segunda-feira, 2 de março de 2026

Novidade no Fórum da Barra Funda


A Comissão aplaude a iniciativa de melhoria das instalações no Fórum Criminal da Barra Funda para atendimento da advocacia, com potencial impacto na melhoria da assistência jurídica e judiciária prestada aos diversos públicos atendidos. Segue o início da reportagem publicada na página da OAB-SP e o link para acessá-la na íntegra. 


OAB SP inaugura nova sala de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda

 

Novo local, muito mais amplo do que o anterior, vai oferecer conforto, comodidade e agilidade para a advocacia criminalista. 


 

A OAB SP (Ordem dos advogados do Brasil Seção São Paulo) inaugurou nesta terça-feira (17) a nova sala de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda. O local substitui a sala anterior, oferecendo muito mais espaço e recursos para os advogados que frequentam o fórum criminal diariamente. Com o dobro do número de computadores, o espaço conta também com sofás para espera e internet disponível por wi-fi.

“Estamos felizes de estar aqui para essa inauguração de um espaço que é tão importante para a advocacia. Que diz respeito à valorização da advocacia, compromisso assumido desde a gestão passada, de oferecermos melhores condições para o trabalho”, declarou Viviane Scrivani, secretária-geral adjunta da Ordem paulista, na abertura. “Também quero agradecer, entre todos os que estão aqui presentes, aos estudantes de Direito, que também vieram”, acrescentou. “É importante a presença de vocês aqui, porque vocês serão futuros advogados, vocês também trarão para nós as necessidades e essa energia revigorante. Que nós possamos cada vez mais exercer uma advocacia justa, que as prerrogativas sejam atendidas e que nós possamos construir um sistema judiciário cada vez mais íntegro”, finalizou.

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Fonte: Página da OAB-SP.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Racionamento de água no cárcere




Reportagem de janeiro de 2026 publicada no portal de "A Ponte Jornalismo", assinada por Catarina Duarte, denuncia mais um caso de um problema crônico que acomete muitos internos em diversos estabelecimentos penitenciários, o racionamento de água. Salienta-se que a pena não deve implicar em restrição de outros direitos básicos do condenado para além da privação da liberdade, sem contar a situação dos presos provisórios, que ainda nem tiveram o juízo de culpa sobre as acusações e são vítimas de violações de direitos dessa natureza. A Comissão observa com atenção essas denúncias e avalia medidas cabíveis para evitar casos como esses.

Segue o início da matéria e o link para acessá-la na íntegra.




‘Sem água nem pra descarga’: famílias denunciam racionamento em unidade prisional de SP

 

Relatos apontam racionamento há pelo menos um mês no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém, no interior paulista. Familiares citam fezes acumuladas nas celas, presos com febre e ameaça de castigo a quem pede socorro.

 

Catarina Duarte

13.01.2026

Neste calor extremo, onde se tornou comum ver termômetros marcando 35°C, presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) Marcos Amilton Raysaro, em Icém, no interior paulista, têm enfrentado racionamento de água. A denúncia foi feita à Ponte por familiares que afirmam que o acesso escasso à água faz com que fezes fiquem acumuladas nas celas.

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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Condenações injustas


Interessante reportagem do Portal Repórter Brasil assinada por Adriana Amâncio levanta revisão de condenações injustas em São Paulo e Rio de Janeiro em um período de cinco anos, salientando a importância da ampla defesa no processo penal, mesmo após a condenação. 



1,4 mil pessoas foram condenadas injustamente em SP e RJ em 5 anos, dizem TJs



DADOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS DOIS ESTADOS REVELAM QUE 1.438 PESSOAS TIVERAM A CONDENAÇÃO CRIMINAL ANULADA APÓS PEDIDOS DE “REVISÃO CRIMINAL” ENTRE 2020 E 2024; PARA ESPECIALISTAS, NÚMEROS DEMONSTRAM QUE SENTENÇAS SE BASEIAM EM PROVAS FRÁGEIS.


Adriana Amâncio | Edição Igor Ojeda

O trabalhador da construção civil Leandro dos Santos enfrentou três tribunais do júri em menos de cinco anos, entre 2019 e 2023. Acusado de assassinar, em 2016, um idoso em situação de rua que havia sido acolhido por sua família, ele foi absolvido no primeiro julgamento, mas condenado no segundo, realizado após o Ministério Público de São Paulo recorrer da decisão.

O terceiro Tribunal do Júri o absolveu novamente. Os jurados consideraram que houve falhas graves na defesa realizada pela Defensoria Pública. Para a Justiça, portanto, Leandro havia sido condenado injustamente.

