terça-feira, 28 de junho de 2022

Não aguentamos nem mais um pouquinho

 

CASOS RECENTES DEMONSTRAM VULNERABILIDADE DAS MULHERES À VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL PRATICADA POR AGENTES DO SISTEMA DE SAÚDE E DE JUSTIÇA.



Janaína Matida

Professora de Direito da Universidad Alberto Hurtado e consultora do projeto Prova sob Suspeita, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

Marina Dias

Diretora executiva do IDDD e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP

Priscila Pamela

Advogada criminal e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

Nos últimos dias, vieram a público dois casos que escancaram o cotidiano de violências experimentadas por mulheres, adolescentes e crianças vítimas de estupro em decorrência de más condutas de agentes públicos, especialmente do sistema de saúde e justiça, que ignoraram seus direitos.

No domingo retrasado (19), o The Intercept Brasil veiculou o caso da menina de 11 anos impedida por uma juíza de fazer um aborto legal. A reportagem traz áudios que revelam a ação conjunta da magistrada e da promotora tentando induzir a criança a dar à luz e, em seguida, entregar o bebê para adoção. Já no sábado passado (25), a atriz Klara Castanho, 21, viu-se obrigada a assumir em suas redes sociais que, diante de um estupro sofrido, levou a gravidez ao fim e deu a criança para adoção.

Não há comportamento correto quando somos mulheres. No início da semana, exigiu-se da menina levar gravidez até o fim e entregar para adoção; no fim da mesma semana a exigência foi oposta. Afinal, a atriz teve o bebê! O julgamento rotineiro é implacável, assim como é patente a falta de formação de agentes públicos para acolher mulheres vítimas de violência sexual, de forma a evitar processos traumáticos de revitimização.

(...)

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Folha de S. Paulo, 27.06.2022.

sábado, 25 de junho de 2022

Nova Escola de Assistência Judiciária da OAB/SP

 

A OAB/SP acaba de criar uma escola para formação de advogados que atuam na assistência judiciária em convênio com a Defensoria Pública de São Paulo. A iniciativa atende ao anseio de muitos operadores do direito e tende a melhorar o direito de defesa de acusados e condenados por infrações penais.

Clique na imagem para saber mais.

Imagem da reportagem do Consultor Jurídico.




terça-feira, 21 de junho de 2022

Nota Pública: Direito ao aborto legal e à escuta protegida da criança vítima de violência sexual

 

OAB SP, por meio das Comissões de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Direitos Humanos; e de Política Criminal e Penitenciária; vem manifestar completo repúdio à recente notícia, veiculada em reportagem do The Intercept Brasil, de que uma criança de 11 anos, grávida após ter sido vítima de estupro, teria tido o seu direito ao aborto legal inviabilizado por parte de profissionais da área médica, pelo Ministério Público e Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, tendo sido revitimizada, em flagrante afronta à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Penal e à Lei da Escuta Protegida.

Nesse sentido, relevante frisar que o Código Penal estipula, no seu artigo 128, que não se pune o aborto no caso de gravidez resultante de estupro:

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Abordo no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Mas não é só. A Lei 13.431/17 (Lei da Escuta Protegida) garante o direito da criança vítima de violência sexual não ser revitimizada durante a tramitação de ação judicial, para que a violência que sofreu não se some a uma nova, dessa vez, institucional, na medida em que perguntas e conversas sobre o ocorrido, que não sejam realizadas por profissionais especializados, podem agravar a situação da vítima, deixando-lhe ainda mais traumas e marcas para toda a vida. De acordo com a lei:

Art. 2º A criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha.

Art. 5º A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:

I – receber prioridade absoluta e ter considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II – receber tratamento digno e abrangente;

III – ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência;

IV – ser protegido contra qualquer tipo de discriminação, independentemente de classe, sexo, raça, etnia, renda, cultura, nível educacional, idade, religião, nacionalidade, procedência regional, regularidade migratória, deficiência ou qualquer outra condição sua, de seus pais ou de seus representantes legais;

V – receber informação adequada à sua etapa de desenvolvimento sobre direitos, inclusive sociais, serviços disponíveis, representação jurídica, medidas de proteção, reparação de danos e qualquer procedimento a que seja submetido;

VI – ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim como permanecer em silêncio;

VII – receber assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada, que facilite a sua participação e o resguarde contra comportamento inadequado adotado pelos demais órgãos atuantes no processo;

VIII – ser resguardado e protegido de sofrimento, com direito a apoio, planejamento de sua participação, prioridade na tramitação do processo, celeridade processual, idoneidade do atendimento e limitação das intervenções;

IX – ser ouvido em horário que lhe for mais adequado e conveniente, sempre que possível;

X – ter segurança, com avaliação contínua sobre possibilidades de intimidação, ameaça e outras formas de violência;

XI – ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;

XII – ser reparado quando seus direitos forem violados;

XIII – conviver em família e em comunidade;

XIV – ter as informações prestadas tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;

XV – prestar declarações em formato adaptado à criança e ao adolescente com deficiência ou em idioma diverso do português.

