sexta-feira, 26 de maio de 2023

Nova súmula vinculante - tráfico privilegiado

 

O STF aprovou a edição da nova Súmula Vinculante, com o seguinte teor:

"É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c e do art. 44, ambos do Código Penal". STF, PSV 139, Plenário.

Veja mais sobre o caso, acessando a reportagem de José Higídio, no Consultor Jurídico, clicando na imagem abaixo.

Ministro Edson Fachin, autor de voto vencedor.


 

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Bancos de dados de reconhecimento

 

No início de maio, o Superior Tribunal de Justiça absolveu e concedeu a liberdade a Paulo Alberto da Silva Costa. Um homem negro de 36 anos, preso há 3 anos, acusado de ter praticado diversos delitos (a maioria de roubo) em 62 processos. Todas as acusações foram exclusivamente fundamentadas em reconhecimentos feitos por vítimas na delegacia, através de fotos retiradas das redes sociais dele. Um detalhe importante é que se tratava de réu sem nenhum antecedente criminal e nada justifica o uso de suas imagens no banco de dados policial. O caso suscita debate sobre a ilegalidade e a ética de uso de banco de dados para reconhecimento.

Imagem da Globo CBN.




segunda-feira, 8 de maio de 2023

Identificação genética de condenados

 

No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei nº 1496 de 2021, que altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, causando debates na esfera pública. Dispõe sobre a identificação do perfil genético de pessoas acusadas pela prática a delitos. Pretende-se formar um banco de dados genético de acusados, inclusive de presos provisórios. A coleta de material genético dá-se de forma obrigatória, prevendo-se punição em caso de recusa.

A Rede de Justiça Criminal, visando fomentar o debate, levantou quatro argumentos contra a aprovação do projeto. Eles consideram questões como as consequências éticas e jurídicas da manipulação do material, a ausência de equipes de saúde e condições mínimas de higiene e fiscalização na coleta em unidades, a falta de previsão sobre a responsabilidade da coleta e a suposta violação a princípios e direitos constitucionais.

Para conhecer melhor os argumentos, acesse a página da Rede de Justiça Criminal, clicando na imagem abaixo. 


terça-feira, 2 de maio de 2023

Provas obtidas em abordagens racistas


O Superior Tribunal Federal discute a declaração de ilegalidade de provas obtidas em abordagens policiais em contexto de racismo. O caso em tela envolve a apreensão de 1,53 gramas de cocaína. A discussão de fundo recai sobre o quanto as buscas policiais devem ser motivadas por evidências objetivas de crimes ou de comportamentos ou por características pessoais dos investigados, especialmente a raça. 

Priscila Pamela dos Santos, ex-Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP e membro do Grupo Prerrogativas, sintetiza alguns pontos da argumentação:

A busca pessoal tem como objetivo primordial a obtenção de provas criminais. De acordo com o artigo 240, do Código de Processo Penal, ela pode ser realizada sem ordem judicial desde que haja fundada suspeita da prática de ilícitos. Da forma como vem sendo feito, o procedimento se tornou argumento de prevenção e combate ao crime pelo policiamento ostensivo e a conjectura denominada 'fundada suspeita' se transformou em justificativa padrão da atividade policial nos centros e nas periferias das cidades. [Trecho de artigo publicado no Grupo Prerrogativas - clique na imagem abaixo para acessar seu inteiro teor]

 

Artigo na Folha de São Paulo de autoria de Ágatha de Miranda, Pedro Henrique Pedretti Lima e Priscila Pamela dos Santos reforça a argumentação.

O caso segue em tramitação. Entidades e militantes da sociedade civil organizada em defesa de direitos acompanham de perto o julgamento. O Ministro Fux pediu vista no início de março e adiou a decisão do colegiado.