Comissão Arns, a ANPOCS e a Reitoria da USP lançam a 6a edição do Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil, publicação que desde o ano 2.000 acompanha  a situação dos direitos humanos no país. Essa nova edição traz leituras de pesquisadores sobre tendências de ofensiva à democracia e aos direitos no Brasil e oferece um panorama dos desafios para a efetivação de direitos no país.

Compõe-se de nove grandes eixos temáticos: Direitos humanos e democracia, Direitos humanos e sistemas de privação de liberdade, Estado, organizações criminosas e milícias, Direitos das mulheres, Direitos dos povos originários, Racismo, Direitos sociais: defensores de direitos humanos e Educação em direitos humanos,


Clique na imagem para acessar o relatório completo.


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