terça-feira, 2 de setembro de 2025

Tese nova sobre reconhecimento pessoal e/ou fotográfico


No final de junho de 2025 o Superior Tribunal de Justiça editou nova tese de processo penal sobre o reconhecimento pessoal e/ou fotográfico, de interesse para a comunidade jurídica. O novo entendimento consolidado considera que "o reconhecimento efetuado pela vítima, em sede inquisitorial, não constitui evidência segura da autoria do delito, dada a falibilidade da memória humana, que se sujeita aos efeitos tanto do esquecimento quanto de emoções e de sugestões vindas de outras pessoas (...)".

Clique na imagem para acessar o inteiro teor do acórdão. 



Segue o registro da tese:

 

"1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.

2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.

3 – O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.

4 – Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.

5 – Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.

6 – Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente".

 

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Registros oficiais do II Congresso de Execução Penal

 

O fotógrafo Mateus Sales registrou belas imagens do evento "II Congresso de Execução Penal: O Devido Processo de Execução Penal como Garantia dos Direitos Fundamentais da Pessoa Condenada" realizado nos dias 21 e 22 de agosto de 2025 organizado pelo Núcleo de Execução Penal da Comissão, coordenado pelo advogado Hugo Almeida.

Seguem os links para as gravações de todas as mesas do evento:

A seguir oferecemos uma pequena mostra de alguns dos registros oficiais do evento para instigar a curiosidade de nosso respeitável publico. Ao final deste post, dispomos o link para que possam conferir todas as fotos oficiais do evento.


Fotografia: Mateus Sales.
Fotografia: Mateus Sales.
Fotografia: Mateus Sales.
Fotografia: Mateus Sales.

Fotografia: Mateus Sales.

Fotografia: Mateus Sales.

Fotografia: Mateus Sales.
Fotografia: Mateus Sales.

Fotografia: Mateus Sales.


Fotografia: Mateus Sales.



Para conferir todas as fotos oficiais do evento, clique aqui.

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Recorde de feminicídios


O Anuário de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública atualizou os dados sobre mortes violentas e revelou aumento em casos de feminicídio, tentativas de feminicídio e de mortes de crianças e adolescentes. É o maior número de feminicídios da série histórica, o que é absolutamente preocupante. Em parte se relaciona ao aumento da difusão de crenças de misoginia atingindo parcelas da população masculina, para além do machismo estrutural e cultural.

Outro aspecto levantado refere-se à distribuição desses delitos no território. As dez cidades brasileiras mais violentas situam-se no Nordeste. Os estados federados que registram maiores taxas de violência por cem mil habitantes são o Amapá, a Bahia e o Ceará, enquanto São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal possuem as taxas menores. Uma causalidade significativa para o fenômeno de expansão da violência nesses locais recai em disputas entre grupos criminosos pelo controle da criminalidade local e o tráfico de drogas, além da violência dos próprios agentes das forças de segurança pública.

Clique na imagem e acesse a reportagem de Arthur Stabile, no portal G1.




sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Pesquisa "Quem controla as polícias?"


O "Fórum Justiça" apresenta a nova edição da pesquisa "Quem Controla as Polícias?".  Traz a análise da atuação dos ministérios públicos da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo no controle externo da atividade policial.

O estudo revela dados alarmantes sobre a baixa responsabilização em casos de letalidade policial e a falta de estruturas especializadas de fiscalização em diversos estados brasileiros.

Clique na imagem e acesse o relatório e conheça nossas recomendações para um sistema de Justiça mais democrático e comprometido com os direitos humanos.



segunda-feira, 14 de julho de 2025

Sobre o endurecimento do cumprimento de penas


A Câmara dos Deputados aprovou projeto que dobra tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos. O projeto eleva o tempo de pena mínimo para progressão de regime para 80% da pena o tempo mínimo. O texto segue para o Senado. Ano passado, outra proposta avançou no Senado visando impedir a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e o texto seguiu para trâmite na Câmara dos Deputados.

