O relatório evidencia a dificuldade de o Judiciário reconhecer a vulnerabilidade social da pessoa presa a partir dos critérios do acesso à renda e à educação. Para usarmos os dados do mutirão, 72% não haviam finalizado o Ensino Médio e 34, 7% possuíam ensino fundamental incompleto. Outro dado mostra que entre as pessoas com alguma renda, 77,1% recebiam menos de um salário mínimo mensal (R$1.212,00 de acordo com o valor vigente em agosto de 2022). A pena de multa e as decisões judiciais lançam as pessoas sobreviventes no cárcere em uma pena perpétua, quase sem chance de retomar seus direitos básicos de cidadania. (declaração para reportagem do site do Iddd)
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Sobre a pena de multa criminal
segunda-feira, 2 de setembro de 2024
Controles sobre a polícia
Reportagem do Consultor Jurídico, de 24 de maio de 2024, assinada por José Higídio e Alex Tajra, aponta para uma incômoda realidade de supostos abusos por parte de forças de segurança pública sem a inadequada ação no sentido de controles republicanos por parte do Ministério Público.
Segue o trecho inicial da publicação.
Em 5 anos, PM paulista causou 3,8 mil mortes, mas Ministério Público só ofereceu 269 denúncias
José Higídio e Alex Tarja
Embora a intervenção da Polícia Militar de São Paulo tenha causado 3.838 mortes no estado entre 2018 e 2023, o Ministério Público paulista apresentou à Justiça apenas 269 denúncias referentes a homicídios praticados por policiais militares nesse mesmo período.O número de denúncias corresponde a 7% do total de mortes decorrentes da intervenção de PMs — os dados são do Centro de Apoio Criminal do MP-SP e foram obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídicopor meio da Lei de Acesso à Informação. Já o número de mortes decorrentes de intervenção policial (MDIP) é disponibilizado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) do governo de São Paulo.Especialistas no assunto consultados pela ConJur apontam alguns fatores que explicam essa discrepância, entre eles o pensamento majoritário do MP, que privilegia os “excludentes de ilicitude” (situações nas quais a ação letal dos policiais teoricamente está justificada); a falta de um efetivo controle da atividade policial por parte do órgão ministerial; e a dificuldade para a produção de provas relativas a homicídios cometidos por PMs.
Para continuar a leitura e acessar a reportagem na íntegra, clique aqui.
quinta-feira, 15 de agosto de 2024
Campanha Estadual Permanente Contra a Tortura
Dia 19 de agosto, 11h, será lançada a Campanha Estadual Permanente Contra a Tortura em ato público na Praça da Sé. A iniciativa reunirá várias entidades, entre elas a OAB-SP, pela Comissão de Direitos Humanos.
Compareça! Prestigie!
Segue o texto oficial de justificativa da iniciativa, na íntegra.
"JUSTIFICATIVA
No Brasil o crime de tortura foi tipificado pela Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997 após grande luta da sociedade civil e dos Movimentos Sociais, com a expectativa de que houvesse compreensão e ação do Sistema de Justiça e do sistema politico para que a tortura fosse de fato tratado como um crime de lesa humanidade a ser erradicado no País.
A tortura visa acabar com a personalidade da vítima e nega a dignidade intrínsica do ser humano. É crime de lesa-humanidade, imprescritível e insuscetível de graça, e fiança.
Após a edição desta lei, não houve adesão à aplicação da lei aos tratados, convenções e protocolos Internacionais da OEA e da ONU, e ao contrário, a tortura permeneceu como parte integrante das atividades policiais, zeladoria urbana, cuidados terapeuticos e custodia de presos/as nas unidades do sistema penintenciário e reeducandos do sistema socioeducativo.
Nos anos 2000 foi construida a Campanha Nacional SOS TORTURA que trouxe dados suficientes para mobilizar as autoridades judiciais e politicas e agir para enfrentar esta endemia que se enraiza na cultura de violência.
Mesmo assim, como um dos exemplos, no dia 14 de julho de 2013, o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido e levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na comunidade da Rocinha. De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes na sede da Unidade, mas o corpo não foi encontrado até hoje.
Em razão disto a Lei Federal nº 14.797 de 5 de Janeiro de 2024, que institui o” Dia Nacional de Combate à Tortura”, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o país, para reforçar o compromisso assumido pelo Brasil de tomar medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza para prevenção e combate à tortura.
As lutas dos movimentos de Direitos Humanos colaborou na aprovação da lei Federal 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura criando o Mecanismo Nacional e Comitê Nacional de Prevenção e Combate a Tortura propondo criaçao de mecanismos e comitês estaduais. Os Comitês são para fortalecer a prevenção e a articulação de combate a tortura realizando o monitoramento, a supervisão e o controle social de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, ou promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas. O Mecanismo através de peritos fazem diagnosticos para produção de relatórios tecnicos sobre a existencia de tortura e recomendações tecnicas para sua erradicação.
