quarta-feira, 3 de julho de 2024

Votação de eleitores privados de liberdade

 

Em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral e Secretarias do Governo Estadual, a OAB/SP, através da nossa Comissão, está trabalhando na formação de seções eleitorais especiais para viabilizar o direito de voto a presos/as provisórios/as e adolescentes em conflito com a lei privados de liberdade. A comissão tem colaborado especialmente no recrutamento de voluntários para participarem voluntariamente como mesários nas eleições e pretende promover formações sobre democracia e direito a voto nas eleições municipais no interior de estabelecimentos onde essas seções forem instaladas. 

No início de abril foi realizado encontro com membros das secretarias estaduais de Administração Penitenciária e Justiça e Cidadania e da Fundação Casa — Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, membros da Procuradoria Regional Eleitoral, Defensoria Pública, Corregedoria-Geral de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público para discutir o processo de garantia do direito de voto para essas populações.

Clique na imagem para acessar a reportagem da página do TRE/SP na íntegra sobre esse encontro. 



quinta-feira, 20 de junho de 2024

PL do estuprador e retrocesso

 

A Comissão acompanha com espanto o retrocesso que o Projeto de Lei n. 1.904 de 2024 pretende instaurar no ordenamento nacional. Caso aprovado o projeto, tornará nosso país um dos lugares do mundo que trata de forma mais gravosa o aborto, sem considerar mais exceções como no caso de estupro e no caso de risco de morte da genitora, não havendo expectativa de vida para o feto. Em meio às críticas, recebeu a alcunha de "PL do Estuprador", por potencialmente punir a vítima de forma mais grave que o ofensor, em evidente falta de proporcionalidade e de técnica legislativa. 

Recomenda-se a leitura de artigo publicado na Folha de São Paulo em 17.06.2024, assinado por representantes da Rede Brasileira de Mulheres Cientistas [Flávia Biroli, Luciana Tatagiba, Juliana Arruda, Luciana Santana, Michelle Fernandez, Ana Cláudia Ferranha e Mallanie Fontes Dutra]. O texto reflete sobre questões importantes afetadas por essa iniciativa da extrema direita religiosa no Congresso Nacional. 

Segue o início do texto e o link para acessá-lo na íntegra. 


PL do estupro e da morte de meninas e mulheres reverte norma de 1940

 

Ideologias extremas querem pôr fim a direito em nome de crenças perversas

 

Ser menina e mulher no Brasil significa viver em um contexto de risco permanente de violência sexual. Cada uma de nós entende, pequena ainda, que pode ser alvo de abusos. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram porque sentimos assim. No primeiro semestre de 2023, uma menina ou mulher foi estuprada a cada 8 minutos, um aumento de 14,9% em relação ao mesmo período de 2022.

Em muitos casos, a crueldade do estupro se transforma em uma gestação indesejada. Desde 1940, há mais de 80 anos, esse é um caso em que meninas e mulheres podem recorrer legalmente a um aborto. E é justamente essa norma do Código Penal que alguns parlamentares e profissionais da saúde com ideologias extremas querem reverter em nome de suas crenças. Não nos parece que seja uma questão de religiosidade, mas sim de controle dos corpos das mulheres e de uma necropolítica perversa. Afinal, a solidariedade e a compaixão, comuns a religiões e filosofias seculares, estão alinhadas à ideia de que meninas e mulheres devem ser respeitadas.

Os parlamentares radicais que propuseram e apoiam o PL 1904/24, o PL Antiaborto por Estupro, pensam diferente. Para eles, a norma de 1940, que garante o acesso ao aborto em casos de gestação resultante de estupro e risco para a vida das mulheres, deveria ser revertida. Se a vontade deles prevalecer, uma mulher ou menina estuprada que faça um aborto a partir de 22 semanas de gestação poderá ser condenada a até 20 anos de prisão, pena maior do que a que se aplicaria a seu estuprador. A proposta foi passada na surdina, em menos de 23 segundos, sugerindo uma estratégia premeditada.

(...) 

Clique na imagem para acessar o texto na íntegra, na página do jornal. 


 

terça-feira, 11 de junho de 2024

Medida contra violência doméstica

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou no início desse mês a permissão para o delegado da polícia civil conceder medida protetiva em casos de violência doméstica. Não havendo delegado no momento de registro da ocorrência, o próprio policial pode determinar tal medida. Atualmente, tal medida só é autorizada em caso de não haver magistrado no município. 