Morador de Taubaté, onde ocorreu o crime, ele é uma das 1.438 pessoas que, entre 2020 e 2024, tiveram a condenação anulada nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro — 779 e 659, respectivamente — depois de solicitarem a chamada “revisão criminal” de seus casos, segundo um levantamento exclusivo da Repórter Brasil, com base em dados oficiais informados pelos TJs (Tribunais de Justiça) estaduais.
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sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Os custos do exame criminológico


Segue referência de reportagem de "A Ponte Jornalismo", assinada por Paulo Batistella, sobre a proposta de orçamento estadual do Governo de São Paulo para 2026. A Comissão observa com preocupação a limitada destinação de verbas para a realização de exames criminológicos pelo Governo do estado de São Paulo, que apoiou a volta da obrigatoriedade do exame criminológico. Espera-se que os magistrados, em caso de demora na realização por falta de condições materiais, na ponderação dos princípios e valores em jogo, afirmem o entendimento no sentido de dispensar esse requisito para concessão de benefícios na execução penal.

    Tarcísio não prevê dinheiro para exame criminológico após apoiar exigência dele em presídios

     

    Governador e ex-secretário Derrite articularam lei que exige o exame antes de progressão de regime de presos. Agora, contudo, Tarcísio prevê só 10% dos R$ 37,9 milhões que o Estado terá de gastar para colocar a regra em prática

     

    O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) propôs para o orçamento estadual de 2026 um valor que deve ser insuficiente para a realização de exames criminológicos no sistema penitenciário de São Paulo. Desde o ano passado, os exames passaram a ser uma exigência para a concessão da progressão de regime a pessoas presas, por conta de uma lei articulada justamente por Tarcísio.

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    domingo, 4 de janeiro de 2026

    Dados do Mutirão Processual Penal do CNJ


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em novembro o Relatório com os resultados do I Mutirão Processual Penal "Pena Justa" 2025. Clique na imagem para acessar o material na íntegra no  Portal CNJ.  


    O 1º Mutirão Processual Penal do Pena Justa, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com 33 tribunais de todo país e apoio técnico do programa Fazendo Justiça, revisou 86 mil processos, sendo que mais da metade (44.561) sofreu alguma alteração ou teve dados saneados no sistema. Como resultado do esforço concentrado da Justiça, pelo menos 9 mil pessoas foram soltas com ou sem condicionantes ou tiveram a condenação revisada. Os dados detalhados estão disponíveis no relatório divulgado hoje pelo CNJ.





    quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

    Amamentação e remição


    A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no sentido de que a amamentação e cuidados da mulher presa com seu filho exigem esforço contínuo, indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, constituindo uma espécie de trabalho, devendo ser reconhecido como tempo para fim do benefício da execução penal de remição. 

    O novo entendimento segue na linha de decisões que reconhecem como tempo para remição o tempo de leitura de livros e a produção de artesanato. Clique na imagem e acesse a reportagem publicada no portal Consultor Jurídico, de autoria de Danilo Vital, sobre o caso. 

    Quadro da reportagem do Consultor Jurídico.



    quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

    Sobre o sistema de inspeções do CNJ


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o lançamento no início de setembro de 2025 do novo Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (Cniep). Trata-se de atualização na plataforma em operação desde 2009, cujo objetivo é unificar o registro de inspeções penais no país. Essa iniciativa de atualização é parte do "Plano Pena Justa" e segue uma nova metodologia de inspeções judiciais em ambientes de privação de liberdade, nos termos da Resolução CNJ n. 593/2024.

    Clique na imagem para saber mais direto na página do CNJ.

    Imagem da página do CNJ.


    segunda-feira, 24 de novembro de 2025

    Preocupações com o exame criminológico


    Reportagem assinada por Felipe Gutierrez, na Folha de São Paulo, sobre as mudanças na regulação do exame criminológico revela problemas significativos que a exigência do documento para análise de pedidos de progressão de pena deverá enfrentar na prática, como a falta de profissionais de saúde no sistema penitenciário e os custos adicionais financeiros e operacionais para as unidades atenderem ao novo regramento legal. Especialistas entrevistados, como o Presidente de nossa Comissão Leandro Lanzellotti de Moraes, manifestam preocupações em relação ao tema.

    Clique na imagem abaixo para acessar a reportagem na íntegra. 





    domingo, 9 de novembro de 2025

    Exame criminológico não retroage


    A exigência recente da Lei n. 14.843/2024 de exame criminológico para a progressão de regime de cumprimento de pena, enquanto nova lei mais severa que a anterior, não deve ser aplicada a condenações anteriores. Assim têm entendido de forma reiterada vários dos tribunais do país.

