O Conselho Nacional de Justiça ordenou que todos os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os Tribunais Regionais Federais regulamentem, em 30 dias, a retomada das audiências de custódia presenciais. Dado o final do período de emergência da pandemia de Covid-19, não há mais sentido em prolongar essa prática em detrimento dos direitos de acusados por infrações penais. Clique na imagem abaixo para saber mais.
Reportagem: Canal de Ciências Criminais. |