O projeto de lei, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos - BA), segue em trâmite no processo legislativo. Essa alteração na Lei Maria da Penha visa dar maior celeridade para a intervenção no contexto de violência doméstica. 

Clique na imagem para acessar a notícia na íntegra, no portal da Câmara dos Deputados.



terça-feira, 4 de junho de 2024

Suicídios e mortes na PM-SP


Pesquisa realizada por Fernanda Novaes Cruz, ligada ao Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), indica o crescimento do número de casos de suicídio no estado de São Paulo. Entrevistada pela Ponte Jornalismo, explica o fenômeno a partir de mudanças na orientação da corporação no Governo Tarcísio, sob a gestão do Secretário Derrite. Além disso, reflete sobre a miopia da própria instituição no tratamento desses casos.


Sob Tarcísio, suicídio de PMs bate recorde em SP e faz duas vezes mais vítimas do que homicídios

 

Secretário Guilherme Derrite falsifica dados sobre policiais que tiram a própria vida ao mesmo tempo em que promove operações com dezenas de mortes em bairros pobres alegando combater homicídios de PMs; ‘instituição está sendo mais nociva para os policiais do que os ditos marginais’, afirma especialista


Conseguimos reduzir ano passado 20% dos casos de suicídio”, declarou nesta semana o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, em entrevista à Jovem Pan, ao responder uma pergunta sobre policiais que tiram a própria vida. Números da própria Polícia Militar, obtidos pela Ponte Jornalismo via Lei de Acesso à Informação (LAI), desmentem o secretário: em 2023, 31 policiais cometeram suicídio, o maior número em 11 anos e um aumento de 63% em relação ao ano anterior. Foi a segunda causa mais frequente de mortes de policiais, atrás de morte natural (32).

Os dados também colocam em xeque a política adotada pelo gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de montar operações especiais da PM que promovem dezenas de mortes em bairros pobres em nome da bandeira de combater os homicídios de policiais — caso da operação Escudo, que matou 28 pessoas na Baixada Santista entre julho e setembro do ano passado, e da segunda operação na mesma região, também chamada de Escudo ou Operação Verão, que matou 39 pessoas desde 3 de fevereiro, em meio a dezenas de denúncias de torturas, ameaças e execuções.

Os homicídios de PMs, contudo, estão em queda constante e foram responsáveis por menos mortes do que as causas naturais (decorrentes de doenças, por exemplo), acidentes e suicídios. Em 2023, foram 16 vítimas de homicídio, o segundo menor número da série histórica, o que representou uma queda de 82% em relação a 2012, ano que teve o índice mais alto do período e concentrou ataques do crime organizado contra policiais. Além disso, policiais correm mais risco de vida quando não estão vestindo a farda: um PM tem oito vezes mais chance de morrer no horário de folga. No caso dos suicídios, 96% ocorreram fora do horário de trabalho.

(...)

Para ler a matéria na íntegra no portal Ponte Jornalismo, clique na imagem abaixo.

 

Gráfico publicado na referida matéria da Ponte Jornalismo.



quarta-feira, 15 de maio de 2024

O drama nas prisões do RS

 

A situação de calamidade, causada pelas chuvas e descaso das pessoas e dos governos com a degradação do meio ambiente, com as previsões da ciência e com falta de planejamento e gestão de ações de prevenção e contingência de desastres, que assola o estado do Rio Grande do Sul afeta também a população encarcerada. Alguns estabelecimentos ficaram sob a água, outros ficaram isolados, a impor sofrimento imenso para as populações encarceradas, seus familiares e amigos e dificuldades e constrangimentos para os trabalhadores do sistema prisional e do sistema de justiça. 

Preocupados com a situação e prestigiando o ofício jornalístico e dos meio de comunicação, visando contribuir para a circulação de informação e denúncia de violações de direitos, selecionamos algumas reportagens e artigos que denunciam o fenômeno e elencam alguns problemas recorrentes para essas populações, como: o isolamento, a falta de água, o desabastecimento, a dependência extrema da ajuda de familiares, a falta de água, a proliferação de doenças e o risco à vida. 

