domingo, 9 de novembro de 2025

Exame criminológico não retroage


A exigência recente da Lei n. 14.843/2024 de exame criminológico para a progressão de regime de cumprimento de pena, enquanto nova lei mais severa que a anterior, não deve ser aplicada a condenações anteriores. Assim têm entendido de forma reiterada vários dos tribunais do país.

Uma decisão de 2024 da sexta turma do STJ de relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior pode ser considerada paradigmática nesse sentido. Sustenta que que a retroatividade da lei, na hipótese dos autos, é inconstitucional por ferir o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, além de violar o artigo 2º do Código Penal e se respalda no debate anterior sobre a inaplicabilidade da Lei 11.464/2007, sobre a progressão dos condenados por crimes hediondos, entendimento consolidado pela Súmula 471.

Clique na imagem abaixo para acessar o inteiro teor do acórdão referido.




quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Mães no cárcere e dignidade


O Jornal da Tarde da Rede Cultura de Televisão publicou reportagem sobre a realidade das mães no cárcere no Brasil, mostrando várias questões problemáticas, mas também noticiou a existência de projetos da sociedade civil, incluindo atividades desenvolvidas pela nossa Comissão, que visam amenizar o sofrimento das mulheres privadas de liberdade, por vezes com os filhos, tendo negado o direito a prisão domiciliar. Busca-se  promover alguma dignidade no contexto de intenso sofrimento a que são submetidas essas pessoas. A Coordenadora do Núcleo de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere Daniele Postoiev foi uma das entrevistadas. 

Clique na imagem abaixo para acessar a reportagem na íntegra.




sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Captação de recursos para unidades femininas



De 10 de outubro a 15 de novembro, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, em parceria com a Comissão de Ação Social e Cidadania, promove a arrecadação de itens a serem doados a mulheres mães em privação de liberdade.
A iniciativa desenvolvida pelos núcleos de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere e de Mulheres e Sistema de Justiça receberá a doação de itens de higiene pessoal (absorventes, xampu, condicionadores); utensílios para bebês (fraldas, especialmente de tamanho P); fórmula infantil (leite NAN) e roupinhas de bebê (preferencialmente de inverno, nos tamanhos para bebês de 4 e 5 meses).

As doações podem ser feitas presencialmente na Sede institucional da OAB SP, localizada na Rua Maria Paula, 35, ou através de PIX, por meio do QR Code disponível na arte da campanha e do e-mail: secretaria.comissoes@oabsp.org.br.




quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Maternidades no cárcere


Duas matérias foram recentemente publicadas pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Administração Penitenciária do Governo do estado de São Paulo reconhecendo trabalhos realizados pela Comissão lidando com maternidade no cárcere.

A primeira trata de evento de encerramento da iniciativa Agosto Lilás, no Centro de Progressão Penitenciária Feminino (CPP) “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”, do Butantan, na cidade de São Paulo. A advogada da Comissão Ivy Farias, atuante no projeto Letra Materna, proferiu palestra em formato de peça teatral sobre violência doméstica. Clique na imagem abaixo para acessar o primeiro link.

Imagem da página da SAP-SP.


A segunda matéria trata de políticas públicas e cuidados dedicados às mães privadas de liberdade, incluindo questões de saúde e atividades oferecidas por colaboradoras voluntárias ligadas ao Núcleo de Oficinas Culturais e Educação no Cárcere da Comissão, coordenado por Daniele Postoiev Fogaça. 

"A atenção às grávidas e puérperas vai além dos atendimentos médicos. A Unidade Prisional proporciona ações diferenciadas, como dança circular em cadeiras, Tai Chi Chuan, yoga, leitura e contação de histórias. Para Bisterso, as ações oferecidas têm o objetivo de promover o bem-estar físico e emocional, fortalecer o vínculo entre mãe e filho e proporcionar um ambiente mais acolhedor e humanizado".

Clique na imagem abaixo para acessar o link respectivo.

Imagem da página da SAP-SP.

A Comissão agradece às colaboradoras e ao reconhecimento do trabalho por parte das instituições estatais.


terça-feira, 2 de setembro de 2025

Tese nova sobre reconhecimento pessoal e/ou fotográfico


No final de junho de 2025 o Superior Tribunal de Justiça editou nova tese de processo penal sobre o reconhecimento pessoal e/ou fotográfico, de interesse para a comunidade jurídica. O novo entendimento consolidado considera que "o reconhecimento efetuado pela vítima, em sede inquisitorial, não constitui evidência segura da autoria do delito, dada a falibilidade da memória humana, que se sujeita aos efeitos tanto do esquecimento quanto de emoções e de sugestões vindas de outras pessoas (...)".