Parágrafo único. O planejamento referido no inciso VIII, no caso de depoimento especial, será realizado entre os profissionais especializados e o juízo. (grifos inseridos)

Mais do que uma manifestação em relação, exclusivamente, ao caso noticiado nesta semana, a presente Nota Pública repudia a não aplicação das normas legais do país que garantem, pelo artigo 227 da Constituição Federal, a absoluta prioridade dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como dever de todos, do Estado, da sociedade e das famílias, inclusive em situações envolvendo violência perpetrada contra essas pessoas que vivenciam um período peculiar de desenvolvimento biopsicossocial e, por isso, são hipervulneráveis.

Daí ser responsabilidade de todos, apontar para a inadmissibilidade das condutas noticiadas, que iluminam a violência institucional perpetrada contra uma criança. Violência institucional tal que, ademais, está tipificada como crime pela Lei 14.321/2022:

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I – a situação de violência; ou 

II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:   (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

  • 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). 
  • 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.  

É por tudo isso, que as Comissões signatárias, manifestam-se no sentido de que os fatos noticiados sejam investigados, os agentes públicos devidamente responsabilizados e a criança efetiva e integralmente protegida. Para além disso, reforça-se a necessidade de plena implementação da Lei da Escuta Especializada, inclusive no que diz respeito à capacitação interdisciplinar e continuada dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, para que casos como o presente não tenham lugar e que o melhor interesse da criança esteja na base das decisões do sistema de justiça brasileiro.


Isabella Henriques

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Marina Dias

Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária

Priscila Akemi Beltrame

Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos



quarta-feira, 1 de junho de 2022

Massacre e ataque à democracia

 

Os advogados Hugo Leonardo, Daniella Meggiolaro, Priscila Pamela dos Santos, José Carlos Abissamra Filho e Marina Dias (Presidenta da Comissão) escreveram na última semana, no Estadão, artigo com crítica contundente ao massacre ocorrido na Vila Cruzeiro, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro no último dia 25.05.2022, que vitimou 25 pessoas. O texto atacou duramente a condução temerária da operação das agências de segurança pública federais e do Rio de Janeiro envolvidas e a fraqueza da argumentação utilizada em defesa da operação. Segue um trecho:

Investigados e acusados de crimes deveriam ter direitos à ampla defesa e ao contraditório. Execuções sumárias são práticas que habitam o extremo oposto da ordem democrática. Mais de 20 delas em um único dia é barbárie.

Clique na imagem para acessar e ler o texto na íntegra.


sexta-feira, 27 de maio de 2022

Maio vermelho


No último dia 13 de maio, a OAB/SP, por meio da Comissão Especial de Politica Criminal e Penitenciária e da Comissão Permanente de Igualdade Racial, com apoio da Abracrim, realizou o 1º Seminário de Execução Penal.


O tema abordado foi “Diálogos Sobre Execução Penal: Do Superencarceramento às Garantias Fundamentais”. Estiveram presentes grandes nomes que abordam a temática, proporcionando ótimas reflexões, inquietações e aprendizado. 


A data - aniversário da Lei Áurea - foi escolhida para denunciar o racismo estrutural no qual se sustenta uma politica criminal de encarceramento em massa, com uma subrrepresentação da juventude negra. O ambiente prisional é, afinal, o retrato mais perverso de uma abolição inconclusa da escravatura.


Além disso, o mês de maio tem sido marcado pela violência dos órgãos e instituições repressivas e não repressivas, que vêm se utilizando de seu poder social e político para decretar como as pessoas devem morrer. Tais ações revelam um desejo de morte: morte do povo pobre preto e periférico, naturalizando a morte dos “indesejáveis”.


A criminologia chama tal ação de necropolitica. Segundo Mbembe, “a necropolítica não se dá só por uma instrumentalização da vida, mas também pela destruição dos corpos. Não é só deixar morrer, é fazer morrer também”. Como exemplo dessa destruição de corpos temos alguns eventos que lamentavelmente não podemos ignorar:


- maio/2006 - Crimes de maio - 505 pessoas assassinadas;

- 6/05/2021 - Chacina no Jacarezinho (RJ) - 28 pessoas assassinadas;

- 18/05/2019 - João Pedro, de 14 anos, morto dentro de casa;

- 12/05/2022 - pessoa em situação de rua é assassinada em operação na Cracolândia (SP);

- 24/05/2022 - Chacina na Penha (RJ) - 25 pessoas assassinadas;

- 25/05/2022 - Genivaldo de Jesus Santos - Morto em uma Câmara de Gás improvisada pela PRF.


Enfim, massacres que acontecem no cotidiano das periferias, resultado de uma política genocida.


No mais, não podemos deixar de mencionar o problema de uma execução penal que suprime direitos fundamentais das pessoas que vivem no sistema penitenciário, não existindo uma política de fiscalização efetiva contra os abusos praticados pelos entes que deveriam garantir direitos básicos aos cidadãos.




