sexta-feira, 22 de julho de 2022

As multas na condenação judicial


Pouca gente sabe sobre a dimensão do problema da multa no sistema penitenciário. O Código Penal prevê a aplicação de multa junto com condenações, mas o legislador e boa parte dos operadores do sistema judiciário não atentou para a pobreza entre a população de pessoas presas e egressos do sistema. Apenas 1% dos condenados consegue pagar essas penas em São Paulo. Reportagem da R7 mostra como a situação se agravou durante a grave crise socioeconômica pela qual o país atravessa devido à pandemia e ao fracasso das políticas adotadas pelo governo federal. Conforme as palavras da Presidenta da Comissão Marina Dias:

É uma população composta majoritariamente de jovens negros, que tem em sua história uma vida de ausências do Estado, em que o Estado se fez presente para prender e punir. Muitos nem sequer estão inseridos no mercado de trabalho, nem sequer completaram o ensino médio.

Para ver mais, acesse a reportagem  clicando aqui

Imagem Edu Garcia/ R7.



domingo, 17 de julho de 2022

Mais livros, menos armas!

 

No Ato Inter Religioso em Defesa dos povos Indígenas realizado ontem na Catedral da Sé, em São Paulo, foi realizada homenagem em memória do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira. O evento contou com apoio institucional da OAB/SP, da Comissão Arns, da Frente Interreligiosa Dom Paulo Evaristo Arns, da Comissão de Justiça e Paz e do Instituto Vladimir Herzog.

Algumas passagens merecem atenção tendo em vista o escopo da Comissão.

O Pastor Pentecostal Eliel Batista, evocando a parábola bíblica da ovelha desgarrada, enfatizou a necessidade imperiosa desse movimento da sociedade civil trazer sempre junto consigo os inocentes e os mais oprimidos. Continuou, de forma inspirada: 

Nos últimos anos, nosso país tem se tornado líder nos índices de violência. Por isso, Cristãos desse país, como imitadores de Jesus de Nazaré, precisamos trabalhar para resgatar a nossa terra dessa maldição. Que jamais sejam tirados do meio de nós os inocentes, os protetores da vida. Que sejam tirados de nosso meio todos os que promovem a morte e dizem: 'E daí?'; demonstrando indiferença aos que morrem. Que esse ato seja um clamor por justiça do sangue derramado. Que imponhamos limites para barrarmos a violência e jamais admitamos a violência institucionalizada. A religião é feita de símbolos. Então, que principalmente Cristãos, Evangélicos e Pentecostais desse país demonstrem a sua aversão à violência, começando simbolicamente: não usando as mãos pra fazer símbolo de armas, mas usando-as para acolher os que sofrem, para libertar os oprimidos e depois hajam com atos concretos de justiça.

O indígena Máximo Wassu destacou a importância dos indígenas e lamentou a perseguição e opressão de seu povo e de todos os guerreiros, como Bruno e Dom, que dedicam a vida pela defesa e valorização da cultura indígena.

A Ialorixá Omi Lade resgatou aspectos das tradições dos povos tradicionais de matrizes africanas que guardam similaridade com as tradições dos povos indígenas como a preservação e valorização da terra. Lembrou também da perseguição e opressão histórica aos dois povos, ambos a necessitar de "paz, justiça e reconhecimento".

 

Na fala do Bispo da Diocese de Mogi das Cruzes Dom Pedro Luiz Stringhini, representante da Igreja Católica no evento, merece destaque o momento em que asseverou que a segurança se constrói muito mais com educação de qualidade, com livros, do que com armas. Clique na imagem para acompanhar esse discurso.

Para ver mais, clique na imagem e acesse o link da reportagem de "O arcanjo no ar".

quinta-feira, 14 de julho de 2022

Reconhecimento fotográfico é insuficiente para condenação

 

Boa reportagem do Jornal da Record, com participação da Presidenta da Comissão Marina Dias, mostra o drama de uma família e de um inocente condenado injustamente em razão de um recurso muito utilizado pela polícia e o Judiciário: considerar o reconhecimento fotográfico, em investigação abreviada, sem suporte probatório adequado, como suficiente para uma condenação penal. 

