É preocupante o projeto legislativo que tramita no Congresso Nacional visando acabar com a saída temporária, entre outras inovações.
O instituto faz parte de um arranjo coordenado de execução progressiva de pena, previsto na Lei de Execução Penal. Visa a reinserção gradual da pessoa privada de liberdade no seio da comunidade e da família e obedece a uma série de requisitos legais.
Apenas uma irrisória minoria das pessoas beneficiadas não retorna e se envolve em crimes. Nessa linha segue trecho de nota da Rede de Justiça Criminal:
"É falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da delinquência de forma massiva. Os dados comprovam que somente um número reduzido de apenados não retornam às suas atividades prisionais. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a apenas 0,99%."
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Reportagem do G1. |