A 3a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a indenizar detento devido às condições insalubres do estabelecimento de privação de liberdade. Considerou-se o dever do estado de manter os presídios em condições mínimas de humanidade previstas na legislação. Fixou-se indenização em cinco mil reais por danos materiais e morais comprovadamente causados ao detento em unidade penitenciária de Joinville. Foi relatada a realidade de superlotação da cela, da ausência de água e descarga no vaso sanitário e de energia elétrica e circulação de ar, além da falta de limpeza em pátios e galerias e da precária condição de kits de higiene, dos uniformes e da alimentação.
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Reportagem: Direito News. |