segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa

 

No último dia 21.12.2023, o Governo Federal publicou o Decreto n. 11.843/2023, atualizando dispositivos da Lei de Execução Penal e instituindo a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Penal (PNAPE). A norma constitui um avanço na preocupação com essas populações fragilizadas e frequentemente abandonadas pelo poder público, pelo mercado e pela sociedade. Consagra o tratamento digno aos egressos e seus familiares, a voluntariedade do comparecimento aos serviços especializados, a intersetorialidade das políticas públicas e a importância da coordenação e da articulação entre os entes federados, considerando a competência concorrente dos municípios. Prevê os princípios, as diretrizes, os objetivos e os instrumentos da política.

Salienta-se que existia desde o final de 2019 a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional aprovada no âmbito do Judiciário na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 307. A nova norma é instituída a partir do Executivo e tem abrangência nacional.