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça consagrou jurisprudência que anula condenação baseada apenas no reconhecimento fotográfico, mas parte significativa do Judiciário insiste em desobedecer tal entendimento. São muitos casos similares em todo país merecendo revisão!




segunda-feira, 11 de julho de 2022

O ódio na extrema direita


A sociedade brasileira está consternada com o crime de ódio que vitimou o guarda municipal Marcelo Arruda em sua festa de aniversário de 50 anos, no Paraná. O agente de segurança pública comemorava com família e amigos em festa temática homenageando o candidato Luis Inácio Lula da Silva, quando o policial penal federal apoiador de Jair Bolsonaro Jorge Garanho invadiu o recinto, sem ter sido convidado, com arma de fogo em punho, gritando "aqui é Bolsonaro", ameaçando a todos os presentes, e assassinou o aniversariante. 

O extremista atendeu literalmente à pregação de Jair Bolsonaro, quando este conclamou seus apoiadores, em comício no Acre, a exterminarem os adversários políticos simpatizantes do Partido dos Trabalhadores (com a frase: "vamos fuzilar toda a Petralhada"). Além do ódio, como bem pontuou Luiz Eduardo Soares, houve "autorização", seja nas palavras do líder, seja no comportamento e na cumplicidade de um coletivo fanatizado ao seu redor.

Autoridades, da direita à esquerda no espectro político ideológico, manifestaram repúdio ao ataque. O ambiente de ódio promovido pelo Presidente da República e o núcleo de apoiadores de extrema direita é alarmante. A democracia e o estado de direito correm risco quando o adversário é demonizado e tratado como inimigo e a disputa é interpretada de forma maniqueísta e violenta.

Marcelo Arruda deixou a esposa e quatro filhos, um deles ainda bebê.

Marcelo Arruda e filhos, minutos antes da invasão. Imagem do JC Online.



terça-feira, 5 de julho de 2022

Junho de finalização e abertura

 

O mês de junho foi marcado como um mês de finalização e abertura para o Núcleo de Saúde Mental e Justiça da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP. 

Um mês de finalização porque tivemos o encerramento do nosso Seminário Formativo: "Saúde mental na interface com a justiça criminal: perspectivas antimanicomiais por um cuidado em liberdade", mas também de abertura pois foi um semestre de construir a base de trabalho do nosso Núcleo e principalmente o nosso horizonte ético-político de ações, na luta antimanicomial e antiprisional, acima de tudo, anticapitalista. 

Foi meio que "botar a cara do Núcleo no Sol" pra fortalecer não apenas nossa existência mas as próximas ações, parcerias e construções ao longo dessa gestão. E novamente, sou imensamente grata por coordenar esse Núcleo ao lado de pessoas tão envolvidas e com uma representação de potência. 

Nossos Seminários Formativos tiveram quatro temas principais, perpassando as principais discussões sobre crime e loucura numa perspectiva crítica: 

i. falamos sobre o sujeito em sofrimento psíquico e em conflito com a lei no primeiro encontro, comigo, Thais Lasevicius e Mário Moro;

ii. o segundo encontro abordou as medidas de segurança e os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico com Léo Biagioni e Fábio Mallart;

iii. no terceiro tivemos Haroldo Caetano e Romina Magalhães para falar sobre as experiências exitosas do PAILI e do PAIPJ;

iv. e por fim, nosso último encontro de junho sobre as políticas antimanicomiais e a conjuntura da saúde mental com Patricia Magno e Janete Valois. 

Sou - somos! - imensamente gratos por tantas parcerias de uma potência sem tamanho. Que continuemos a ser resistência, a fazer a crítica da crítica e lutar por uma sociedade sem manicômios e sem prisões. Avante, Núcleo de Saúde Mental e Justiça,



Thais Lacevicius - Coordenadora do Núcleo Saúde Mental e Justiça do CPCP OAB-SP.