Clique nos links para acessar e prestigiar os seguintes trabalhos:

Salienta-se que parte das pessoas reclusas aguardam julgamento e ainda não possuem sequer reconhecimento estatal de culpa contra si e eventual punição determinada em nossa legislação deveria implicar apenas na privação de liberdade, preservando a dignidade da pessoa humana. 

Imagem publicada na matéria da Ponte Jornalismo referente ao Complexo Penal de Charqueadas inundado em 4 de maio de 2024 | Foto: Divulgação/Susepe


terça-feira, 7 de maio de 2024

Relatório Reintegração de Egressos - Igarapé


O Instituto Igarapé publicou estudo "Reintegração Social de pessoas Egressas do Sistema Prisional: estratégias de atuação em rede para o fomento de políticas públicas e fortalecimento de organizações da sociedade civil". 

O Relatório da pesquisa parte do estudo empírico sobre cinco iniciativas de atuação em rede focadas em pessoas egressas do sistema prisional, implementadas no Brasil e no exterior, para analisar as principais estratégias adotadas nos programas. Reflete sobre a contribuição dessas iniciativas visando fortalecer a reintegração social de egressos do sistema prisional. 

Nos termos da apresentação do estudo:

Neste estudo, compreende-se que a busca pela reintegração social deve ser conduzida sob a perspectiva da garantia de direitos, e não restrita à visão de segurança e à redução da reincidência criminal. Esse princípio foi adotado a partir do reconhecimento de que o sistema de justiça criminal é um ambiente que produz e perpetua desigualdades para os indivíduos que nele se encontram. Por isso, garantir os direitos que foram negados antes, durante e após o encarceramento é essencial para que a reintegração social ocorra efetivamente. Intervenções e programas com abordagens variadas para este grupo são pouco acessíveis, sendo limitados apenas a oportunidades esporádicas de acesso a serviços essenciais.


Clique na imagem para acessar o relatório na íntegra, na página do Instituto Igarapé.




quarta-feira, 24 de abril de 2024

Quilombolas e acesso a justiça


O Fórum Justiça divulgou no fim de fevereiro de 2024 o sumário executivo da pesquisa "Quilombolas e Acesso à Justiça", realizada com apoio da Fundação Ford. O trabalho sintetiza os achados e conclusões de estudo feito em parceria com o AfroCebrap, o Laboratório de Pesquisa e Extensão com Povos Tradicionais Ameríndios e Afro-Americanos (Lappaa)/Unicamp, a Coordenação Nacional de Articulação dos Quilombos (Conaq) e Defensoria Pública da União. O escopo foi entender a forma como a defensoria pública tem contribuído para a efetivação de direitos relacionados ao acesso à justiça para comunidades quilombolas. São abordados vários aspectos no documento, como a atuação judicial das Defensorias Públicas, os Núcleos Especializados, o perfil das pessoas envolvidas com esses trabalhos, ações itinerantes realizadas, iniciativas de formação, ações afirmativas, ouvidorias externas das Defensorias e a produção de conhecimento sobre quilombolas.

Acesse o sumário no site do Forum Justiça clicando na imagem abaixo e leia o estudo completo.

  



domingo, 14 de abril de 2024

Censura cultural em prisões

 

A Comissão observa com preocupação a reportagem de Leandro Aguiar, publicada pela agência "A Pública" em 29.02.2024, sobre prática identificada em unidades prisionais de Minas Gerais de controle das referências literárias e culturais das pessoas reclusas. Segue um pequeno trecho e o link para a leitura completa do texto.


"Só entra auto-ajuda e bíblia": presídios barram literatura para detentos [A Pública]

 

FAMILIARES DENUNCIAM PROIBIÇÃO ATÉ MESMO DE LIVROS DE GRAMÁTICA; PROJETO DE LEITURA EM PRESÍDIOS DE MG FOI EXTINTO.

 

Sempre que visita o filho encarcerado num dos seis presídios de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, Júlia* leva a ele um livro. As regras básicas ela conhece: publicações de capa dura, que façam apologia ao crime ou com conteúdo pornográfico são vetadas. As regras não escritas, porém, podem variar de um agente penal para outro, diz ela, e nem sempre coincidem com o que determina a Lei de Execução Penal (LEP) – que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade “à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas”.

