Seguindo o previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, a 6a Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular atos processuais presumindo o prejuízo causado a réu por magistrado que exerceu o protagonismo no interrogatório.
Assim concluiu o Relator Ministro Sebastião Reis Junior na concessão da ordem de habeas corpus:
"Tendo a prova sido produzida irregularmente, presumido o prejuízo sofrido pela defesa do paciente, uma vez que é inviável avaliar a instrução processual se o juízo de plano tivesse obedecido ao dispositivo tido por violado"
A votação na 6ª Turma foi unânime. Para saber mais sobre o caso, clique na imagem.
Ministro Sebastião Reis Junior. Reportagem de Consultor Jurídico. |