segunda-feira, 26 de setembro de 2022

O retorno das audiências de custódia presenciais

 

O Conselho Nacional de Justiça ordenou que todos os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os Tribunais Regionais Federais regulamentem, em 30 dias, a retomada das audiências de custódia presenciais. Dado o final do período de emergência da pandemia de Covid-19, não há mais sentido em prolongar essa prática em detrimento dos direitos de acusados por infrações penais. Clique na imagem abaixo para saber mais.

Reportagem: Canal de Ciências Criminais.


segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Associações civis e legitimidade para ACP


Decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade para associações civis proporem ações civis públicas. O caso em tela envolveu a Conectas Direitos Humanos, em discussão sobre a revista vexatória de mulheres em unidades prisionais de Guarulhos. Na questão da legitimidade de organizações da sociedade civil, o Tribunal afirmou, na ementa, que:

“associações civis podem ajuizar Ações Civis Públicas para a defesa de direitos individuais homogêneos, situação em que atuam como substitutas processuais, com dispensa da juntada das autorizações individuais das pessoas interessadas”. 


Sobre a questão de fundo, a decisão salientou a necessidade de tratamento digno e respeitoso para as pessoas visitantes de unidades prisionais por parte do Estado. Clique na imagem para acessar reportagem e saber mais.

Imagem da página do Conectas Direitos Humanos.


sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Protagonismo do juiz no interrogatório


Seguindo o previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, a 6a Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular atos processuais presumindo o prejuízo causado a réu por magistrado que exerceu o protagonismo no interrogatório.

Assim concluiu o Relator Ministro Sebastião Reis Junior na concessão da ordem de habeas corpus: 

"Tendo a prova sido produzida irregularmente, presumido o prejuízo sofrido pela defesa do paciente, uma vez que é inviável avaliar a instrução processual se o juízo de plano tivesse obedecido ao dispositivo tido por violado"


A votação na 6ª Turma foi unânime. Para saber mais sobre o caso, clique na imagem.

Ministro Sebastião Reis Junior. Reportagem de Consultor Jurídico.



domingo, 4 de setembro de 2022

O "semiaberto fake" de SP


A Comissão repudia a prática ilegal criada pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo em pavilhões de várias unidades em todo Estado, no que ficou conhecido como "semiaberto fake". Mais de quatro mil internos com direito de progressão são mantidos no regime fechado em pavilhões separados sem nenhuma mudança efetiva de tratamento, o que desvirtua a lógica da Lei de Execuções Penais e viola direitos de pessoas privadas de liberdade. 

Para ler mais, clique na imagem da reportagem do UOL mapeando as cadeias com pavilhões destinados a tal prática. 

Imagem: UOL.



terça-feira, 30 de agosto de 2022

Tráfico privilegiado e maus antecedentes


Julgamento no Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os maus antecedentes não impedem a aplicação do instituto do tráfico privilegiado. A condenação por tráfico foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Determinou-se que a natureza e a quantidade de substâncias psicoativas ilícitas são consideradas para aplicação da pena-base e não podem servir para agravar a pena.

Clique na imagem para saber mais sobre o caso.

Imagem da reportagem do portal Consultor Jurídico.


domingo, 21 de agosto de 2022

Pela manutenção da saída temporária


É preocupante o projeto legislativo que tramita no Congresso Nacional visando acabar com a saída temporária, entre outras inovações. 

O instituto faz parte de um arranjo coordenado de execução progressiva de pena, previsto na Lei de Execução Penal. Visa a reinserção gradual da pessoa privada de liberdade no seio da comunidade e da família e obedece a uma série de requisitos legais. 

Apenas uma irrisória minoria das pessoas beneficiadas não retorna e se envolve em crimes. Nessa linha segue trecho de nota da Rede de Justiça Criminal:

"É falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da delinquência de forma massiva. Os dados comprovam que somente um número reduzido de apenados não retornam às suas atividades prisionais. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a apenas 0,99%."


Clique na imagem para acessar a reportagem. 

Reportagem do G1.



terça-feira, 16 de agosto de 2022

Buscas pessoais e cor de pele

 

Resultados da Pesquisa “Por que eu?”, realizada pelo IDDD e o Data_labe, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, apontam para a existência de “dois protocolos” das polícias militares para buscas pessoais: um para negros e outro para brancos. Os números são reveladores de práticas de violência e do racismo nas agências de segurança pública.

Clique na imagem para saber mais.




quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Estado de direito sempre!

 

O Largo São Francisco, adiante da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi tomado nessa quinta-feira, dia 11 de agosto de 2022, por manifestantes em defesa da democracia e do estado de direito para prestigiar ato de leitura das duas cartas em defesa do estado de direito: uma organizada por estudantes, que contou com mais de um milhão de assinaturas, e outra por empresários, que contou com apoio de figuras importantes do mercado e de entidades da sociedade civil, incluindo Centrais Sindicais. 

Manifestações sistemáticas do Governo de Jair Bolsonaro e de autoridades das Forças Armadas contra o sistema eleitoral, a confiança no sistema democrático e valores democráticos foram motivadoras das iniciativas. 

A OAB/SP apoiou institucionalmente o ato. Sua presidenta Patrícia Vanzolini, inclusive, foi uma das personalidades que teve a palavra. 

Parcelas da sociedade civil mostraram-se altivas na resistência a arroubos autoritários e na valorização do estado de direito. 









domingo, 7 de agosto de 2022

Audiência de custódia não se limita a prisão em flagrante

 

Decisão do Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal afirmou entendimento que a audiência de custódia é um direito que não se restringe a prisões em flagrante. Nos termos da Lei Federal n. 13.964, o procedimento de audiência de custódia deve ser realizado em 24 horas em qualquer modalidade de prisão. 

No caso em tela, a pessoa encontrava-se presa preventivamente desde fevereiro, sem audiência de custódia. O Juiz de primeira instância entendeu que o procedimento só era indicado para casos de prisão em flagrante. O Ministro André Mendonça ordenou a realização imediata do procedimento.

Para saber mais, clique na figura.

Foto e reportagem: Consultor Jurídico.



segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Violência política


Duas notas da sociedade civil foram firmadas na semana passada, agregando assinaturas de representantes de mais de 110 entidades. Ambas manifestam preocupações com a escalada de violência política no Brasil e com os riscos para a democracia. A primeira nota foi iniciativa da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos e. a segunda, do Pacto pela Democracia. A ampliação da circulação de armas de fogo no país foi outro aspecto abordado nas iniciativas. 

Para saber mais, clique na imagem.

 

Imagem e reportagem: Conectas Direitos Humanos.