Decisão do Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal afirmou entendimento que a audiência de custódia é um direito que não se restringe a prisões em flagrante. Nos termos da Lei Federal n. 13.964, o procedimento de audiência de custódia deve ser realizado em 24 horas em qualquer modalidade de prisão.
No caso em tela, a pessoa encontrava-se presa preventivamente desde fevereiro, sem audiência de custódia. O Juiz de primeira instância entendeu que o procedimento só era indicado para casos de prisão em flagrante. O Ministro André Mendonça ordenou a realização imediata do procedimento.
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Foto e reportagem: Consultor Jurídico. |