segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Preocupações com o exame criminológico


Reportagem assinada por Felipe Gutierrez, na Folha de São Paulo, sobre as mudanças na regulação do exame criminológico revela problemas significativos que a exigência do documento para análise de pedidos de progressão de pena deverá enfrentar na prática, como a falta de profissionais de saúde no sistema penitenciário e os custos adicionais financeiros e operacionais para as unidades atenderem ao novo regramento legal. Especialistas entrevistados, como o Presidente de nossa Comissão Leandro Lanzellotti de Moraes, manifestam preocupações em relação ao tema.

Clique na imagem abaixo para acessar a reportagem na íntegra. 





domingo, 9 de novembro de 2025

Exame criminológico não retroage


A exigência recente da Lei n. 14.843/2024 de exame criminológico para a progressão de regime de cumprimento de pena, enquanto nova lei mais severa que a anterior, não deve ser aplicada a condenações anteriores. Assim têm entendido de forma reiterada vários dos tribunais do país.

Uma decisão de 2024 da sexta turma do STJ de relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior pode ser considerada paradigmática nesse sentido. Sustenta que que a retroatividade da lei, na hipótese dos autos, é inconstitucional por ferir o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, além de violar o artigo 2º do Código Penal e se respalda no debate anterior sobre a inaplicabilidade da Lei 11.464/2007, sobre a progressão dos condenados por crimes hediondos, entendimento consolidado pela Súmula 471.

Clique na imagem abaixo para acessar o inteiro teor do acórdão referido.