quinta-feira, 3 de julho de 2025

Irretroatividade na Execução Penal


Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça consagrou o princípio da irretroatividade da lei penal para evitar a realização de exame criminológico para progressão de pena. O ministro Sebastião Reis Junior decidiu pela reforma de decisão que exigia que um réu fizesse exame criminológico para progressão da pena. 

A defesa alegou que houve ausência de fundamentação válida na exigência do exame e destacou que o delito praticado pelo réu ocorreu antes da publicação da Lei Federal n. 14.843/2024, norma que alterou a Lei de Execução Penal para tornar o exame obrigatório para a progressão de regime.

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