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Obs.: Todos os encontros podem ser assistidos no canal do YouTube da OAB Cultural.


segunda-feira, 4 de julho de 2022

Excludente preocupante

 

A Comissão acompanha com preocupação a movimentação no Legislativo que visa estimular a violência institucional e a impunidade de agentes de segurança pública por abusos cometidos no arrepio da lei e dos direitos humanos. Nessa linha, foi aprovado no dia 28.06.2022 projeto de lei na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados que visa ampliar excludentes de ilicitudes. 

A Legislação Penal brasileira já comporta uma série de excludentes, inclusive por legítima defesa, suficiente para amparar o trabalho de bons policiais. O Brasil conta com índices preocupantes de violência policial contra civis e iniciativas dessa monta apenas tendem a agravar o problema.

Clique na imagem para acessar a reportagem.

Imagem da reportagem da CNN Brasil.


terça-feira, 28 de junho de 2022

Não aguentamos nem mais um pouquinho

 

CASOS RECENTES DEMONSTRAM VULNERABILIDADE DAS MULHERES À VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL PRATICADA POR AGENTES DO SISTEMA DE SAÚDE E DE JUSTIÇA.



Janaína Matida

Professora de Direito da Universidad Alberto Hurtado e consultora do projeto Prova sob Suspeita, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

Marina Dias

Diretora executiva do IDDD e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP

Priscila Pamela

Advogada criminal e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

Nos últimos dias, vieram a público dois casos que escancaram o cotidiano de violências experimentadas por mulheres, adolescentes e crianças vítimas de estupro em decorrência de más condutas de agentes públicos, especialmente do sistema de saúde e justiça, que ignoraram seus direitos.

No domingo retrasado (19), o The Intercept Brasil veiculou o caso da menina de 11 anos impedida por uma juíza de fazer um aborto legal. A reportagem traz áudios que revelam a ação conjunta da magistrada e da promotora tentando induzir a criança a dar à luz e, em seguida, entregar o bebê para adoção. Já no sábado passado (25), a atriz Klara Castanho, 21, viu-se obrigada a assumir em suas redes sociais que, diante de um estupro sofrido, levou a gravidez ao fim e deu a criança para adoção.

Não há comportamento correto quando somos mulheres. No início da semana, exigiu-se da menina levar gravidez até o fim e entregar para adoção; no fim da mesma semana a exigência foi oposta. Afinal, a atriz teve o bebê! O julgamento rotineiro é implacável, assim como é patente a falta de formação de agentes públicos para acolher mulheres vítimas de violência sexual, de forma a evitar processos traumáticos de revitimização.

(...)

Para continuar a leitura, acesse o link



Folha de S. Paulo, 27.06.2022.

sábado, 25 de junho de 2022

Nova Escola de Assistência Judiciária da OAB/SP

 

A OAB/SP acaba de criar uma escola para formação de advogados que atuam na assistência judiciária em convênio com a Defensoria Pública de São Paulo. A iniciativa atende ao anseio de muitos operadores do direito e tende a melhorar o direito de defesa de acusados e condenados por infrações penais.

Clique na imagem para saber mais.

Imagem da reportagem do Consultor Jurídico.




terça-feira, 21 de junho de 2022

Nota Pública: Direito ao aborto legal e à escuta protegida da criança vítima de violência sexual

 

OAB SP, por meio das Comissões de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Direitos Humanos; e de Política Criminal e Penitenciária; vem manifestar completo repúdio à recente notícia, veiculada em reportagem do The Intercept Brasil, de que uma criança de 11 anos, grávida após ter sido vítima de estupro, teria tido o seu direito ao aborto legal inviabilizado por parte de profissionais da área médica, pelo Ministério Público e Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, tendo sido revitimizada, em flagrante afronta à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Penal e à Lei da Escuta Protegida.

Nesse sentido, relevante frisar que o Código Penal estipula, no seu artigo 128, que não se pune o aborto no caso de gravidez resultante de estupro:

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Abordo no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Mas não é só. A Lei 13.431/17 (Lei da Escuta Protegida) garante o direito da criança vítima de violência sexual não ser revitimizada durante a tramitação de ação judicial, para que a violência que sofreu não se some a uma nova, dessa vez, institucional, na medida em que perguntas e conversas sobre o ocorrido, que não sejam realizadas por profissionais especializados, podem agravar a situação da vítima, deixando-lhe ainda mais traumas e marcas para toda a vida. De acordo com a lei:

Art. 2º A criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha.