    Uma decisão de 2024 da sexta turma do STJ de relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior pode ser considerada paradigmática nesse sentido. Sustenta que que a retroatividade da lei, na hipótese dos autos, é inconstitucional por ferir o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, além de violar o artigo 2º do Código Penal e se respalda no debate anterior sobre a inaplicabilidade da Lei 11.464/2007, sobre a progressão dos condenados por crimes hediondos, entendimento consolidado pela Súmula 471.

    Clique na imagem abaixo para acessar o inteiro teor do acórdão referido.




    quarta-feira, 22 de outubro de 2025

    Mães no cárcere e dignidade


    O Jornal da Tarde da Rede Cultura de Televisão publicou reportagem sobre a realidade das mães no cárcere no Brasil, mostrando várias questões problemáticas, mas também noticiou a existência de projetos da sociedade civil, incluindo atividades desenvolvidas pela nossa Comissão, que visam amenizar o sofrimento das mulheres privadas de liberdade, por vezes com os filhos, tendo negado o direito a prisão domiciliar. Busca-se  promover alguma dignidade no contexto de intenso sofrimento a que são submetidas essas pessoas. A Coordenadora do Núcleo de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere Daniele Postoiev foi uma das entrevistadas. 

    Clique na imagem abaixo para acessar a reportagem na íntegra.




    sexta-feira, 10 de outubro de 2025

    Captação de recursos para unidades femininas



    De 10 de outubro a 15 de novembro, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, em parceria com a Comissão de Ação Social e Cidadania, promove a arrecadação de itens a serem doados a mulheres mães em privação de liberdade.
    A iniciativa desenvolvida pelos núcleos de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere e de Mulheres e Sistema de Justiça receberá a doação de itens de higiene pessoal (absorventes, xampu, condicionadores); utensílios para bebês (fraldas, especialmente de tamanho P); fórmula infantil (leite NAN) e roupinhas de bebê (preferencialmente de inverno, nos tamanhos para bebês de 4 e 5 meses).

    As doações podem ser feitas presencialmente na Sede institucional da OAB SP, localizada na Rua Maria Paula, 35, ou através de PIX, por meio do QR Code disponível na arte da campanha e do e-mail: secretaria.comissoes@oabsp.org.br.




    quarta-feira, 24 de setembro de 2025

    Maternidades no cárcere


    Duas matérias foram recentemente publicadas pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Administração Penitenciária do Governo do estado de São Paulo reconhecendo trabalhos realizados pela Comissão lidando com maternidade no cárcere.

    A primeira trata de evento de encerramento da iniciativa Agosto Lilás, no Centro de Progressão Penitenciária Feminino (CPP) “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”, do Butantan, na cidade de São Paulo. A advogada da Comissão Ivy Farias, atuante no projeto Letra Materna, proferiu palestra em formato de peça teatral sobre violência doméstica. Clique na imagem abaixo para acessar o primeiro link.

    Imagem da página da SAP-SP.


    A segunda matéria trata de políticas públicas e cuidados dedicados às mães privadas de liberdade, incluindo questões de saúde e atividades oferecidas por colaboradoras voluntárias ligadas ao Núcleo de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere da Comissão, coordenado por Daniele Postoiev Fogaça. 

    "A atenção às grávidas e puérperas vai além dos atendimentos médicos. A Unidade Prisional proporciona ações diferenciadas, como dança circular em cadeiras, Tai Chi Chuan, yoga, leitura e contação de histórias. Para Bisterso, as ações oferecidas têm o objetivo de promover o bem-estar físico e emocional, fortalecer o vínculo entre mãe e filho e proporcionar um ambiente mais acolhedor e humanizado".

    Clique na imagem abaixo para acessar o link respectivo.

    Imagem da página da SAP-SP.

    A Comissão agradece às colaboradoras e ao reconhecimento do trabalho por parte das instituições estatais.


    terça-feira, 2 de setembro de 2025

    Tese nova sobre reconhecimento pessoal e/ou fotográfico


    No final de junho de 2025 o Superior Tribunal de Justiça editou nova tese de processo penal sobre o reconhecimento pessoal e/ou fotográfico, de interesse para a comunidade jurídica. O novo entendimento consolidado considera que "o reconhecimento efetuado pela vítima, em sede inquisitorial, não constitui evidência segura da autoria do delito, dada a falibilidade da memória humana, que se sujeita aos efeitos tanto do esquecimento quanto de emoções e de sugestões vindas de outras pessoas (...)".

