quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Mães no cárcere e dignidade
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Captação de recursos para unidades femininas
De 10 de outubro a 15 de novembro, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, em parceria com a Comissão de Ação Social e Cidadania, promove a arrecadação de itens a serem doados a mulheres mães em privação de liberdade.
A iniciativa desenvolvida pelos núcleos de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere e de Mulheres e Sistema de Justiça receberá a doação de itens de higiene pessoal (absorventes, xampu, condicionadores); utensílios para bebês (fraldas, especialmente de tamanho P); fórmula infantil (leite NAN) e roupinhas de bebê (preferencialmente de inverno, nos tamanhos para bebês de 4 e 5 meses).
As doações podem ser feitas presencialmente na Sede institucional da OAB SP, localizada na Rua Maria Paula, 35, ou através de PIX, por meio do QR Code disponível na arte da campanha e do e-mail: secretaria.comissoes@oabsp.org.br.
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Maternidades no cárcere
Duas matérias foram recentemente publicadas pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Administração Penitenciária do Governo do estado de São Paulo reconhecendo trabalhos realizados pela Comissão lidando com maternidade no cárcere.
A primeira trata de evento de encerramento da iniciativa Agosto Lilás, no Centro de Progressão Penitenciária Feminino (CPP) “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”, do Butantan, na cidade de São Paulo. A advogada da Comissão Ivy Farias, atuante no projeto Letra Materna, proferiu palestra em formato de peça teatral sobre violência doméstica. Clique na imagem abaixo para acessar o primeiro link.
| Imagem da página da SAP-SP. |
A segunda matéria trata de políticas públicas e cuidados dedicados às mães privadas de liberdade, incluindo questões de saúde e atividades oferecidas por colaboradoras voluntárias ligadas ao Núcleo de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere da Comissão, coordenado por Daniele Postoiev Fogaça.
"A atenção às grávidas e puérperas vai além dos atendimentos médicos. A Unidade Prisional proporciona ações diferenciadas, como dança circular em cadeiras, Tai Chi Chuan, yoga, leitura e contação de histórias. Para Bisterso, as ações oferecidas têm o objetivo de promover o bem-estar físico e emocional, fortalecer o vínculo entre mãe e filho e proporcionar um ambiente mais acolhedor e humanizado".
terça-feira, 2 de setembro de 2025
Tese nova sobre reconhecimento pessoal e/ou fotográfico
No final de junho de 2025 o Superior Tribunal de Justiça editou nova tese de processo penal sobre o reconhecimento pessoal e/ou fotográfico, de interesse para a comunidade jurídica. O novo entendimento consolidado considera que "o reconhecimento efetuado pela vítima, em sede inquisitorial, não constitui evidência segura da autoria do delito, dada a falibilidade da memória humana, que se sujeita aos efeitos tanto do esquecimento quanto de emoções e de sugestões vindas de outras pessoas (...)".
Clique na imagem para acessar o inteiro teor do acórdão.
Segue o registro da tese:
"1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.
2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.
3 – O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.
4 – Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.
5 – Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.
6 – Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente".
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Registros oficiais do II Congresso de Execução Penal
O fotógrafo Mateus Sales registrou belas imagens do evento "II Congresso de Execução Penal: O Devido Processo de Execução Penal como Garantia dos Direitos Fundamentais da Pessoa Condenada" realizado nos dias 21 e 22 de agosto de 2025 organizado pelo Núcleo de Execução Penal da Comissão, coordenado pelo advogado Hugo Almeida.
Seguem os links para as gravações de todas as mesas do evento:
A seguir oferecemos uma pequena mostra de alguns dos registros oficiais do evento para instigar a curiosidade de nosso respeitável publico. Ao final deste post, dispomos o link para que possam conferir todas as fotos oficiais do evento.
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. |
| Fotografia: Mateus Sales. Fotografia: Mateus Sales. |
Para conferir todas as fotos oficiais do evento, clique aqui.