Em São Paulo inciou-se a luta pela criação do Sistema Estadual de Prevenção e Enfrentamento a Tortura, momento em que, o então Deputado Estadual Adriano Diogo propôs o Projeto de Lei nº 1257/2014 instituindo o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura. Em dezembro de 2018 houve a aprovação da Emenda Aglutinativa Substitutiva n.01 por acordo entre todos os partidos. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, mas no ano de 2019 foi vetado pelo governador João Dória, sem justificativa jurídica ou política.
A proposta é semelhante ao Sistema Estadual de Prevenção e Comabate a Tirtura do Estado do Rio de Janeiro que vem funcionando no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio de Janiero, e visa compor o Sistema Nacional, pois a trotura ocorre nos territórios e nos estados.
Por estas razões no dia 14 de julho de 2024 no Memorial de Resistência diversas entidades de direitos humanos e vitimas e mães de vitimas atuais se reuniram para um ato no 'Dia Nacional de Combate a Tortura'.
Atualmente são infimas as ações contra a Tortura em São Paulo, que possui patamares de endemia social sobretudo com parcimônia das autoridades com relação as alegações de tortura, que ocorrem nas vias públicas, nas instituições de privação de liberdade, nas chamadas comunidades terapeuticas, hospitais psiquiátricos, interiores de delegacias e batalhões das policias etc.
A luta dos movimentos de direitos humanos é pela erradicação da tortura, mas vemos o Estado de São Paulo inerte com relação ao tema e estático diante de iniciativas como a criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Tortura, sob alegações infundadas e sem estiudos de dados estatisticos.
É sabido que a população que mais sofre este crime de lesa humanidade são os jovens negros das periferias, a população em situação de rua, os internos em comunidades terapeuticas para tratamento contra o uso de drogas, pacientes de hospitais psiquiátricos e reeducandos do sistema e socioeducativo.
Somente a mobilização das instituições de defesa dos direitos humanos pode organizar a construção de um banco de dados sobre casos de tortura, que para além de produzir estatisticas, possa demosntrar que o Estado precisa produzir politicas públicas para inibição e erradicação da tortura.
Portanto, a construção de uma campanha suprainstitucional permite que haja esta mobilização trazendo luz sobre o tema e produzindo ações para cobrar das autoridades judiciais, legislativas e administrativas iniciativas de modo a prevenir e combater a tortura, um dos crimes mais barbaros na humanidade, com a criação do Sistema Estadual de Prevenção e Enfrentamento a Tortura.
Convidamos a todos e todas para abraçar a Campanha Estadual Permanente Contra a Tortura e divulga-la de forma permanente em todos espaços públicos e privados".
sábado, 10 de agosto de 2024
A cor da pele e a toga
O relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o título “Justiça em Números 2024” escancarou uma realidade incômoda: a esmagadora maioria das pessoas de toga são brancas. As pessoas pardas e pretas compõem apenas uma minoria ínfima: 12,4% de pardos e 1,8 de pretos. A Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho são as áreas com maior número de magistrados negros. Quando se avalia as instâncias mais elevadas na hierarquia do Judiciário, como os Tribunais de segunda instância e Tribunais Superiores, a presença dos negros diminui.
Clique na imagem para acessar a reportagem do Alma Preta Jornalismo.
Alma Preta Jornalismo. Foto: Reprodução Pexels. |
domingo, 4 de agosto de 2024
Adoecimento de familiares das vítimas
Em lançamento realizado em eventos nas cidades de São Paulo, Santos, Rio de Janeiro, Fortaleza e Salvador, em meados de julho de 2024, a pesquisa "Vozes da dor, da luta e da resistência das mulheres/mães de vítimas da violência de estado no Brasil" foi divulgada. Trata-se de produto de colaboração entre pesquisadores da Universidade de Harvard, da Universidade Federal de São Paulo (do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense - CAAF) e do Movimento Mães de Maio.
terça-feira, 23 de julho de 2024
Marielle ajudava familiares de policiais
À frente da Comissão de Direitos Humanos, a Vereadora Marielle Franco (PSOL), morta em março de 2018, ofereceu ajuda a dezenas de famílias de policiais civis e militares do Rio de Janeiro vítimas da violência.
As investigações sobre a morte da Vereadora e do motorista Anderson Gomes avançaram recentemente e chegaram aos nomes de milicianos, integrantes de agências da segurança pública, aos irmãos Domingos e Chiquinho Brazão e ao Ex-Chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Portanto entre seus algozes figuram pessoas integrantes de corporações cujos familiares ela chegou a ajudar em diversas oportunidades.
Clique na imagem para acessar a reportagem da Record News tratando do trabalho que Marielle desempenhava de ajuda a familiares de policiais e vítimas da violência.
sábado, 13 de julho de 2024
Vítimas preferenciais da violência
O Atlas da Violência 2024, documento que reune estudos do Instituto de Pesquisa econômica Aplicada e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com dados obtidos junto ao Sistema de Informações sobre Mortalidades (SIM) foi recentemente publicado. A edição atual traz dados sobre a violência referentes ao ano de 2022 e faz balanços comparativos em relação ao histórico recente.
