Dia 19 de agosto, 11h, será lançada a Campanha Estadual Permanente Contra a Tortura em ato público na Praça da Sé. A iniciativa reunirá várias entidades, entre elas a OAB-SP, pela Comissão de Direitos Humanos.
Compareça! Prestigie!
Segue o texto oficial de justificativa da iniciativa, na íntegra.
"JUSTIFICATIVA
No Brasil o crime de tortura foi tipificado pela Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997 após grande luta da sociedade civil e dos Movimentos Sociais, com a expectativa de que houvesse compreensão e ação do Sistema de Justiça e do sistema politico para que a tortura fosse de fato tratado como um crime de lesa humanidade a ser erradicado no País.
A tortura visa acabar com a personalidade da vítima e nega a dignidade intrínsica do ser humano. É crime de lesa-humanidade, imprescritível e insuscetível de graça, e fiança.
Após a edição desta lei, não houve adesão à aplicação da lei aos tratados, convenções e protocolos Internacionais da OEA e da ONU, e ao contrário, a tortura permeneceu como parte integrante das atividades policiais, zeladoria urbana, cuidados terapeuticos e custodia de presos/as nas unidades do sistema penintenciário e reeducandos do sistema socioeducativo.
Nos anos 2000 foi construida a Campanha Nacional SOS TORTURA que trouxe dados suficientes para mobilizar as autoridades judiciais e politicas e agir para enfrentar esta endemia que se enraiza na cultura de violência.
Mesmo assim, como um dos exemplos, no dia 14 de julho de 2013, o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido e levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na comunidade da Rocinha. De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes na sede da Unidade, mas o corpo não foi encontrado até hoje.
Em razão disto a Lei Federal nº 14.797 de 5 de Janeiro de 2024, que institui o” Dia Nacional de Combate à Tortura”, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o país, para reforçar o compromisso assumido pelo Brasil de tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza para prevenção e combate à tortura.
As lutas dos movimentos de Direitos Humanos colaborou na aprovação da lei Federal 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura criando o Mecanismo Nacional e Comitê Nacional de Prevenção e Combate a Tortura propondo criaçao de mecanismos e comitês estaduais. Os Comitês são para fortalecer a prevenção e a articulação de combate a tortura realizando o monitoramento, a supervisão e o controle social de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, ou promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas. O Mecanismo através de peritos fazem diagnosticos para produção de relatórios tecnicos sobre a existencia de tortura e recomendações tecnicas para sua erradicação.
Em São Paulo inciou-se a luta pela criação do Sistema Estadual de Prevenção e Enfrentamento a Tortura, momento em que, o então Deputado Estadual Adriano Diogo propôs o Projeto de Lei nº 1257/2014 instituindo o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura. Em dezembro de 2018 houve a aprovação da Emenda Aglutinativa Substitutiva n.01 por acordo entre todos os partidos. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, mas no ano de 2019 foi vetado pelo governador João Dória, sem justificativa jurídica ou política.
A proposta é semelhante ao Sistema Estadual de Prevenção e Comabate a Tirtura do Estado do Rio de Janeiro que vem funcionando no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio de Janiero, e visa compor o Sistema Nacional, pois a trotura ocorre nos territórios e nos estados.
Por estas razões no dia 14 de julho de 2024 no Memorial de Resistência diversas entidades de direitos humanos e vitimas e mães de vitimas atuais se reuniram para um ato no 'Dia Nacional de Combate a Tortura'.
Atualmente são infimas as ações contra a Tortura em São Paulo, que possui patamares de endemia social sobretudo com parcimônia das autoridades com relação as alegações de tortura, que ocorrem nas vias públicas, nas instituições de privação de liberdade, nas chamadas comunidades terapeuticas, hospitais psiquiátricos, interiores de delegacias e batalhões das policias etc.
A luta dos movimentos de direitos humanos é pela erradicação da tortura, mas vemos o Estado de São Paulo inerte com relação ao tema e estático diante de iniciativas como a criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Tortura, sob alegações infundadas e sem estiudos de dados estatisticos.
É sabido que a população que mais sofre este crime de lesa humanidade são os jovens negros das periferias, a população em situação de rua, os internos em comunidades terapeuticas para tratamento contra o uso de drogas, pacientes de hospitais psiquiátricos e reeducandos do sistema e socioeducativo.
Somente a mobilização das instituições de defesa dos direitos humanos pode organizar a construção de um banco de dados sobre casos de tortura, que para além de produzir estatisticas, possa demosntrar que o Estado precisa produzir politicas públicas para inibição e erradicação da tortura.
Portanto, a construção de uma campanha suprainstitucional permite que haja esta mobilização trazendo luz sobre o tema e produzindo ações para cobrar das autoridades judiciais, legislativas e administrativas iniciativas de modo a prevenir e combater a tortura, um dos crimes mais barbaros na humanidade, com a criação do Sistema Estadual de Prevenção e Enfrentamento a Tortura.
Convidamos a todos e todas para abraçar a Campanha Estadual Permanente Contra a Tortura e divulga-la de forma permanente em todos espaços públicos e privados".