A Comissão olha com preocupação o trâmite dessas propostas de lei que flertam com uma espécie de populismo penal e teme pelas consequências práticas que podem produzir, caso aprovadas. Nesse sentido, o Presidente Leandro Lanzellotti de Moraes cedeu entrevista para o jornalista Jhonatan Mazini no programa de televisão Conexão Record News criticando essa tendência de setores da classe política de responder a questões muito complexas de política criminal e segurança pública com soluções inadequadas, mas que podem ter apelo com bases eleitorais.  

Clique na imagem e acesse a entrevista na íntegra.




quinta-feira, 3 de julho de 2025

Irretroatividade na Execução Penal


Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça consagrou o princípio da irretroatividade da lei penal para evitar a realização de exame criminológico para progressão de pena. O ministro Sebastião Reis Junior decidiu pela reforma de decisão que exigia que um réu fizesse exame criminológico para progressão da pena. 

A defesa alegou que houve ausência de fundamentação válida na exigência do exame e destacou que o delito praticado pelo réu ocorreu antes da publicação da Lei Federal n. 14.843/2024, norma que alterou a Lei de Execução Penal para tornar o exame obrigatório para a progressão de regime.

Clique na imagem para acessar a matéria do Consultor Jurídico e saber mais sobre o caso.






quarta-feira, 18 de junho de 2025

Polícias paulistas em tensão


Mudanças operadas pelo Governo de São Paulo, sob a gestão de Guilherme Derrite na Secretaria de Segurança Pública, nas atribuições da polícia militar colocam a corporação em reiteradas tensões com a polícia civil. 

Reportagem da Ponte Jornalismo denuncia episódio recente desse conflito, entre outros que estão se tornando rotina, e explica melhor os fatos. A matéria traz manifesto de repúdio da Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo com relação aos fatos. Nossa Comissão observa com preocupação a situação. 

Vale a leitura!


PM de Tarcísio tem nova colizão com Polícia Civil ao cumprir mandato judicial sem avisá-la

 Sob comando de Derrite, Polícia Militar tem assumido atribuição da Polícia Civil de fazer investigações policiais. Para Delegados, violação 'alimenta rivalidades' e enfraquece a segurança pública.


Paulo Batistella - Ponte Jornalismo - 03.06.2025

A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) voltou a entrar em rota de colisão com a Polícia Civil no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao ter cumprido em Bauru, no interior paulista, no último dia 20 de maio, mandados de busca e apreensão domiciliar que obteve diretamente com a Justiça estadual contra um suspeito de roubos.

Entidades de delegados emitiram, nesta segunda-feira (2/5), comunicados em repúdio à operação, já que os policiais civis sequer foram avisados previamente dela — a busca é uma medida típica de persecução penal, que cabe exclusivamente aos civis, e não aos militares.

(...)

Para continuar a leitura, clique aqui.



segunda-feira, 2 de junho de 2025

Um marco legal para Segurança Pública

 

Visando estimular o debate sobre a necessidade de um marco legal para a segurança pública em bases democráticas, com diálogos, controles, respeito a direitos humanos e que tenha suporte em pesquisas diversas no campo acadêmico, a Comissão divulga recente e instigante texto de dois especialistas em estudos sobre o tema, recém publicado no espaço "Fonte Segura", do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Em defesa de um marco constitucional para a Segurança Pública

A segurança pública precisa deixar de ser território da demagogia e do autoritarismo para se tornar campo de políticas públicas baseadas em evidências, respeito à legalidade, valorização dos profissionais da segurança e foco na redução da violência.



Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo [Sociólogo, professor da PUCRS e bolsista PQ CNPq]
Jacqueline Sinhoretto [Socióloga, professora da UFSCAR e bolsista PQ CNPq]

A PEC da Segurança Pública propõe a atualização do marco constitucional à luz das transformações sociais, políticas e institucionais das últimas décadas, incorporando o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018, como referência estrutural para a governança cooperativa entre os entes federados. Trata-se de uma resposta responsável e factível ao desafio persistente da violência e da criminalidade em nosso país, que exige planejamento estratégico, integração entre instituições, profissionalização das forças de segurança e gestão baseada em evidências.

