No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei nº 1496 de 2021, que altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, causando debates na esfera pública. Dispõe sobre a identificação do perfil genético de pessoas acusadas pela prática a delitos. Pretende-se formar um banco de dados genético de acusados, inclusive de presos provisórios. A coleta de material genético dá-se de forma obrigatória, prevendo-se punição em caso de recusa.
A Rede de Justiça Criminal, visando fomentar o debate, levantou quatro argumentos contra a aprovação do projeto. Eles consideram questões como as consequências éticas e jurídicas da manipulação do material, a ausência de equipes de saúde e condições mínimas de higiene e fiscalização na coleta em unidades, a falta de previsão sobre a responsabilidade da coleta e a suposta violação a princípios e direitos constitucionais.
Para conhecer melhor os argumentos, acesse a página da Rede de Justiça Criminal, clicando na imagem abaixo.