Pela manhã de 19 de maio de 2023, o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a forma de revista íntima em estabelecimentos prisionais teve novidades.
Seis ministros consideraram o procedimento de revista íntima nas unidades prisionais como inconstitucional, garantindo maioria absoluta para o reconhecimento da revista vexatória como uma violação dos princípios da dignidade da pessoa humana. Todavia, na tarde daquela mesma sexta-feira (19), o ministro André Mendonça alterou seu voto, mantendo o placar em cinco votos favoráveis contra quatro. Em seguida, o pedido de destaque do ministro Gilmas Mendes, o Tribunal suspendeu o julgamento virtual. Está em questão ainda a legalidade das provas obtidas por meio desse procedimento.
A Comissão segue atenta pela continuidade do julgamento, esperando a declaração de inconstitucionalidade de formas vexatórias de revista de familiares de pessoas privadas de liberdade.
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Imagem: Conectas Direitos Humanos. |