O Superior Tribunal Federal discute a declaração de ilegalidade de provas obtidas em abordagens policiais em contexto de racismo. O caso em tela envolve a apreensão de 1,53 gramas de cocaína. A discussão de fundo recai sobre o quanto as buscas policiais devem ser motivadas por evidências objetivas de crimes ou de comportamentos ou por características pessoais dos investigados, especialmente a raça.
Priscila Pamela dos Santos, ex-Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP e membro do Grupo Prerrogativas, sintetiza alguns pontos da argumentação:
A busca pessoal tem como objetivo primordial a obtenção de provas criminais. De acordo com o artigo 240, do Código de Processo Penal, ela pode ser realizada sem ordem judicial desde que haja fundada suspeita da prática de ilícitos. Da forma como vem sendo feito, o procedimento se tornou argumento de prevenção e combate ao crime pelo policiamento ostensivo e a conjectura denominada 'fundada suspeita' se transformou em justificativa padrão da atividade policial nos centros e nas periferias das cidades. [Trecho de artigo publicado no Grupo Prerrogativas - clique na imagem abaixo para acessar seu inteiro teor]
Artigo na Folha de São Paulo de autoria de Ágatha de Miranda, Pedro Henrique Pedretti Lima e Priscila Pamela dos Santos reforça a argumentação.
O caso segue em tramitação. Entidades e militantes da sociedade civil organizada em defesa de direitos acompanham de perto o julgamento. O Ministro Fux pediu vista no início de março e adiou a decisão do colegiado.