Seguindo o padrão histórico, as maiores vítimas de homicídio no Brasil são pessoas negras, num total de 76%. As mortes de pessoas não negras equivalem a 19,4% do total de mortes com registro racial. A Bahia foi o estado onde mais negros morreram.
Em relação a indígenas, um total de 205 foram mortos por homicídio em 2022. Roraima foi o estado da federação com mais mortes de indígenas.
Clique na imagem para cessar a reportagem da UOL na íntegra.
Fonte: Reportagem da UOL. |
quarta-feira, 3 de julho de 2024
Votação de eleitores privados de liberdade
Em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral e Secretarias do Governo Estadual, a OAB/SP, através da nossa Comissão, está trabalhando na formação de seções eleitorais especiais para viabilizar o direito de voto a presos/as provisórios/as e adolescentes em conflito com a lei privados de liberdade. A comissão tem colaborado especialmente no recrutamento de voluntários para participarem voluntariamente como mesários nas eleições e pretende promover formações sobre democracia e direito a voto nas eleições municipais no interior de estabelecimentos onde essas seções forem instaladas.
No início de abril foi realizado encontro com membros das secretarias estaduais de Administração Penitenciária e Justiça e Cidadania e da Fundação Casa — Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, membros da Procuradoria Regional Eleitoral, Defensoria Pública, Corregedoria-Geral de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público para discutir o processo de garantia do direito de voto para essas populações.
Clique na imagem para acessar a reportagem da página do TRE/SP na íntegra sobre esse encontro.
quinta-feira, 20 de junho de 2024
PL do estuprador e retrocesso
A Comissão acompanha com espanto o retrocesso que o Projeto de Lei n. 1.904 de 2024 pretende instaurar no ordenamento nacional. Caso aprovado o projeto, tornará nosso país um dos lugares do mundo que trata de forma mais gravosa o aborto, sem considerar mais exceções como no caso de estupro e no caso de risco de morte da genitora, não havendo expectativa de vida para o feto. Em meio às críticas, recebeu a alcunha de "PL do Estuprador", por potencialmente punir a vítima de forma mais grave que o ofensor, em evidente falta de proporcionalidade e de técnica legislativa.
Recomenda-se a leitura de artigo publicado na Folha de São Paulo em 17.06.2024, assinado por representantes da Rede Brasileira de Mulheres Cientistas [Flávia Biroli, Luciana Tatagiba, Juliana Arruda, Luciana Santana, Michelle Fernandez, Ana Cláudia Ferranha e Mallanie Fontes Dutra]. O texto reflete sobre questões importantes afetadas por essa iniciativa da extrema direita religiosa no Congresso Nacional.
Segue o início do texto e o link para acessá-lo na íntegra.
PL do estupro e da morte de meninas e mulheres reverte norma de 1940
Ideologias extremas querem pôr fim a direito em nome de crenças perversas
Ser menina e mulher no Brasil significa viver em um contexto de risco permanente de violência sexual. Cada uma de nós entende, pequena ainda, que pode ser alvo de abusos. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram porque sentimos assim. No primeiro semestre de 2023, uma menina ou mulher foi estuprada a cada 8 minutos, um aumento de 14,9% em relação ao mesmo período de 2022.
Em muitos casos, a crueldade do estupro se transforma em uma gestação indesejada. Desde 1940, há mais de 80 anos, esse é um caso em que meninas e mulheres podem recorrer legalmente a um aborto. E é justamente essa norma do Código Penal que alguns parlamentares e profissionais da saúde com ideologias extremas querem reverter em nome de suas crenças. Não nos parece que seja uma questão de religiosidade, mas sim de controle dos corpos das mulheres e de uma necropolítica perversa. Afinal, a solidariedade e a compaixão, comuns a religiões e filosofias seculares, estão alinhadas à ideia de que meninas e mulheres devem ser respeitadas.
Os parlamentares radicais que propuseram e apoiam o PL 1904/24, o PL Antiaborto por Estupro, pensam diferente. Para eles, a norma de 1940, que garante o acesso ao aborto em casos de gestação resultante de estupro e risco para a vida das mulheres, deveria ser revertida. Se a vontade deles prevalecer, uma mulher ou menina estuprada que faça um aborto a partir de 22 semanas de gestação poderá ser condenada a até 20 anos de prisão, pena maior do que a que se aplicaria a seu estuprador. A proposta foi passada na surdina, em menos de 23 segundos, sugerindo uma estratégia premeditada.
(...)
Clique na imagem para acessar o texto na íntegra, na página do jornal.
terça-feira, 11 de junho de 2024
Medida contra violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou no início desse mês a permissão para o delegado da polícia civil conceder medida protetiva em casos de violência doméstica. Não havendo delegado no momento de registro da ocorrência, o próprio policial pode determinar tal medida. Atualmente, tal medida só é autorizada em caso de não haver magistrado no município.
O projeto de lei, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos - BA), segue em trâmite no processo legislativo. Essa alteração na Lei Maria da Penha visa dar maior celeridade para a intervenção no contexto de violência doméstica.
Clique na imagem para acessar a notícia na íntegra, no portal da Câmara dos Deputados.