Foi assim que, no fim de 2023, quando esperava presentear o filho com um exemplar de Os velhos marinheiros, de Jorge Amado, ouviu de um carcereiro que literatura “não estava entrando” no presídio. Ela quis saber o porquê: “Não temos autorização”, respondeu o homem. Mas, então, nenhum livro podia entrar?, tornou a perguntar Júlia. “Só autoajuda e a Bíblia”, concluiu o agente.

 (...)

 Para continuar a leitura, clique aqui.

Arte da reportagem de "A Pública".

 

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Sobre a Vala de Perus

 

A Comissão divulga neste espaço matéria importante de Gabriela Mayer publicada recentemente na Revista Piaui sobre a investigação arqueológica na vala clandestina no Cemitério Dom Bosco, no bairro de Perus, utilizada - sobretudo - para enterrar cadáveres de pessoas vulneráveis de comunidades periféricas, tidas como desaparecidas, vítimas de violências da ditadura civil militar instaurada em 1964. Trata-se de reportagem vencedora do Prêmio Vladimir Herzog na categoria "Produção Jornalística em Texto" em 2023


A cova rasa do Brasil

Pesquisa para identificar desaparecidos políticos descobre que a maioria dos mortos na cova clandestina de Perus é formada por pobres da periferia paulistana.

“É uma velhinha?”, perguntou uma das crianças em torno da mesa retangular do laboratório. Sobre o tampo do móvel, em cima de um pano azul, havia um esqueleto. A cirurgiã-dentista Talita Máximo, uma das pesquisadoras que guiavam a visita escolar, respondeu que não, não era uma velhinha. “É uma moça que tinha entre 20 e 30 anos quando morreu.” A criança apontou para a mandíbula: “É que não tem nenhum dente.” Especializada em odontologia legal, Máximo explicou: “A gente consegue ver que ela nunca recebeu tratamento dentário e perdeu todos os dentes, é provável que eles tenham sido arrancados quando ela era adolescente.”

A visita dos estudantes à sede do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (Caaf), em São Paulo, era para conhecer o trabalho de identificação das ossadas da Vala de Perus – uma cova coletiva descoberta em 1990 no Cemitério Municipal Dom Bosco/Colina dos Mártires, no distrito de Perus, na Grande São Paulo. Investigações concluíram que naquela cova a ditadura militar enterrou, de maneira clandestina, presos políticos e outras pessoas. Até hoje não se sabe com precisão quantos corpos foram jogados ali, embalados em sacos.

(...)

Para continuar a leitura, clique na imagem abaixo. 


 

quarta-feira, 27 de março de 2024

A "saidinha" e as mulheres negras

 

Juliana Brandão, Doutora em Direitos Humanos pela USP , escreveu artigo no veículo de comunicação Fonte Segura, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, analisando o impacto do Projeto de Lei que pretende acabar com o benefício de execução penal da saída temporária para as mulheres negras. A novidade legislativa promete ser especialmente cruel com essa população, que perfaz uma maioria expressiva nas penitenciárias femininas, já profundamente excluída, especialmente por conta de barreiras estruturais e culturais. 

Segue o trecho inicial e o link para acessar o texto completo. Vale a leitura.


Equivocadas e reflexos do PL das 'saidinhas para as mulheres negras

AS SAÍDAS TEMPORÁRIAS FORAM CONCEBIDAS COMO UM DIREITO NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (LEP). NÃO SE TRATA DE PRIVILÉGIO, POSTO QUE SÃO CONDICIONADAS AO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS.

Para quem pouco ou nada se permitiu pensar os lugares das mulheres negras na sociedade brasileira, pode ser desafiador refletir sobre o que a vivência prisional coloca. Afinal, parece bem distante conceber modos de vida que tanto se afastam de uma existência digna e merecedora de igual respeito e fruição de direitos.

Pensando em um 8M que contemple lutas de todas as mulheres, em que as opressões de raça e gênero tenham eco, trago aqui pontos de reflexão sobre as mulheres negras. É com Lélia Gonzalez que aprendemos que fazer crer que somos um país racialmente branco alimenta o racismo por denegação. É grave invisibilizar que 67% das mulheres presas são negras.

(...)

Para continuar a leitura, clique aqui.
Arte do Fonte Segura.