quarta-feira, 1 de abril de 2026

Ressalvas na nova lei antifacção



A aprovação de nova norma de combate ao crime organizado traz dispositivos de questionável constitucionalidade em face do risco de respaldar violações a liberdades fundamentais. Apesar de vetos razoáveis do Presidente, a norma aprovada segue o paradigma de ampliação de penas e de excesso no rigor penal. O legislador não parece ter se atentado devidamente para a complexidade dessa criminalidade na produção de políticas criminais dessa natureza.

Seguem: o início da reportagem do Congresso em Foco sobre a norma; e o link para acessar o novo texto legal, na íntegra.


Nova lei antifacção entra em vigor; veja a íntegra e o que muda


TEXTO SANCIONADO POR LULA FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO NESTA TERÇA-FEIRA (24). NOVA LEI ENDURECE O COMBATE ÀS FACÇÕES, MAS PRESIDENTE VETOU DOIS DISPOSITIVOS.


Congresso em Foco

25.03.2026  

O presidente Lula sancionou com vetos a nova lei antifacção, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25). A norma cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado, endurece penas, amplia mecanismos de bloqueio de bens e restringe benefícios para condenados por envolvimento com facções criminosas.

A proposta vinha sendo tratada pelo governo e pelo Congresso como uma resposta ao avanço de organizações criminosas com atuação territorial, capacidade de intimidação e influência sobre a vida cotidiana de comunidades inteiras.

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Lula sancionou a nova lei em cerimônia no Palácio do Planalto nessa terça-feira.

Lula sancionou a nova lei em cerimônia no Palácio do Planalto nessa terça-feira.Ricardo Stuckert/PR


Clique na imagem acima para acessar a reportagem na íntegra.

Clique aqui para acessar a íntegra da nova Lei Federal n. 15.358/2026.