segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Racionamento de água no cárcere




Reportagem de janeiro de 2026 publicada no portal de "A Ponte Jornalismo", assinada por Catarina Duarte, denuncia mais um caso de um problema crônico que acomete muitos internos em diversos estabelecimentos penitenciários, o racionamento de água. Salienta-se que a pena não deve implicar em restrição de outros direitos básicos do condenado para além da privação da liberdade, sem contar a situação dos presos provisórios, que ainda nem tiveram o juízo de culpa sobre as acusações e são vítimas de violações de direitos dessa natureza. A Comissão observa com atenção essas denúncias e avalia medidas cabíveis para evitar casos como esses.

Segue o início da matéria e o link para acessá-la na íntegra.




‘Sem água nem pra descarga’: famílias denunciam racionamento em unidade prisional de SP

 

RELATOS APONTAM RACIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM MÊS NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA (CDP) DE ICÉM, NO INTERIOR PAULISTA. FAMILIARES CITAM FEZES ACUMULADAS NAS CELAS, PRESOS COM FEBRE E AMEAÇA DE CASTIGO A QUEM PEDE SOCORRO.

 

Catarina Duarte

13.01.2026

Neste calor extremo, onde se tornou comum ver termômetros marcando 35°C, presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) Marcos Amilton Raysaro, em Icém, no interior paulista, têm enfrentado racionamento de água. A denúncia foi feita à Ponte por familiares que afirmam que o acesso escasso à água faz com que fezes fiquem acumuladas nas celas.

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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Condenações injustas


Interessante reportagem do Portal Repórter Brasil assinada por Adriana Amâncio levanta revisão de condenações injustas em São Paulo e Rio de Janeiro em um período de cinco anos, salientando a importância da ampla defesa no processo penal, mesmo após a condenação. 



1,4 mil pessoas foram condenadas injustamente em SP e RJ em 5 anos, dizem TJs



DADOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS DOIS ESTADOS REVELAM QUE 1.438 PESSOAS TIVERAM A CONDENAÇÃO CRIMINAL ANULADA APÓS PEDIDOS DE “REVISÃO CRIMINAL” ENTRE 2020 E 2024; PARA ESPECIALISTAS, NÚMEROS DEMONSTRAM QUE SENTENÇAS SE BASEIAM EM PROVAS FRÁGEIS.


Adriana Amâncio | Edição Igor Ojeda

O trabalhador da construção civil Leandro dos Santos enfrentou três tribunais do júri em menos de cinco anos, entre 2019 e 2023. Acusado de assassinar, em 2016, um idoso em situação de rua que havia sido acolhido por sua família, ele foi absolvido no primeiro julgamento, mas condenado no segundo, realizado após o Ministério Público de São Paulo recorrer da decisão.

O terceiro Tribunal do Júri o absolveu novamente. Os jurados consideraram que houve falhas graves na defesa realizada pela Defensoria Pública. Para a Justiça, portanto, Leandro havia sido condenado injustamente.

Morador de Taubaté, onde ocorreu o crime, ele é uma das 1.438 pessoas que, entre 2020 e 2024, tiveram a condenação anulada nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro — 779 e 659, respectivamente — depois de solicitarem a chamada “revisão criminal” de seus casos, segundo um levantamento exclusivo da Repórter Brasil, com base em dados oficiais informados pelos TJs (Tribunais de Justiça) estaduais.
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