Art. 5º A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:

I – receber prioridade absoluta e ter considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II – receber tratamento digno e abrangente;

III – ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência;

IV – ser protegido contra qualquer tipo de discriminação, independentemente de classe, sexo, raça, etnia, renda, cultura, nível educacional, idade, religião, nacionalidade, procedência regional, regularidade migratória, deficiência ou qualquer outra condição sua, de seus pais ou de seus representantes legais;

V – receber informação adequada à sua etapa de desenvolvimento sobre direitos, inclusive sociais, serviços disponíveis, representação jurídica, medidas de proteção, reparação de danos e qualquer procedimento a que seja submetido;

VI – ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim como permanecer em silêncio;

VII – receber assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada, que facilite a sua participação e o resguarde contra comportamento inadequado adotado pelos demais órgãos atuantes no processo;

VIII – ser resguardado e protegido de sofrimento, com direito a apoio, planejamento de sua participação, prioridade na tramitação do processo, celeridade processual, idoneidade do atendimento e limitação das intervenções;

IX – ser ouvido em horário que lhe for mais adequado e conveniente, sempre que possível;

X – ter segurança, com avaliação contínua sobre possibilidades de intimidação, ameaça e outras formas de violência;

XI – ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;

XII – ser reparado quando seus direitos forem violados;

XIII – conviver em família e em comunidade;

XIV – ter as informações prestadas tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;

XV – prestar declarações em formato adaptado à criança e ao adolescente com deficiência ou em idioma diverso do português.

Parágrafo único. O planejamento referido no inciso VIII, no caso de depoimento especial, será realizado entre os profissionais especializados e o juízo. (grifos inseridos)

Mais do que uma manifestação em relação, exclusivamente, ao caso noticiado nesta semana, a presente Nota Pública repudia a não aplicação das normas legais do país que garantem, pelo artigo 227 da Constituição Federal, a absoluta prioridade dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como dever de todos, do Estado, da sociedade e das famílias, inclusive em situações envolvendo violência perpetrada contra essas pessoas que vivenciam um período peculiar de desenvolvimento biopsicossocial e, por isso, são hipervulneráveis.

Daí ser responsabilidade de todos, apontar para a inadmissibilidade das condutas noticiadas, que iluminam a violência institucional perpetrada contra uma criança. Violência institucional tal que, ademais, está tipificada como crime pela Lei 14.321/2022:

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I – a situação de violência; ou 

II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:   (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

  • 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). 
  • 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.  

É por tudo isso, que as Comissões signatárias, manifestam-se no sentido de que os fatos noticiados sejam investigados, os agentes públicos devidamente responsabilizados e a criança efetiva e integralmente protegida. Para além disso, reforça-se a necessidade de plena implementação da Lei da Escuta Especializada, inclusive no que diz respeito à capacitação interdisciplinar e continuada dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, para que casos como o presente não tenham lugar e que o melhor interesse da criança esteja na base das decisões do sistema de justiça brasileiro.


Isabella Henriques

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Marina Dias

Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária

Priscila Akemi Beltrame

Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos



quarta-feira, 1 de junho de 2022

Massacre e ataque à democracia

 

Os advogados Hugo Leonardo, Daniella Meggiolaro, Priscila Pamela dos Santos, José Carlos Abissamra Filho e Marina Dias (Presidenta da Comissão) escreveram na última semana, no Estadão, artigo com crítica contundente ao massacre ocorrido na Vila Cruzeiro, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro no último dia 25.05.2022, que vitimou 25 pessoas. O texto atacou duramente a condução temerária da operação das agências de segurança pública federais e do Rio de Janeiro envolvidas e a fraqueza da argumentação utilizada em defesa da operação. Segue um trecho:

Investigados e acusados de crimes deveriam ter direitos à ampla defesa e ao contraditório. Execuções sumárias são práticas que habitam o extremo oposto da ordem democrática. Mais de 20 delas em um único dia é barbárie.

Clique na imagem para acessar e ler o texto na íntegra.