quarta-feira, 27 de julho de 2022

Regime semiaberto para reincidente


O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento jurisprudencial importante sobre o regime inicial, permitindo a fixação do semiaberto para réu reincidente. No agravo regimental no habeas corpus n. 746.805, julgado em 28.06.2022, a Ministra Laurita Vaz asseverou que a literalidade do art. 33, parágrafos 2o e 3o do Código Penal autorizam tal entendimento. No caso em tela, o réu era reincidente e tinha sido condenado à pena de oito meses e cinco dias de detenção. Clique na imagem para saber mais sobre o caso.

Relatora Ministra Laurita Vaz. Imagem do Canal Ciências Criminais.