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Recorde de feminicídios
O Anuário de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública atualizou os dados sobre mortes violentas e revelou aumento em casos de feminicídio, tentativas de feminicídio e de mortes de crianças e adolescentes. É o maior número de feminicídios da série histórica, o que é absolutamente preocupante. Em parte se relaciona ao aumento da difusão de crenças de misoginia atingindo parcelas da população masculina, para além do machismo estrutural e cultural.
Outro aspecto levantado refere-se à distribuição desses delitos no território. As dez cidades brasileiras mais violentas situam-se no Nordeste. Os estados federados que registram maiores taxas de violência por cem mil habitantes são o Amapá, a Bahia e o Ceará, enquanto São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal possuem as taxas menores. Uma causalidade significativa para o fenômeno de expansão da violência nesses locais recai em disputas entre grupos criminosos pelo controle da criminalidade local e o tráfico de drogas, além da violência dos próprios agentes das forças de segurança pública.
Clique na imagem e acesse a reportagem de Arthur Stabile, no portal G1.
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Pesquisa "Quem controla as polícias?"
O "Fórum Justiça" apresenta a nova edição da pesquisa "Quem Controla as Polícias?". Traz a análise da atuação dos ministérios públicos da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo no controle externo da atividade policial.
O estudo revela dados alarmantes sobre a baixa responsabilização em casos de letalidade policial e a falta de estruturas especializadas de fiscalização em diversos estados brasileiros.
Clique na imagem e acesse o relatório e conheça nossas recomendações para um sistema de Justiça mais democrático e comprometido com os direitos humanos.
segunda-feira, 14 de julho de 2025
Sobre o endurecimento do cumprimento de penas
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que dobra tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos. O projeto eleva o tempo de pena mínimo para progressão de regime para 80% da pena o tempo mínimo. O texto segue para o Senado. Ano passado, outra proposta avançou no Senado visando impedir a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e o texto seguiu para trâmite na Câmara dos Deputados.
A Comissão olha com preocupação o trâmite dessas propostas de lei que flertam com uma espécie de populismo penal e teme pelas consequências práticas que podem produzir, caso aprovadas. Nesse sentido, o Presidente Leandro Lanzellotti de Moraes cedeu entrevista para o jornalista Jhonatan Mazini no programa de televisão Conexão Record News criticando essa tendência de setores da classe política de responder a questões muito complexas de política criminal e segurança pública com soluções inadequadas, mas que podem ter apelo com bases eleitorais.
quinta-feira, 3 de julho de 2025
Irretroatividade na Execução Penal
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça consagrou o princípio da irretroatividade da lei penal para evitar a realização de exame criminológico para progressão de pena. O ministro Sebastião Reis Junior decidiu pela reforma de decisão que exigia que um réu fizesse exame criminológico para progressão da pena.
quarta-feira, 18 de junho de 2025
Polícias paulistas em tensão
Mudanças operadas pelo Governo de São Paulo, sob a gestão de Guilherme Derrite na Secretaria de Segurança Pública, nas atribuições da polícia militar colocam a corporação em reiteradas tensões com a polícia civil.
PM de Tarcísio tem nova colizão com Polícia Civil ao cumprir mandato judicial sem avisá-la
Sob comando de Derrite, Polícia Militar tem assumido atribuição da Polícia Civil de fazer investigações policiais. Para Delegados, violação 'alimenta rivalidades' e enfraquece a segurança pública.
Paulo Batistella - Ponte Jornalismo - 03.06.2025
A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) voltou a entrar em rota de colisão com a Polícia Civil no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao ter cumprido em Bauru, no interior paulista, no último dia 20 de maio, mandados de busca e apreensão domiciliar que obteve diretamente com a Justiça estadual contra um suspeito de roubos.
Entidades de delegados emitiram, nesta segunda-feira (2/5), comunicados em repúdio à operação, já que os policiais civis sequer foram avisados previamente dela — a busca é uma medida típica de persecução penal, que cabe exclusivamente aos civis, e não aos militares.
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