sexta-feira, 26 de maio de 2023

Nova súmula vinculante - tráfico privilegiado

 

O STF aprovou a edição da nova Súmula Vinculante, com o seguinte teor:

"É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do Código Penal". STF, PSV 139, Plenário.

Veja mais sobre o caso, acessando a reportagem de José Higídio, no Consultor Jurídico, clicando na imagem abaixo.

Ministro Edson Fachin, autor de voto vencedor.