segunda-feira, 26 de junho de 2023

Plataforma Reintegra

 

No dia 20 de junho de 2023, a Secretaria de Administração Penitenciária lançou a REINTEGRA: Plataforma de Educação e Orientação Profissional.  Conforme a apresentação oficial: "visa a qualificação profissional e acesso à informação de modo a contribuir para a inclusão e permanência no mercado de trabalho e a geração de renda". Pretende ser uma vitrine social com as iniciativas de geração de trabalho e renda como a Cooperativa Libertas. Oferece também depoimentos de egressos, videoaulas e video-oficinas no ambiente virtual.

 Clique na imagem para acessar a Plataforma.

Imagem da página oficial da SAP/SP.



segunda-feira, 19 de junho de 2023

A revista vexatória no STF


Pela manhã de 19 de maio de 2023, o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a forma de revista íntima em estabelecimentos prisionais teve novidades. 

Seis ministros consideraram o procedimento de revista íntima nas unidades prisionais como inconstitucional, garantindo maioria absoluta para o reconhecimento da revista vexatória como uma violação dos princípios da dignidade da pessoa humanaTodavia, na tarde daquela mesma sexta-feira (19), o ministro André Mendonça alterou seu voto, mantendo o placar em cinco votos favoráveis contra quatro. Em seguida, o pedido de destaque do ministro Gilmas Mendes, Tribunal suspendeu o julgamento virtualEstá em questão ainda a legalidade das provas obtidas por meio desse procedimento. 

A Comissão segue atenta pela continuidade do julgamento, esperando a declaração de inconstitucionalidade de formas vexatórias de revista de familiares de pessoas privadas de liberdade.

Clique na imagem para saber mais em reportagem do Conectas Direitos Humanos.

Imagem: Conectas Direitos Humanos.



quinta-feira, 8 de junho de 2023

Remição por estudo


A 11ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no início de maio de 2023, reconheceu 133 dias de remição da pena por estudo a um interno. O colegiado entendeu que havia uma justa expectativa criada no sentenciado, que não poderia ser frustrada pelo juízo de execução criminal.

Veja mais sobre o caso, em reportagem do portal Migalhas, clicando na imagem.

Fonte: Portal Migalhas.