A proposta traz avanços importantes e estruturantes. Entre eles, destacam-se: a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, com a expressa vedação ao seu contingenciamento, o que garante maior estabilidade e previsibilidade orçamentária para a área; o fortalecimento da governança federativa com a previsão de políticas nacionais construídas com participação de conselhos que incluam representantes da União, dos estados, dos municípios e da sociedade civil; a definição mais clara das competências da União, dos estados e dos municípios, com papel mais ativo destes últimos na segurança urbana; a inclusão explícita das guardas municipais como órgãos integrantes do sistema, autorizando sua atuação em ações de policiamento ostensivo e comunitário, e submetendo-as ao controle externo do Ministério Público; a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, com atribuições ampliadas para o patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais, inclusive com previsão de atuação emergencial e cooperativa com os estados; o detalhamento das atribuições da Polícia Federal, com ênfase na repressão de crimes de repercussão interestadual ou internacional, notadamente o enfrentamento ao crime organizado, às milícias e aos crimes ambientais; a previsão de unificação dos sistemas de informação e dados da segurança pública; e a institucionalização de ouvidorias e corregedorias com autonomia funcional, o que contribui para maior transparência, controle social e responsabilização no setor.




sábado, 17 de maio de 2025

Mortes de PMs em serviço disparam sob Tarcísio

 

Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela o aumento de 133% de mortes de policiais militares em serviço em 2024 em relação a 2022. Pesquisadores trabalham com a hipótese de que o aumento de confrontos e da letalidade policial, assim como o enfraquecimento da política de câmeras corporais impactaram os dados.

O discurso populista de apologia à exacerbação da violência das forças de segurança pública como suposto recurso eficaz para fins de segurança é mais uma vez refutado em estudos científicos com base em dados empíricos. Confirma-se que a polícia que mais mata não é uma polícia mais eficiente para a sociedade em uma democracia e nem para o interesse público. A polícia que mata mais é uma polícia que viola mais direitos dos cidadãos, destrói vidas, famílias, é uma polícia que adoece mais e também que morre mais. O aumento da violência estatal não guarda nenhuma correlação com o uso da inteligência, com o combate estratégico do crime organizado e da criminalidade mais violenta. 

Acesse a reportagem do Estadão Conteúdo, veiculada pela UOL, clicando na imagem abaixo e leia o conteúdo na íntegra.



quarta-feira, 30 de abril de 2025

Audiência Pública Plano Estadual e ADPF 347


A Comissão divulga Edital de convocação de audiência pública sobre o Plano Estadual de Políticas Penais e sua compatibilidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347. Até o dia 05 é possível realizar inscrição para pleitear o direito a voz. 

A participação da sociedade civil é muito bem vinda!

|

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA: PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS E A ADPF 347


Data: 09 de maio de 2025 (sexta-feira)
Horário: das 9h às 14h30min
Local: Sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP), situada na Rua Maria Paula, nº 35 – Bela Vista – São Paulo/SP.


Objetivo da audiência

A audiência pública tem por objetivo colher manifestações a respeito das diretrizes, prioridades, metas e mecanismos de implementação do Plano Estadual de Políticas Penais, buscando a compatibilização entre as ações propostas pelo Estado de São Paulo e os parâmetros estabelecidos pela decisão do STF na ADPF 347, especialmente no tocante à superlotação carcerária, condições das unidades prisionais, acesso à justiça, saúde, educação e trabalho no cárcere.


Participação, inscrição e regras para manifestação
A audiência será aberta ao público, com direito à manifestação oral mediante inscrição prévia, que deverá ser realizada até o dia 05 de maio de 2025, às 18h, por meio de formulário eletrônico disponível através do link https://forms.gle/zv114LvVTqVevfEBA. O tempo limite de fala de cada expositor será de até 03 minutos e eventual seleção de participantes em caso de grande número de inscritos será feita pelos membros do Comitê, conforme a representatividade e diversidade das manifestações.