A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no sentido de que a amamentação e cuidados da mulher presa com seu filho exigem esforço contínuo, indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, constituindo uma espécie de trabalho, devendo ser reconhecido como tempo para fim do benefício da execução penal de remição.
O novo entendimento segue na linha de decisões que reconhecem como tempo para remição o tempo de leitura de livros e a produção de artesanato. Clique na imagem e acesse a reportagem publicada no portal Consultor Jurídico, de autoria de Danilo Vital, sobre o caso.
| Quadro da reportagem do Consultor Jurídico. |