    Clique na imagem para acessar o inteiro teor do acórdão. 



    Segue o registro da tese:

     

    "1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.

    2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.

    3 – O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.

    4 – Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.

    5 – Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.

    6 – Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente".

     

    sexta-feira, 22 de agosto de 2025

    Registros oficiais do II Congresso de Execução Penal

     

    O fotógrafo Mateus Sales registrou belas imagens do evento "II Congresso de Execução Penal: O Devido Processo de Execução Penal como Garantia dos Direitos Fundamentais da Pessoa Condenada" realizado nos dias 21 e 22 de agosto de 2025 organizado pelo Núcleo de Execução Penal da Comissão, coordenado pelo advogado Hugo Almeida.

    Seguem os links para as gravações de todas as mesas do evento:

    A seguir oferecemos uma pequena mostra de alguns dos registros oficiais do evento para instigar a curiosidade de nosso respeitável publico. Ao final deste post, dispomos o link para que possam conferir todas as fotos oficiais do evento.


    Fotografia: Mateus Sales.
    Fotografia: Mateus Sales.
    Fotografia: Mateus Sales.
    Fotografia: Mateus Sales.

    Fotografia: Mateus Sales.

    Fotografia: Mateus Sales.

    Fotografia: Mateus Sales.
    Fotografia: Mateus Sales.

    Fotografia: Mateus Sales.


    Fotografia: Mateus Sales.



    Para conferir todas as fotos oficiais do evento, clique aqui.

    sexta-feira, 15 de agosto de 2025

    Recorde de feminicídios


    O Anuário de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública atualizou os dados sobre mortes violentas e revelou aumento em casos de feminicídio, tentativas de feminicídio e de mortes de crianças e adolescentes. É o maior número de feminicídios da série histórica, o que é absolutamente preocupante. Em parte se relaciona ao aumento da difusão de crenças de misoginia atingindo parcelas da população masculina, para além do machismo estrutural e cultural.

    Outro aspecto levantado refere-se à distribuição desses delitos no território. As dez cidades brasileiras mais violentas situam-se no Nordeste. Os estados federados que registram maiores taxas de violência por cem mil habitantes são o Amapá, a Bahia e o Ceará, enquanto São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal possuem as taxas menores. Uma causalidade significativa para o fenômeno de expansão da violência nesses locais recai em disputas entre grupos criminosos pelo controle da criminalidade local e o tráfico de drogas, além da violência dos próprios agentes das forças de segurança pública.

    Clique na imagem e acesse a reportagem de Arthur Stabile, no portal G1.




    sexta-feira, 1 de agosto de 2025

    Pesquisa "Quem controla as polícias?"


    O "Fórum Justiça" apresenta a nova edição da pesquisa "Quem Controla as Polícias?".  Traz a análise da atuação dos ministérios públicos da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo no controle externo da atividade policial.

    O estudo revela dados alarmantes sobre a baixa responsabilização em casos de letalidade policial e a falta de estruturas especializadas de fiscalização em diversos estados brasileiros.

    Clique na imagem e acesse o relatório e conheça nossas recomendações para um sistema de Justiça mais democrático e comprometido com os direitos humanos.



    segunda-feira, 14 de julho de 2025

    Sobre o endurecimento do cumprimento de penas


    A Câmara dos Deputados aprovou projeto que dobra tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos. O projeto eleva o tempo de pena mínimo para progressão de regime para 80% da pena o tempo mínimo. O texto segue para o Senado. Ano passado, outra proposta avançou no Senado visando impedir a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e o texto seguiu para trâmite na Câmara dos Deputados.

    A Comissão olha com preocupação o trâmite dessas propostas de lei que flertam com uma espécie de populismo penal e teme pelas consequências práticas que podem produzir, caso aprovadas. Nesse sentido, o Presidente Leandro Lanzellotti de Moraes cedeu entrevista para o jornalista Jhonatan Mazini no programa de televisão Conexão Record News criticando essa tendência de setores da classe política de responder a questões muito complexas de política criminal e segurança pública com soluções inadequadas, mas que podem ter apelo com bases eleitorais.  

    Clique na imagem e acesse a entrevista na íntegra.




    quinta-feira, 3 de julho de 2025

    Irretroatividade na Execução Penal


    Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça consagrou o princípio da irretroatividade da lei penal para evitar a realização de exame criminológico para progressão de pena. O ministro Sebastião Reis Junior decidiu pela reforma de decisão que exigia que um réu fizesse exame criminológico para progressão da pena. 

