Visando estimular o debate sobre a necessidade de um marco legal para a segurança pública em bases democráticas, com diálogos, controles, respeito a direitos humanos e que tenha suporte em pesquisas diversas no campo acadêmico, a Comissão divulga recente e instigante texto de dois especialistas em estudos sobre o tema, recém publicado no espaço "Fonte Segura", do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Em defesa de um marco constitucional para a Segurança PúblicaA segurança pública precisa deixar de ser território da demagogia e do autoritarismo para se tornar campo de políticas públicas baseadas em evidências, respeito à legalidade, valorização dos profissionais da segurança e foco na redução da violência.
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo [Sociólogo, professor da PUCRS e bolsista PQ CNPq]
Jacqueline Sinhoretto [Socióloga, professora da UFSCAR e bolsista PQ CNPq]
A PEC da Segurança Pública propõe a atualização do marco constitucional à luz das transformações sociais, políticas e institucionais das últimas décadas, incorporando o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018, como referência estrutural para a governança cooperativa entre os entes federados. Trata-se de uma resposta responsável e factível ao desafio persistente da violência e da criminalidade em nosso país, que exige planejamento estratégico, integração entre instituições, profissionalização das forças de segurança e gestão baseada em evidências.
A proposta traz avanços importantes e estruturantes. Entre eles, destacam-se: a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, com a expressa vedação ao seu contingenciamento, o que garante maior estabilidade e previsibilidade orçamentária para a área; o fortalecimento da governança federativa com a previsão de políticas nacionais construídas com participação de conselhos que incluam representantes da União, dos estados, dos municípios e da sociedade civil; a definição mais clara das competências da União, dos estados e dos municípios, com papel mais ativo destes últimos na segurança urbana; a inclusão explícita das guardas municipais como órgãos integrantes do sistema, autorizando sua atuação em ações de policiamento ostensivo e comunitário, e submetendo-as ao controle externo do Ministério Público; a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, com atribuições ampliadas para o patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais, inclusive com previsão de atuação emergencial e cooperativa com os estados; o detalhamento das atribuições da Polícia Federal, com ênfase na repressão de crimes de repercussão interestadual ou internacional, notadamente o enfrentamento ao crime organizado, às milícias e aos crimes ambientais; a previsão de unificação dos sistemas de informação e dados da segurança pública; e a institucionalização de ouvidorias e corregedorias com autonomia funcional, o que contribui para maior transparência, controle social e responsabilização no setor.
A proposta traz avanços importantes e estruturantes. Entre eles, destacam-se: a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, com a expressa vedação ao seu contingenciamento, o que garante maior estabilidade e previsibilidade orçamentária para a área; o fortalecimento da governança federativa com a previsão de políticas nacionais construídas com participação de conselhos que incluam representantes da União, dos estados, dos municípios e da sociedade civil; a definição mais clara das competências da União, dos estados e dos municípios, com papel mais ativo destes últimos na segurança urbana; a inclusão explícita das guardas municipais como órgãos integrantes do sistema, autorizando sua atuação em ações de policiamento ostensivo e comunitário, e submetendo-as ao controle externo do Ministério Público; a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, com atribuições ampliadas para o patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais, inclusive com previsão de atuação emergencial e cooperativa com os estados; o detalhamento das atribuições da Polícia Federal, com ênfase na repressão de crimes de repercussão interestadual ou internacional, notadamente o enfrentamento ao crime organizado, às milícias e aos crimes ambientais; a previsão de unificação dos sistemas de informação e dados da segurança pública; e a institucionalização de ouvidorias e corregedorias com autonomia funcional, o que contribui para maior transparência, controle social e responsabilização no setor.
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