Thiago de Souza - advogado integrante do Núcleo de Eventos da Comissão. 


quarta-feira, 25 de maio de 2022

Pelo direito de voto

 

A OAB/SP firmou no último dia 24.05.2022, acordo de cooperação técnica com o Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo visando a criação de seções eleitorais em unidades de internação de adolescentes e em estabelecimentos penitenciários. A parceria visa garantir os direitos políticos para acusados privados de liberdade.

Clique na imagem para acessar a reportagem.

 A Presidenta da OAB/SP Patrícia Vanzolini e o Presidente do TRE-SP Paulo Sérgio B. C Galizia.  Fonte: Jornal da Advocacia - OAB/SP.


domingo, 22 de maio de 2022

Em defesa da saída temporária

 

A Rede de Justiça Criminal e outras 59 entidades posicionaram-se publicamente contra o Projeto de Lei n. 360/2021, que tramita na Câmara dos Deputados com requerimento de urgência e tenta eliminar o direito de saída temporária. Foi editada uma nota conjunta considerando a saída temporária uma medida eficaz, sendo devidamente cumprida pela maioria esmagadora dos beneficiados e atacando a justificativa dos simpatizantes do projeto. Segue pequeno trecho do documento: 

"A saída temporária é um mecanismo eficaz de manutenção de vínculos familiares e acesso ao estudo e a profissionalização de pessoas presas. Trata-se de direito assegurado pela Lei de Execução Penal e concedido mediante o atendimento de requisitos objetivos e subjetivos. No Brasil, a taxa de retorno às unidades prisionais após o período de saída é altíssima, chegando aos 95%".

Clique na figura para acessar a nota na íntegra.



quinta-feira, 19 de maio de 2022

A Luta Antimanicomial

 

Ontem, dia 18 de Maio, foi celebrado o dia da Luta Antimanicomial.

A luta antimanicomial brasileira é fruto de diversas experiências e lutas revolucionárias de movimentos sociais, familiares, usuários e trabalhadores em saúde mental visando o cuidado em liberdade e pelo fim da lógica punitiva e de exclusão imposta com o manicômio.

A data, 18 de maio, é uma referência a I Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada em 1987, marcando o processo histórico da luta por direitos dos usuários de saúde mental. A Reforma Psiquiátrica e o movimento da luta antimanicomial, oriundos de mais de 30 anos de luta sociais ecoam junto ao lema: “Por uma sociedade sem manicômios”, nos fazendo repensar e principalmente lutar por uma ordem social que repudia a segregação e é pautada na democracia.

O Núcleo de Saúde Mental e Justiça da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP marcou presença em ato na Avenida Paulista com sua Coordenadora Thais Lasevicius e as integrantes Carolina Rodrigues, Leila Speeden e Daniele Postoiev.


Thais Lasevicius






terça-feira, 17 de maio de 2022

Coalizão Negra Por Direitos reivindica justiça ao STF


A Coalizão Negra por Direitos e entidades de familiares de vítimas da violência do Estado e políticos de diferentes legendas partidárias protocolaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no dia 12.05.2022 no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O documento redigido em mais de 60 páginas sistematiza denúncias de violências contra a população negra e dados estatísticos socioeconômicos evidenciando as condições de vida desiguais e injustas.

O ato foi na véspera do dia 13 de maio, data chamada na petição de "Dia da Abolição Inconclusa", em referência à falta de ações de reparação por parte do Estado e dos ex-proprietários dos escravos quando do ato de proclamação da abolição da escravidão, diferentemente do ocorrido em outros países. Os negros libertos no Brasil restaram condenados a uma situação de extrema precariedade socioeconômica e imensa desvantagem e dificuldade para sobreviver. 

Segundo artigo de Sheila de Carvalho e Douglas Belchior na Folha de São Paulo ("Nossa luta não pode mais esperar") a ação é fundada "em três pilares: reconhecimento, justiça e reparação. É fundamental que o Estado reconheça que há no Brasil uma política de morte direcionada os corpos negros e que se alicerça no racismo estrutural e institucional. É necessário criar políticas capazes de sustar a violência".

Saiba mais sobre a ação e acesse a minuta clicando na imagem abaixo.

Imagem de ato em frente ao STF. Fonte: Ponte Jornalismo.


sábado, 14 de maio de 2022

Polícia do RJ destrói homenagem a mortos em chacina

 

A Polícia do Rio de Janeiro destruiu placa construída com o nome das 28 vítimas da operação mais letal da história daquele estado da federação, o evento conhecido como a Chacina do Jacarezinho. Morreram na chacina 27 moradores da comunidade e um policial. Além dos nomes dos mortos, o monumento anunciava a homenagem "às vítimas da política genocida e racista dos estado do Rio de Janeiro". 

A alegação das autoridades é que o memorial supostamente faria "apologia ao tráfico de drogas" e que não teria autorização da prefeitura. Questiona-se a legitimidade do governo em querer destruir a memória da comunidade sobre graves violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado e mesmo em impedir que se preste homenagens a seus entes mortos.

Clique na imagem para ler a reportagem.

Imagem de agentes da polícia do RJ destruindo o monumento. Fonte: Nexo Jornal.