Clique na imagem para acessar o inteiro teor do acórdão. 



Segue o registro da tese:

 

"1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.

2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.

3 – O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.

4 – Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.

5 – Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.

6 – Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente".

 

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Registros oficiais do II Congresso de Execução Penal

 

O fotógrafo Mateus Sales registrou belas imagens do evento "II Congresso de Execução Penal: O Devido Processo de Execução Penal como Garantia dos Direitos Fundamentais da Pessoa Condenada" realizado nos dias 21 e 22 de agosto de 2025 organizado pelo Núcleo de Execução Penal da Comissão, coordenado pelo advogado Hugo Almeida.

Seguem os links para as gravações de todas as mesas do evento:

A seguir oferecemos uma pequena mostra de alguns dos registros oficiais do evento para instigar a curiosidade de nosso respeitável publico. Ao final deste post, dispomos o link para que possam conferir todas as fotos oficiais do evento.


Fotografia: Mateus Sales.
Fotografia: Mateus Sales.
Fotografia: Mateus Sales.
Fotografia: Mateus Sales.

Fotografia: Mateus Sales.

Fotografia: Mateus Sales.

Fotografia: Mateus Sales.
Fotografia: Mateus Sales.

Fotografia: Mateus Sales.


Fotografia: Mateus Sales.



Para conferir todas as fotos oficiais do evento, clique aqui.

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Recorde de feminicídios


O Anuário de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública atualizou os dados sobre mortes violentas e revelou aumento em casos de feminicídio, tentativas de feminicídio e de mortes de crianças e adolescentes. É o maior número de feminicídios da série histórica, o que é absolutamente preocupante. Em parte se relaciona ao aumento da difusão de crenças de misoginia atingindo parcelas da população masculina, para além do machismo estrutural e cultural.

Outro aspecto levantado refere-se à distribuição desses delitos no território. As dez cidades brasileiras mais violentas situam-se no Nordeste. Os estados federados que registram maiores taxas de violência por cem mil habitantes são o Amapá, a Bahia e o Ceará, enquanto São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal possuem as taxas menores. Uma causalidade significativa para o fenômeno de expansão da violência nesses locais recai em disputas entre grupos criminosos pelo controle da criminalidade local e o tráfico de drogas, além da violência dos próprios agentes das forças de segurança pública.

Clique na imagem e acesse a reportagem de Arthur Stabile, no portal G1.




sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Pesquisa "Quem controla as polícias?"


O "Fórum Justiça" apresenta a nova edição da pesquisa "Quem Controla as Polícias?".  Traz a análise da atuação dos ministérios públicos da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo no controle externo da atividade policial.

O estudo revela dados alarmantes sobre a baixa responsabilização em casos de letalidade policial e a falta de estruturas especializadas de fiscalização em diversos estados brasileiros.

Clique na imagem e acesse o relatório e conheça nossas recomendações para um sistema de Justiça mais democrático e comprometido com os direitos humanos.



segunda-feira, 14 de julho de 2025

Sobre o endurecimento do cumprimento de penas


A Câmara dos Deputados aprovou projeto que dobra tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos. O projeto eleva o tempo de pena mínimo para progressão de regime para 80% da pena o tempo mínimo. O texto segue para o Senado. Ano passado, outra proposta avançou no Senado visando impedir a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e o texto seguiu para trâmite na Câmara dos Deputados.

A Comissão olha com preocupação o trâmite dessas propostas de lei que flertam com uma espécie de populismo penal e teme pelas consequências práticas que podem produzir, caso aprovadas. Nesse sentido, o Presidente Leandro Lanzellotti de Moraes cedeu entrevista para o jornalista Jhonatan Mazini no programa de televisão Conexão Record News criticando essa tendência de setores da classe política de responder a questões muito complexas de política criminal e segurança pública com soluções inadequadas, mas que podem ter apelo com bases eleitorais.  

Clique na imagem e acesse a entrevista na íntegra.




quinta-feira, 3 de julho de 2025

Irretroatividade na Execução Penal


Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça consagrou o princípio da irretroatividade da lei penal para evitar a realização de exame criminológico para progressão de pena. O ministro Sebastião Reis Junior decidiu pela reforma de decisão que exigia que um réu fizesse exame criminológico para progressão da pena. 

A defesa alegou que houve ausência de fundamentação válida na exigência do exame e destacou que o delito praticado pelo réu ocorreu antes da publicação da Lei Federal n. 14.843/2024, norma que alterou a Lei de Execução Penal para tornar o exame obrigatório para a progressão de regime.

Clique na imagem para acessar a matéria do Consultor Jurídico e saber mais sobre o caso.