    A defesa alegou que houve ausência de fundamentação válida na exigência do exame e destacou que o delito praticado pelo réu ocorreu antes da publicação da Lei Federal n. 14.843/2024, norma que alterou a Lei de Execução Penal para tornar o exame obrigatório para a progressão de regime.

    Clique na imagem para acessar a matéria do Consultor Jurídico e saber mais sobre o caso.






    quarta-feira, 18 de junho de 2025

    Polícias paulistas em tensão


    Mudanças operadas pelo Governo de São Paulo, sob a gestão de Guilherme Derrite na Secretaria de Segurança Pública, nas atribuições da polícia militar colocam a corporação em reiteradas tensões com a polícia civil. 

    Reportagem da Ponte Jornalismo denuncia episódio recente desse conflito, entre outros que estão se tornando rotina, e explica melhor os fatos. A matéria traz manifesto de repúdio da Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo com relação aos fatos. Nossa Comissão observa com preocupação a situação. 

    Vale a leitura!


    PM de Tarcísio tem nova colizão com Polícia Civil ao cumprir mandato judicial sem avisá-la

     Sob comando de Derrite, Polícia Militar tem assumido atribuição da Polícia Civil de fazer investigações policiais. Para Delegados, violação 'alimenta rivalidades' e enfraquece a segurança pública.


    Paulo Batistella - Ponte Jornalismo - 03.06.2025

    A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) voltou a entrar em rota de colisão com a Polícia Civil no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao ter cumprido em Bauru, no interior paulista, no último dia 20 de maio, mandados de busca e apreensão domiciliar que obteve diretamente com a Justiça estadual contra um suspeito de roubos.

    Entidades de delegados emitiram, nesta segunda-feira (2/5), comunicados em repúdio à operação, já que os policiais civis sequer foram avisados previamente dela — a busca é uma medida típica de persecução penal, que cabe exclusivamente aos civis, e não aos militares.

    (...)

    Para continuar a leitura, clique aqui.



    segunda-feira, 2 de junho de 2025

    Um marco legal para Segurança Pública

     

    Visando estimular o debate sobre a necessidade de um marco legal para a segurança pública em bases democráticas, com diálogos, controles, respeito a direitos humanos e que tenha suporte em pesquisas diversas no campo acadêmico, a Comissão divulga recente e instigante texto de dois especialistas em estudos sobre o tema, recém publicado no espaço "Fonte Segura", do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

    Em defesa de um marco constitucional para a Segurança Pública

    A segurança pública precisa deixar de ser território da demagogia e do autoritarismo para se tornar campo de políticas públicas baseadas em evidências, respeito à legalidade, valorização dos profissionais da segurança e foco na redução da violência.



    Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo [Sociólogo, professor da PUCRS e bolsista PQ CNPq]
    Jacqueline Sinhoretto [Socióloga, professora da UFSCAR e bolsista PQ CNPq]

    A PEC da Segurança Pública propõe a atualização do marco constitucional à luz das transformações sociais, políticas e institucionais das últimas décadas, incorporando o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018, como referência estrutural para a governança cooperativa entre os entes federados. Trata-se de uma resposta responsável e factível ao desafio persistente da violência e da criminalidade em nosso país, que exige planejamento estratégico, integração entre instituições, profissionalização das forças de segurança e gestão baseada em evidências.

    A proposta traz avanços importantes e estruturantes. Entre eles, destacam-se: a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, com a expressa vedação ao seu contingenciamento, o que garante maior estabilidade e previsibilidade orçamentária para a área; o fortalecimento da governança federativa com a previsão de políticas nacionais construídas com participação de conselhos que incluam representantes da União, dos estados, dos municípios e da sociedade civil; a definição mais clara das competências da União, dos estados e dos municípios, com papel mais ativo destes últimos na segurança urbana; a inclusão explícita das guardas municipais como órgãos integrantes do sistema, autorizando sua atuação em ações de policiamento ostensivo e comunitário, e submetendo-as ao controle externo do Ministério Público; a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, com atribuições ampliadas para o patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais, inclusive com previsão de atuação emergencial e cooperativa com os estados; o detalhamento das atribuições da Polícia Federal, com ênfase na repressão de crimes de repercussão interestadual ou internacional, notadamente o enfrentamento ao crime organizado, às milícias e aos crimes ambientais; a previsão de unificação dos sistemas de informação e dados da segurança pública; e a institucionalização de ouvidorias e corregedorias com autonomia funcional, o que contribui para maior transparência, controle social e responsabilização no setor.