Julgamento no Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os maus antecedentes não impedem a aplicação do instituto do tráfico privilegiado. A condenação por tráfico foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Determinou-se que a natureza e a quantidade de substâncias psicoativas ilícitas são consideradas para aplicação da pena-base e não podem servir para agravar a pena.
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Imagem da reportagem do portal Consultor Jurídico. |