quinta-feira, 20 de junho de 2024

PL do estuprador e retrocesso

 

A Comissão acompanha com espanto o retrocesso que o Projeto de Lei n. 1.904 de 2024 pretende instaurar no ordenamento nacional. Caso aprovado o projeto, tornará nosso país um dos lugares do mundo que trata de forma mais gravosa o aborto, sem considerar mais exceções como no caso de estupro e no caso de risco de morte da genitora, não havendo expectativa de vida para o feto. Em meio às críticas, recebeu a alcunha de "PL do Estuprador", por potencialmente punir a vítima de forma mais grave que o ofensor, em evidente falta de proporcionalidade e de técnica legislativa. 

Recomenda-se a leitura de artigo publicado na Folha de São Paulo em 17.06.2024, assinado por representantes da Rede Brasileira de Mulheres Cientistas [Flávia Biroli, Luciana Tatagiba, Juliana Arruda, Luciana Santana, Michelle Fernandez, Ana Cláudia Ferranha e Mallanie Fontes Dutra]. O texto reflete sobre questões importantes afetadas por essa iniciativa da extrema direita religiosa no Congresso Nacional. 

Segue o início do texto e o link para acessá-lo na íntegra. 


PL do estupro e da morte de meninas e mulheres reverte norma de 1940

 

Ideologias extremas querem pôr fim a direito em nome de crenças perversas

 

Ser menina e mulher no Brasil significa viver em um contexto de risco permanente de violência sexual. Cada uma de nós entende, pequena ainda, que pode ser alvo de abusos. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram porque sentimos assim. No primeiro semestre de 2023, uma menina ou mulher foi estuprada a cada 8 minutos, um aumento de 14,9% em relação ao mesmo período de 2022.

Em muitos casos, a crueldade do estupro se transforma em uma gestação indesejada. Desde 1940, há mais de 80 anos, esse é um caso em que meninas e mulheres podem recorrer legalmente a um aborto. E é justamente essa norma do Código Penal que alguns parlamentares e profissionais da saúde com ideologias extremas querem reverter em nome de suas crenças. Não nos parece que seja uma questão de religiosidade, mas sim de controle dos corpos das mulheres e de uma necropolítica perversa. Afinal, a solidariedade e a compaixão, comuns a religiões e filosofias seculares, estão alinhadas à ideia de que meninas e mulheres devem ser respeitadas.

Os parlamentares radicais que propuseram e apoiam o PL 1904/24, o PL Antiaborto por Estupro, pensam diferente. Para eles, a norma de 1940, que garante o acesso ao aborto em casos de gestação resultante de estupro e risco para a vida das mulheres, deveria ser revertida. Se a vontade deles prevalecer, uma mulher ou menina estuprada que faça um aborto a partir de 22 semanas de gestação poderá ser condenada a até 20 anos de prisão, pena maior do que a que se aplicaria a seu estuprador. A proposta foi passada na surdina, em menos de 23 segundos, sugerindo uma estratégia premeditada.

(...) 

Clique na imagem para acessar o texto na íntegra, na página do jornal.