sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Protagonismo do juiz no interrogatório


Seguindo o previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, a 6a Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular atos processuais presumindo o prejuízo causado a réu por magistrado que exerceu o protagonismo no interrogatório.

Assim concluiu o Relator Ministro Sebastião Reis Junior na concessão da ordem de habeas corpus: 

"Tendo a prova sido produzida irregularmente, presumido o prejuízo sofrido pela defesa do paciente, uma vez que é inviável avaliar a instrução processual se o juízo de plano tivesse obedecido ao dispositivo tido por violado"


A votação na 6ª Turma foi unânime. Para saber mais sobre o caso, clique na imagem.

Ministro Sebastião Reis Junior. Reportagem de Consultor Jurídico.